¨Tem quem se sinta bem, ou tenha curiosidade mórbida, para ver pessoas feridas ou acidentadas, ou aqueles que gostem quando vê alguém passando vergonha. Ainda é o pior o caso de quem publica o mesmo em suas redes sociais, o que pode fazer com que aquela imagem persiga a pessoa por toda a sua vida.
Pensando nestes casos, o deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos) apresentou nesta quarta-feira, 22/7, o projeto de lei 2916/2920, que prevê multa de 100 UFIR-RJ a quem filmar, publicizar em rede social ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas, feridas ou em situação vexatória ou vulnerável, decorrente do acidente, sem expresso consentimento ou autorização da vítima. Caso a vítima seja menor de idade, ou apresente problemas mentais, a multa será dobrada.
Librelon diz em sua justificativa que “a crescente prática de se postar tudo na internet, sem pudor, avaliação, critério ético ou de valor, aliada à velocidade das redes sociais, atropela o espaço para ponderações“. “a divulgação de fotografia e/ou vídeo de vítimas não fatais constitui ofensa à imagem e à privacidade, passível de repercussão na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória. Diante dos inúmeros casos de violação desse direito ocorrido nas redes sociais, percebe-se que a proteção legal conferida se mostra um tanto ineficaz, tornando-se necessária a criação de dispositivos legais específicos, para garantir sua efetiva proteção, com aplicação de multa ao infrator“, ressalta o deputado.



