Em uma decisão histórica para os direitos das mulheres, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.171/2025, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. A nova legislação amplia significativamente o direito à cirurgia plástica reconstrutiva da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estendendo o benefício não apenas para mulheres que enfrentaram o câncer de mama, mas também para vítimas de acidentes, violência ou qualquer outra causa de mutilação mamária.
⚖️ Direito Ampliado, Dignidade Restaurada
A nova lei garante que mulheres com mutilação total ou parcial das mamas — independentemente da origem do trauma — possam ter acesso ao procedimento de reconstrução pela rede pública de saúde e por planos privados, assegurando o princípio da equidade no atendimento médico.
Além disso, a legislação traz um avanço importante ao assegurar apoio psicológico e acompanhamento multidisciplinar desde o diagnóstico, reforçando o cuidado integral com a saúde física e emocional da paciente.
Outro ponto de destaque é a inclusão da possibilidade de reconstrução imediata da mama — ou seja, o procedimento poderá ser realizado no mesmo ato da retirada mamária, sempre que houver indicação médica e com o consentimento da mulher.
🏥 Planos de Saúde Também Devem Cumprir
A nova norma altera também a Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, obrigando as operadoras a incluírem a cobertura da cirurgia reconstrutiva em seus contratos, mesmo quando a mutilação não estiver relacionada ao câncer. Trata-se de uma vitória importante contra a burocracia e a desigualdade de acesso a tratamentos essenciais.
📅 Quando a Lei Passa a Valer?
A sanção presidencial ocorreu em 17 de julho de 2025, com publicação oficial no dia seguinte. A nova regra entra em vigor em 120 dias, ou seja, a partir de meados de novembro de 2025, mulheres de todo o Brasil poderão contar com essa garantia reforçada em lei.
Com essa sanção, o governo federal dá um passo significativo na defesa da saúde das mulheres, promovendo dignidade, autoestima e direitos iguais no acesso à reconstrução física e emocional após traumas profundos. A nova legislação é um marco no combate à violência, ao preconceito e à omissão histórica frente ao sofrimento feminino.