Na tarde desta quarta-feira (24 de abril), o DJ Rennan da Penha se apresentou na 37ª DP, Ilha do Governador. O empresário do artista confirma a informação. Rennan foi condenado no dia 15 de março, por associação para o tráfico, com pena prevista de 6 anos e 8 meses em regime fechado. Rennan era considerado um foragido pela polícia do Rio. Ele será encaminhado ao Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio. O DJ está no Instituto Médico-Legal, onde faz exame de corpo de delito.
Rennan havia sido absolvido, no mesmo processo, em primeira instância, mas o Ministério Público estadual recorreu da decisão e o DJ acabou condenado. A decisão também decretou a prisão de outros dez denunciados além de Rennan.
No acórdão, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da Terceira Câmara Criminal, afirma que o DJ Rennan da Penha atuava como “olheiro” do tráfico, além de organizar bailes e produzir músicas que enalteciam traficantes. E apolícia teria chegado ao seu nome a partir de declarações de uma testemunha.
“O adolescente disse que Rennan ‘é conhecido como DJ dos bandidos, sendo responsável pela organização de bailes funks proibidos nas comunidades do Comando Vermelho, para atrair maior quantidade de pessoas e aumentar as vendas'”, diz o documento. Ainda de acordo com a testemunha, a atuação de Rennan nos bailes funks seria “deliberadamente orientada ao incremento do tráfico de entorpecentes, em associação ao Comando Vermelho”.
As testemunhas de defesa, um ativista e um empresário do DJ, argumentaram que alertas sobre a movimentação policial são comuns entre moradores de comunidades, na tentativa de se proteger de possíveis tiroteios ou de danos aos carros causados pela entrada do caveirão em ruas estreitas. O empresário ressaltou que as músicas tocadas pelo DJ nos bailes retratam a realidade das favelas e não enaltecem os criminosos.
Ao ser interrogado, o próprio Rennan declarou que “não tem tempo disponível nem necessidade financeira de exercer a atividade de ‘olheiro'”, pois realiza em média 15 (quinze) bailes por semana”. Ele negou que financiasse os bailes ou que já houvesse recebido dinheiro do tráfico, explicando que quem custeia os eventos são os comerciantes da região, que instalam barracas para venda de bebida e reúnem dinheiro para pagar os músicos e o equipamento de som. Sobre a foto com a arma, alegou que havia sido tirada no carnaval e que a réplica era feita de madeira e fita isolante.
Na primeira instância, o músico acabou inocentado das acusações por insuficiência de provas. “Na ausência de comprovação de se tratar efetivamente arma de fogo, constituindo as demais publicações manifestações da cultura cotidiana de quem reside um comunidade onde há tráfico de drogas, esses elementos são insuficientes à sustentação de um decreto condenatório”, afirma a sentença.