Em meio à disputa judicial envolvendo a deputada federal (PTB-RJ) Cristiane Brasil, nome indicado para assumir o Ministério do Trabalho, o órgão já está há 26 dias sem chefe. Na madrugada desta segunda-feira (22/1), a pendenga teve mais um capítulo com a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender temporariamente a posse, que estava marcada para as 9h.
A incerteza sobre o comando da pasta levantou algumas questões, como as atribuições do ministério e a falta que um ministro faz, visto que está sem titular há quase um mês. Ao deixar o cargo em 27 de dezembro, Ronaldo Nogueira (PTB) destacou, como principal feito de sua gestão, as negociações que levaram à aprovação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), muito questionada na Justiça – o STF já recebeu mais de 10 ações contra ela.
Em carta de demissão ao presidente Michel Temer, Nogueira afirmou: “Com a vigência da Lei da Modernização Trabalhista, quebramos 75 anos de imobilismo, e o futuro finalmente chegou a terras brasileiras. Saímos de um modelo de alta regulação estatal para uma forma moderna de autocomposição dos conflitos trabalhistas, colocando o Brasil ao lado das nações mais desenvolvidas do mundo.”
Mas será que as funções do Ministério do Trabalho justificam a estrutura de 7.348 servidores e gastos, só com pessoal, de R$ 3 bilhões em 2017? O anexo 1 do Decreto nº 8.894, de novembro de 2016, detalha os assuntos de competência do órgão:
- Política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
- Política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;
- Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
- Política salarial;
- Formação e desenvolvimento profissional;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Política de imigração; e
- Cooperativismo e associativismo urbanos.
Muitas dessas atribuições ficam a cargo do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça do Trabalho, como a fiscalização das relações trabalhistas e o cumprimento da CLT, além de coibir o trabalho escravo e infantil. Também são incumbências do MPT: mediar dissídios coletivos e inclusive fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais; combater a discriminação e o assédio moral nas relações de trabalho, e as irregularidades trabalhistas na administração pública; e, ainda, preservar a saúde e a segurança do trabalhador.
Sobra ao ministério, principalmente, fazer política voltada ao tema que dá nome à pasta. Durante a passagem de Nogueira, isso se traduziu, além da Lei nº 13.467/2017, em uma polêmica portaria que restringiu a ação dos fiscais no combate ao trabalho escravo. Mas, pressionado até pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o governo recuou e mudou o documento, revendo pontos relativos à fiscalização e à divulgação de empresas que mantêm funcionários em condições análogas à escravidão.