Justiça concede liberdade para 137 de 159 presos em festa de milicianos na Zona Oeste
Decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz na tarde desta quarta-feira (25). Familiares que estavam na frente do fórum comemoraram e se emocionaram.
O juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, revogou nesta quarta-feira (25), a prisão preventiva de 137 dos 159 presos na operação policial de combate à milícia realizada no dia 7 de abril também na Zona Oeste.
Cerca de 50 familiares dos presos na festa de milicianos na Zona Oeste do Rio, aguardavam desde o início da manhã a libertação dos parentes. O clima foi de emoção e comemoração ao receber a notícia da liberdade dos parentes. Eles se reuniram e fizeram uma oração de agradecimento pela liberdade dos presos.
Pedido do Ministério Público
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. No pedido, o MP dizia que, não havia, até o momento, provas efetivas que permitissem o oferecimento de denúncia contra os presos. Por isso, o órgão defende a permanência na cadeia de 21 suspeitos e pedia a liberdade para 137 presos.
No entanto, o texto do pedido de liberdade deixa claro que não há nenhuma ilegalidade na ação policial, tampouco na decisão da Justiça que determinou a prisão dos 159 participantes da festa.
O pedido foi feito com base num levantamento da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) sobre a situação de todos os presos na madrugada do dia 7.
Expedição dos alvarás de soltura
A partir de agora, após a decisão judicial, os alvarás de soltura serão expedidos e encaminhados para a Polinter. Após esse trâmite, os documentos serão entregues à Secretaria de Administração Penitenciária para a soltura dos presos.
Na decisão, o juiz determina ainda que os fuzis e munições apreendidas sejam entregues à Polícia Civil do Rio com a finalidade de combater “o crime organizado”.