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Início » Noticias » Rio de Janeiro » UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO PRIORIZAR ATENDIMENTO A PESSOAS COM IMUNODEFICIÊNCIAS, TRANSTORNOS MENTAIS E AUTISMO

UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO PRIORIZAR ATENDIMENTO A PESSOAS COM IMUNODEFICIÊNCIAS, TRANSTORNOS MENTAIS E AUTISMO

11 de julho de 2020
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As unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio serão obrigadas a priorizar o atendimento de urgência e emergência aos pacientes que tenham imunodeficiências, hemoglobinopatias, transtornos mentais e autismo. A determinação é do projeto de lei 859/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (09/07), em discussão única. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A medida é de autoria dos deputados Dr. Deodalto (DEM), Giovani Ratinho (PTC), Vandro Família (SDD) e Franciane Motta (MDB).

A norma valerá para hospitais, pronto atendimento de pacientes, postos de saúde, clínicas e consultórios de qualquer natureza, ambulatórios, laboratórios, clínicas de acupuntura, veículos para transporte de pacientes, além de bancos de sangue, de órgãos, de leite e congêneres. Segundo o texto, a prioridade no atendimento de urgência respeitará a classificação de risco de vida, após avaliação médica inicial, conforme as regras de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). O controle do tempo de atendimento será realizado pelo prestador do serviço, utilizando-se, para este fim, sistema de registro de atendimento em papel ou meio eletrônico.

Caso o paciente solicite cópia do boletim de atendimento médico, prontuário ou registro equivalente, este deverá ser fornecido em até 48 horas, contendo também a qualificação profissional dos que o atenderam. O fornecimento poderá ser feito por e-mail e aplicativos de mensagens.

Os estabelecimentos deverão fixar cartazes nas suas dependências informando sobre o conteúdo desta norma. Em caso de descumprimento, as unidades de saúde privadas poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso das unidades públicas, os dirigentes e servidores poderão ser responsabilizados administrativamente.

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