Após 15 horas desde o fim da tempestade desta madrugada muitos bairros ainda se encontram sem o fornecimento de energia.
Segundo a ANEEL o prazo para restabelecer o serviço em dias críticos é de 12 horas.
O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, intimamente ligado à dignidade da pessoa humana e deve ser prestado de forma contínua. É absurdo que uma empresa do porte da Light não tenha condições/estrutura para atender tal demanda. O consumidor que se sentir lesado poderá pleitear a compensação pelos danos suportados.
O cidadão deve procurar um advogado de sua confiança ou um especialista em defesa do consumidor.
O Dr. Waltenir Costa, advogado de defesa do consumidor, orienta a fotografar os alimentos deteriorados, anotar protocolos de atendimento e, se tiver, guardar os cupons fiscais da última compra.