O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei sancionada no estado do Amazonas, em 2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+, sob pena de multa que pode chegar a R$ 10 mil por hora de exposição considerada inadequada. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado, prevê exceção apenas mediante autorização judicial prévia.
De acordo com o texto, a restrição busca evitar a presença de menores em ambientes com nudez ou manifestações de cunho erótico, sob a justificativa de proteger crianças e adolescentes de conteúdos classificados como impróprios para a faixa etária.
Até o momento, quatro ministros já votaram pela anulação da lei, entre eles o relator Gilmar Mendes. Para o magistrado, a medida viola princípios constitucionais como pluralismo, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão, além de reforçar estigmas contra a comunidade LGBTQIA+. Mendes defendeu que eventos públicos não podem ser alvo de proibições que discriminem grupos específicos, ressaltando que a legislação já prevê formas de proteger menores sem recorrer a proibições amplas e direcionadas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou contra a norma estadual. Em sustentação, o órgão argumentou que apenas a União possui competência para legislar sobre o tema e que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece mecanismos para garantir a proteção dos direitos dos menores de idade. Segundo a AGU, a lei do Amazonas cria barreiras desnecessárias e de caráter discriminatório.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo procurador-geral Paulo Gonet, manifestou-se favorável à manutenção da lei. A PGR sustenta que é papel do Estado prevenir que crianças sejam expostas a conteúdos de natureza sexual explícita ou implícita, considerando que as paradas frequentemente incluem expressões de sensualidade ou erotismo que fazem parte do universo adulto. Para o órgão, a medida é uma forma legítima de preservação do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
O julgamento ainda está em andamento e poderá definir se estados podem ou não impor restrições específicas à participação de menores em eventos públicos com base no conteúdo apresentado. A decisão terá repercussão não apenas no Amazonas, mas também em outras unidades da federação que cogitem adotar regras semelhantes.
O resultado final depende dos votos restantes, e o debate já mobiliza opiniões divergentes na sociedade, envolvendo temas como liberdade individual, proteção de menores e combate à discriminação. A decisão do STF será determinante para balizar os limites entre direitos fundamentais e deveres de proteção estatal.