O julgamento histórico, realizado na quarta-feira (24/1), na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), terminou com veredito unânime. Para os três desembargadores federais incumbidos de analisar o caso inédito na história brasileira de condenação em primeira instância de um ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva é culpado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O petista deve cumprir não 9 anos e meio, mas 12 anos e um mês de cadeia em regime fechado.
Apesar da sentença rígida, a sessão da 8ª Turma não terminou como nos filmes: nenhum dos seis réus do processo estavam presentes, tampouco houve a cena final de acusados deixando a Corte algemados.
Grande parte da população não sabe se haverá de fato uma prisão nem quando inciará o cumprimento. O Metrópoles responde a seguir as principais dúvidas em torno do chamado Julgamento do Ano e apresenta os desdobramentos da decisão para a cena política nacional.
– Lula vai ser preso? Quando?
Os três desembargadores que analisaram o caso deram determinação positiva à pena de prisão por 12 anos e um mês. E estipularam que ela deve ser cumprida em regime integralmente fechado: ou seja, em uma penitenciária. Mas a sentença não será cumprida de imediato. A defesa do líder petista – e dos outros condenados do processo (dois ex-diretores da empreiteira OAS) – poderão recorrer em liberdade. Só haverá detenções após todos os recursos em segunda instância serem analisados. Ou seja, após o TRF-4 julgar eventuais apelações, mantendo-se as condenações, os réus poderão ser presos, inclusive o ex-presidente Lula.
– Que tipo de recursos podem ser apresentados? Eles são capazes de alterar a decisão de quarta-feira?
TRF-4/DIVULGAÇÃO
Como a sentença do TRF-4 foi unânime, só caberá um tipo de apelação: os chamados embargos de declaração, que não passam de meros esclarecimentos de dúvidas, pontos omissos ou obscuros da decisão dos desembargadores da 8ª Turma (imagem acima). E a análise do pedido será feita pelo mesmo trio que manteve a condenação de Lula e decidiu pelo aumento de pena nessa quarta (24). Portanto, não há hipótese de mudança no resultado do julgamento em segunda instância.
– A defesa não poderá recorrer a Cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
Pode. E provavelmente a defesa recorrerá a ambos. No entanto, o STJ só vai analisar se a sentença violou lei federal, como os códigos Penal ou de Processo Penal. E o STF avalia apenas se a decisão do TRF-4 obedece a Constituição. Ou seja, nenhum desses tribunais mudará o resultado do julgamento; ambos apenas garantirão que todo o ordenamento jurídico foi respeitado.
E é bom esclarecer: o réu pode apresentar pedido para permanecer em liberdade enquanto o STJ e o STF analisam essas questões; mas, quando o recurso chegar às instâncias superiores, a Justiça já pode determinar que o acusado seja preso, dando início imediato ao cumprimento da sentença fixada em segunda instância.
– Com a decisão do TRF-4, Lula ainda pode ser candidato a presidente da República nas eleições deste ano?
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A Lei da Ficha Limpa diz que são inelegíveis (não podem ser eleitos) políticos com decisão de órgão judicial colegiado – caso da 8ª Turma do TRF-4 – por crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens. Ou seja, com a manutenção, na quarta (24), de sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula se torna inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Mas, ainda assim, poderá registrar-se como candidato, como qualquer cidadão, inclusive condenado.
O dever de proibir a candidatura de políticos que não atendem os critérios da Ficha Limpa é da Justiça Eleitoral. Apenas se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnar a candidatura de Lula é que ele será vetado de disputar a eleição. Lula tem até 15 de agosto para realizar o registro, e o TSE, por sua vez, tem até 17 de setembro para dizer se aceita ou não a inscrição.