O 13º salário é esperado por grande parcela dos trabalhadores brasileiros, que usam a gratificação para pagamento de dívidas, compras para as festas de fim de ano ou até mesmo economizar para um projeto futuro, como uma viagem. Do outro lado, as empresas, que precisam pagar esta bonificação a seus colaboradores, podem enfrentar problemas financeiros no caixa, caso não se programem adequadamente para esse momento.
O CEO da Expense Reduction Analysts, Fernando Macedo, explica que o planejamento é a solução adequada para que as empresas consigam realizar o pagamento do 13º salário sem começar o novo ano no vermelho. “O grande segredo para as empresas conseguirem manter o caixa no azul, pagando tranquilamente o décimo terceiro é planejar essa ação. O período ideal para se falar de décimo terceiro não é o fim do ano, mas desde o começo, ao contrário do que muitos pensam”, explica Macedo.
O CEO ressalta, no entanto, que não há uma data exata no calendário para começar esse planejamento de gestão dos recursos que será aplicado no pagamento do 13º salário. Cabe a cada empresário decidir o melhor momento, mas sem deixar para a última hora para não correr o risco de se perder na organização. “É prática usual e sempre recomendamos o provisionamento, mas há que se avaliar o momento estratégico do mercado durante o período, por exemplo, se, em determinado momento, uma compra extra de matéria-prima trouxer melhor benefício no fluxo de caixa, deve-se replanejar”, diz Macedo.
Para os empreendedores que não conseguiram fazer o planejamento de forma adequada ao longo do ano, o executivo aponta como solução a utilização de capital de giro de bancos, caso esse recurso esteja disponível, desconto de duplicatas e negociação com fornecedores para postergar pagamentos de faturas de curto prazo. Macedo salienta, entretanto, que essas opções tem custo elevado e dependem de boa situação cadastral e garantias estruturadas. O ideal é mesmo se programar previamente.
Segundo a legislação, o trabalhador pode receber o pagamento em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser quitada até o último dia útil de novembro; já a segunda, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Também é possível liquidar o montante de uma única vez.
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Fonte:ACICG