A Justiça de São Paulo suspendeu uma lei municipal de São José do Rio Preto que obrigava alunos de escolas públicas e particulares a recitarem diariamente a oração do Pai Nosso. A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça do Estado considerar a medida inconstitucional, atendendo a uma ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Coronel Fábio (PL), gerando grande repercussão e polêmica entre educadores, pais e especialistas em direitos civis. De acordo com o projeto, a oração deveria ser feita em conjunto pelos estudantes no início do turno escolar, independente de suas crenças religiosas.
Para o Tribunal de Justiça, a imposição fere diretamente os princípios da laicidade do Estado, garantidos pela Constituição Federal. A Carta Magna assegura a liberdade religiosa e veda qualquer tipo de imposição religiosa por parte do poder público.
Na decisão, os desembargadores destacaram que, embora a oração do Pai Nosso seja uma manifestação legítima da fé cristã, não pode ser imposta a estudantes que professam outras religiões — ou nenhuma —, sob pena de violação dos direitos fundamentais à liberdade de crença e consciência.
A medida repercutiu fortemente nas redes sociais, dividindo opiniões. Enquanto alguns moradores defenderam a permanência da oração como forma de resgate de valores morais, outros apontaram a obrigatoriedade como uma afronta à diversidade religiosa e à neutralidade do ambiente escolar.
O prefeito Coronel Fábio ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial, mas aliados do governo municipal afirmam que ele deve recorrer.
A suspensão da lei reforça o entendimento jurídico de que a escola deve ser um espaço plural, acolhedor e respeitador das diferentes crenças, sem imposições que possam gerar constrangimento ou exclusão. O caso reacende o debate sobre os limites entre fé, política e educação no Brasil.



