No início era um lance. Virou romance. Transformou-se em paixão. Com ela, a confiança aumenta, e o que era uma brincadeira sensual pode se tornar em estupro. Estupro virtual, mais especificamente.
Esse crime é assim denominado porque toda ação acontece sem contato físico. Isso rompe o tradicional conceito de estupro, segundo o qual a aproximação carnal era necessária para o ato libidinoso.
“Se a pessoa é constrangida, sob grave ameaça, a se masturbar para a outra, fazer uma cena erótica ou ficar nua para o outro se tocar, caímos no crime de estupro virtual, válido tanto para homens quanto para mulheres”, afirma o advogado e professor de direito processual penal Amaury Santos de Andrade.
O estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro (Lei n° 12.015, de 2009). Entra no rol dos crimes contra a liberdade sexual. Com a mudança no Código, a categoria tornou-se mais ampla.
“No estupro existe um certo sadismo. Alguém tem prazer com a dor do outro. Para esse crime ser tipificado como virtual, é preciso existir uma grave ameaça, que pode ser contra um membro da família ou a própria pessoa”, explica a delegada adjunta da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Scheyla Cristina Costa Santos.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.§ 2º Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Prevenção
Evitar casos de estupro virtual começa por aumentar o cuidado com quem se conversa pela internet. “Pense duas vezes antes de expor o seu corpo na frente de uma câmera. Para qualquer pessoa, por mais íntima que ela seja”, alerta a delegada.
Outro ponto que dificulta o combate ao crime são empecilhos na investigação. O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), dr. João Costa Neto, explica: “nem sempre as vítimas têm coragem de ir pessoalmente à delegacia, prestar a queixa. Além disso, o atraso tecnológico e a falta de investimento na perícia técnica atrapalham a prisão dos verdadeiros criminosos”.
Denúncia
A vítima deve ir pessoalmente à delegacia responsável. Em Brasília, recomenda-se a Deam para casos femininos, e a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) para casos masculinos.
São consideradas provas de estupro virtual: vídeos, áudios e mensagens em um contexto de opressão, como alguém chorando, pedindo para não fazer tal coisa. Outra dica é tirar prints das conversas.
Caso famoso
O primeiro caso de estupro virtual registrado no país aconteceu em agosto de 2017. Um técnico em informática de 34 anos foi preso em Teresina (PI). À época, segundo o delegado de Repressão aos Crimes de Informática do estado, Daniel Pires, o agressor exigiu da vítima, com 32 anos, que ela se masturbasse, gravasse um vídeo e mandasse para ele.
Tudo sob ameaça de divulgar as fotos íntimas, para amigos e familiares da mulher, por meio de um perfil falso criado pelo criminoso nas redes sociais.
Em setembro de 2017, o primeiro caso de estupro virtual foi registrado em Brasília.
Serviço
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam)
Endereço: Entrequadra 204/205, Asa Sul, Brasília
Telefones: (61) 3207-6172 e (61) 3207-6173
Aberta 24 horasDelegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC)
Endereço: Departamento de Polícia Especializada (DPE), ao lado do Parque da Cidade, no Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal
Telefone: (61) 3207-4892
Horário para registro de ocorrências e atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h