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Início » Noticias » Rio de Janeiro » AGORA É LEI: AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ SEGUIR PROCEDIMENTOS PARA CASOS DE AUTO DE RESISTÊNCIA

AGORA É LEI: AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ SEGUIR PROCEDIMENTOS PARA CASOS DE AUTO DE RESISTÊNCIA

11 de julho de 2020
AGORA É LEI: AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ SEGUIR PROCEDIMENTOS PARA CASOS DE AUTO DE RESISTÊNCIA
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O Rio de Janeiro teve regulamentados os procedimentos que devem ser adotados pela autoridade policial nas ocorrências dos chamados autos de resistência – quando um indivíduo sofre lesão corporal ou é morto após resistir a uma ação policial. É o que determina a Lei 8.928/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/07).

De acordo com a nova lei, o policial deverá, obrigatoriamente, tomar algumas medidas, como a solicitação imediata de equipe de apoio para preservação do local da ocorrência e a prestação de socorro à vítima, se houver lesão corporal. O socorro deverá ser feito prioritariamente pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ) e, em casos extremos, pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil, acompanhada por membro da família ou testemunha.

Além disso, todas as provas disponíveis deverão ser colhidas e a polícia técnico-científica deverá realizar perícia no local. Todos os policiais envolvidos, a vítima, as testemunhas e os médicos que fizeram o atendimento deverão ser ouvidos e as armas utilizadas na ocasião deverão ser identificadas pela autoridade policial.

Um processo apuratório deverá ser instaurado imediatamente pela instituição e o ocorrido deverá ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao órgão do Poder Executivo responsável pela promoção dos direitos humanos. Os casos de morte deverão ser encaminhados para a Divisão de Homicídios. Todas essas regras valem inclusive para as ocorrências de lesão ou morte de agentes da segurança pública durante operações.

A norma também determina que o policial que se envolver em mais de um auto de resistência dentro de um ano deverá ser avaliado pelo Setor de Psicologia e, se recomendado, ser afastado para serviços técnicos ou internos. Neste período, o agente passará por acompanhamento psicológico, capacitação em Direitos Humanos e aperfeiçoamento profissional.

O autor da medida, Carlos Minc (PSB), explica que o Estado do Rio apresenta altos índices de violência praticada em incursões policiais, assim como é grande o número de mortes decorrentes das operações de combate ao tráfico e ao crime. “Esta norma vai estabelecer critérios que ajudarão na realização da investigação e da consequente punição”, afirmou o parlamentar.

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