*Rio de Janeiro multa cerca de dez pessoas por dia, por não usarem a máscara*
No combate à pandemia, a máscara é um importante aliado, mas nem todos a usam em locais públicos.
O Rio de Janeiro continua aplicando multas em quem insiste em sair às ruas sem usar máscaras. Por causa desta pandemia, o item tornou-se obrigatório e é um importante aliado contra o coronavírus.
Um homem de 52 anos contou que precisou ir ao dentista no centro do Rio e quando saiu de lá foi abordado por um guarda municipal. O agente foi logo questionando o motivo do cidadão não usar a máscara e ele alegou que ela estava em seu bolso, pois resolveu comer um chocolate.
Esse argumento não impediu que o guarda municipal lhe aplicasse uma multa no valor de R$ 107. O homem já recorreu da multa e agora espera a resposta para saber se realmente terá que pagar o valor.
Desde o início deste mês, a Guarda Municipal já aplicou 434 autuações, sendo que 46% deste total é pelo não uso da máscara. A média nestes últimos 22 dias é de quase 10 multas diárias, já que as pessoas insistem em sair sem a máscara.
Nesta última segunda-feira (22) os guardas aplicaram diversas multas em Copacabana, pois muitas pessoas estavam sem o objeto que ajuda a impedir a disseminação do novo coronavírus. Esta ação tem respaldo no Decreto nº 47.439 de 21 de maio.
Para pessoas físicas, o valor da multa pelo não uso da máscara é de R$ 107, sendo aplicada pelo CPF. Para as empresas que permitem consumidores e funcionários ficarem no local sem a máscara, o valor vai de R$ 590 a R$ 2.696,20.
*Estabelecimentos precisam ficar atentos às normas*
Mas os agentes também aplicaram multas em estabelecimentos comerciais e algumas atividades que ainda não foram autorizadas a funcionar. Se houver reincidência, então o estabelecimento pode até mesmo perder a licença.
Gutemberg Fonseca, que é secretário municipal de Ordem Pública e gestor do Gabinete de Crise, disse que todo esse esforço é para tentar conter o avanço da Covid-19 no Rio de Janeiro e que é preciso contar com a colaboração de todos.
O comandante da Guarda Municipal, José Ricardo Soares, explicou: “O decreto deu poder ao guarda de notificar os estabelecimentos, podendo registrar a infração, agilizando o serviço para os fiscais da Vigilância Sanitária. As medidas de higienização e restrição a aglomerações continuam valendo”.



