Em um movimento pioneiro na defesa dos direitos dos animais, foi sancionada nesta quarta-feira (03) a Lei 10305/22, promulgada no Diário Oficial, que marca um antes e depois na forma como os estabelecimentos públicos e privados acolhem nossos companheiros de quatro patas. A legislação, incorporada ao Código Estadual de Proteção aos Animais, abre as portas para que pets de pequeno porte possam acompanhar seus tutores em quase todos os espaços, com algumas exceções pontuais, consolidando uma nova era de inclusão e respeito à relação entre humanos e animais domésticos.
A nova norma estipula que qualquer estabelecimento aberto ao público, independente de sua natureza, não poderá mais restringir a entrada de animais domésticos de pequenos porte, garantindo aos tutores o direito de permanecerem ao lado de seus pets. No entanto, a lei também ressalta a responsabilidade dos tutores em garantir não apenas o bem-estar de seus animais, mas também a saúde e higiene do ambiente, assegurando uma convivência harmônica e segura para todos.
A exceção a essa regra aplica-se a eventos com cercamento do público, onde a presença de animais poderia representar um risco ou incômodo. Nestes casos, apenas cães-guia, que desempenham um papel crucial na autonomia de pessoas com deficiência visual, serão permitidos, ressaltando o compromisso da lei com a inclusão e o respeito às necessidades de todos os cidadãos.
A promulgação da Lei 10305/22 representa um avanço significativo na legislação de proteção aos animais, refletindo uma mudança na percepção social sobre a importância dos pets na vida das pessoas. Ao facilitar a inclusão de animais domésticos em espaços anteriormente restritos, a lei não apenas reforça a conexão entre tutores e seus pets, mas também promove uma sociedade mais acolhedora e consciente sobre as necessidades dos animais.
Além do mais, essa medida abre um novo capítulo nas práticas comerciais e de hospitalidade, onde estabelecimentos que se adaptarem rapidamente a essa nova realidade poderão se destacar, atraindo um público fiel e diversificado, interessado em espaços que respeitem e acolham seus membros familiares de quatro patas.
A implementação dessa legislação, no entanto, exigirá dos estabelecimentos uma adaptação às novas regras, incluindo possíveis ajustes na infraestrutura e no treinamento de funcionários para garantir que a saúde, a segurança e a higiene sejam mantidas em todos os momentos. Essa transição, embora desafiadora, marca um passo importante em direção a uma sociedade que reconhece e valoriza o papel dos animais domésticos na vida das pessoas e na comunidade em geral.
Com a entrada em vigor da Lei 10305/22, abre-se um novo capítulo na convivência entre seres humanos e animais, onde o respeito mútuo e a inclusão se tornam pilares de uma sociedade mais justa e empática.