Por Marcos Mignon
Vejo que o assunto ainda não foi esclarecido e fico muito triste de ver pessoas que eu considero inteligentes repetindo e dando ibope para esse boato criado para colocar a população contra as forças de segurança.
Sendo assim, sendo conhecedor do assunto, sinto-me na obrigação de prestar a informação correta.
Se você tiver paciência para ler e aprender, garanto que você vai compreender exatamente o trabalho que estava sendo feito.
Primeiramente, vamos entender uma coisa… Afinal, o que é “ser fichado”?
As pessoas estão falando em “ser fichado” como se fosse o ato de alguém arbitrariamente criar um problema para você.
Vamos partir da seguinte premissa… Você possui identidade (RG) do IIFP ou DETRAN? Se a resposta é positiva, a polícia já tem acesso a esses dados a hora que ela quiser, afinal o IIFP (Instituto de Identificação Felix Pacheco) é um órgão da Polícia Civil ou vocês não sabiam?
Quando você foi tirar seu RG você precisou tirar foto, comprovar sua filiação, data de nascimento, comprovar onde mora e colher os dez dedos (identificação datiloscópica) não foi?
Será que isso por si só é “ser fichado”? É lógico que NÃO. Você apenas passou a ser uma pessoa civilmente identificada.
Se em algum momento você figure como AUTOR de algum crime em um procedimento policial a coisa já muda. E isso pode acontecer por N motivos, por exemplo, se você atropelar uma pessoa, vai responder criminalmente pelo crime de Lesão Corporal Culposa lá da Lei de Trânsito. E poderia ser por qualquer outra coisa, injúria, roubo, homicídio, se você figura como AUTOR, você passa a ter uma coisa chamada PRONTUÁRIO onde todas as ocorrências em que você figure como AUTOR serão importadas para ele e ficam disponíveis para consulta no SARQ (guarde esta sigla).
Mesmo assim, isso ainda não é “ser fichado”, pois só o fato de alguém chegar na delegacia e fazer um registro afirmando que você a roubou não será tratado como uma verdade absoluta. Há casos e casos e dependendo da situação este procedimento vai virar um inquérito policial. Se no final do inquérito for verificado que há indícios para que você seja indiciado, será feito o PAC (Pedido de Anotação Criminal), onde FINALMENTE, você terá anotado lá no seu RG que você está respondendo criminalmente sobre determinado assunto.
Percebam… São 3 situações diferentes! Ter RG não é “ser fichado”. Ter passagem policial (PRONTUÁRIO) também não é “ser fichado”. Agora a partir do momento que você é indiciado e o PAC é feito, passa a constar lá no seu RG a anotação criminal. Daí quando você vai no IIFP e solicita uma FAC (Folha de Antecedentes Criminais), vai constar a anotação criminal. Entenderam?
Dito isto, vamos analisar a situação que foi divulgada como o “EXÉRCITO FICHA MORADORES DO RIO”.
O trabalho que estava sendo feito era de verificar a identificação e antecedentes criminais das pessoas. Mas aí tem gente questionando: Onde está a fundada suspeita? Companheiro… O bloco está na rua! Quem estivesse por lá seria abordado e verificado. É uma área conflagrada onde encontram-se homiziados vários marginais procurados pela justiça e que continuam praticando vários tipos de crime, como roubo e tráfico de drogas.
E como isso estava sendo feito? A operação é conjunta entre as forças militares e as forças estaduais. Os militares abordavam as pessoas e fotografavam a cédula de identidade e a própria pessoa para que fosse enviado para o setor de Inteligência e fosse verificado se os dados conferem com os que constam no sistema de identificação civil e posteriormente verificar se a pessoa possui alguma passagem (SARQ). Nos casos das pessoas que possuem identidade, mas não portavam a cédula, eram fotografadas e informado nome, filiação e data de nascimento, sendo possível fazer a consulta no sistema de identificação civil e após o SARQ. Não havendo nada em desfavor dessas pessoas (mandado de prisão pendente), eram liberadas.
Aproveitando o gancho, alguém pode perguntar o que acontece no caso da pessoa não estar portando a cédula de identidade e os dados que ele fornece (nome, filiação e data de nascimento) não retornar nada no sistema de identificação civil. Daí estaremos diante de duas situações. A pessoa pode realmente ainda não possuir um RG, caso muito comum com menores de idade, ou então ser um “esperto” que é procurado pela justiça e está fornecendo dados falsos. Nesse caso específico, seriam conduzidos até a delegacia e seria feito o PVI (pedido de verificação de identidade), onde seria feito a coleta da impressão digital dos dez dedos (decadactilar) e enviado ao IIFP. Eu já vi muito marmanjo fornecendo os dados do irmão mais novo para tentar escapar da cadeia, mas depois que coloca o dedo no LiveScan, não tem pra onde correr. Daí você imagina se tivesse que levar todas as pessoas para delegacia só para fazer o SARQ. Complicado, né?
Eu tenho total consciência que nem todo mundo que mora em comunidade é conivente com o que acontece. É lógico… A pessoa mora lá e tem família, não tem como ir contra o poder paralelo, sendo praticamente obrigada a conviver com aquela situação. Só que as pessoas também devem ter a consciência de que não tem nenhuma fórmula mágica para resolver o problema. Os marginais estão misturados entre eles e infelizmente para encontrá-los nós acabamos tendo que incomodar pessoas inocentes.
Espero que tenha esclarecido a dúvida e que as pessoas compartilhem esta informação para acabar com esse MIMIMI criado por pessoas mal-intencionadas.