O Governo do Estado está autorizado a requisitar administrativamente hotéis, motéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem para acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, durante a pandemia do coronavírus. É o que determina a Lei 8.927/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (09/07).
A medida estabelece que o acolhimento será concedido por juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da mulher, garantido o sigilo. A norma ainda assegura que seja garantida à vítima proteção policial, quando necessário; transporte para o local de acolhimento, quando houver risco de vida; manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento por até seis meses; bolsa auxílio no valor de pelo menos uma cesta básica e acompanhamento psicológico. Serão disponibilizados pelos estabelecimentos de hospedagem os serviços de lavanderia, serviço de alimentação, telefonia e internet.
Deverá ser mantido um cadastro atualizado dos locais de abrigamento do Estado e dos municípios. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos deverá disponibilizar ao Poder Judiciário a listagem atualizada das propriedades requisitadas administrativamente. Quando necessário, a localização das acomodações será mantida em sigilo, de modo a assegurar a proteção das vítimas e de seus dependentes.
A lei ainda prevê a articulação com demais entidades para viabilizar o encaminhamento de mulheres que, em razão de segurança, necessitam de abrigo longe de sua região de origem, até mesmo em outros estados. A medida dependerá de uma análise de risco realizada junto aos órgãos e instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra mulheres.
Garantias aos proprietários
A requisição administrativa de que trata a medida deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico, sendo garantido ao proprietário o direito ao recebimento posterior de indenização, incluindo as despesas com remunerações, encargos previdenciários e provisões trabalhistas, com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo (Setur). Os custos da aplicação da norma serão pagos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
A medida é de autoria original dos deputados Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Vandro Família (SDD), Giovani Ratinho (PTC), Anderson Alexandre (SDD), Val Ceasa (Patriota), Marcos Muller (SDD), Dionísio Lins (PP), Bebeto (PODE), Zeidan (PT), Lucinha (PSDB), Carlos Minc (PSB), Subtenente Bernardo (PROS), Enfermeira Rejane (PCdoB), João Peixoto (DC), Rosenverg Reis (MDB), Waldeck Carneiro (PT), Márcio Canella (MDB), Rosane Félix (PSD), Max Lemos (PSDB), Léo Vieira (PSC), Dr. Deodalto (DEM), Thiago Pampolha (PDT), Valdecy Da Saúde (PTC), Marcelo Cabeleireiro (DC), Carlos Macedo (REP), André Ceciliano (PT), Marina (PMB) e Danniel Librelon (REP).