Desde o dia 2 de janeiro, os Correios passaram a apenas aceitar encomendas com a apresentação de nota fiscal nas postagens, assim como todos os transportadores do país. A medida, que segundo o órgão, visa atender às exigências de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, pode preocupar empresários. Isso porque, além de especificar o tipo de encomenda em um período de baixa segurança, ainda recai sobre todos os itens que são sujeitos à tributação – referentes a atividade comercial – incluindo produtos já usados e encomendas postadas por microempreendedores individuais (MEI).
“É importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo”, afirma Cátia Vita, advogada especialista em direito do consumidor.
A profissional explica ainda que o ideal é que a nota fiscal ou a declaração de conteúdo seja colocada dentro de um saco plástico transparente afixado no exterior da caixa, com o objetivo de proteger o documento fiscal durante o transporte. Além disso, o lojista deve posicioná-lo com o código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no momento de despacho. “Vale enfatizar que, sem anexar o documento fiscal ou a declaração de conteúdo, não haverá despacho, o que prejudica o fluxo de vendas, gerando lentidão no processo e insatisfação por parte do cliente”, declara a advogada.
Enquanto a medida pode ser mais uma dor de cabeça para os comerciantes, Cátia Vita garante que ela fortalece a segurança do consumidor.
“Muitas vezes as pessoas fazem compras, e a elas vêm sem a Nota Fiscal. Caso o produto apresente algum problema, fica difícil questionar depois. Além de existir muita mercadoria sendo vendida sem origem. Ou seja, a segurança para o consumidor vai aumentar”, afirma a especialista em direito do consumidor.
Para saber mais sobre a medida, acesse o site dos Correios e confira as regras: http://blog.correios.com.br/correios/?p=46771
Imagem: Danilo Verpa/Folhapress
fonte: ACICG