ACG News
  • Noticias
    • Brasil e Mundo
    • Rio de Janeiro
    • Assalto
    • Veículos
    • Política
    • Esportes
    • Saúde e Beleza
    • Tecnologias e Games
    • Economia
    • Tempo
    • Acidentes e Trânsito
  • Desaparecidos
  • Denúncias
  • Carreiras
    • Concursos
    • Cursos Gratuitos
    • Empregos
  • Entretenimento
    • Agenda
    • Cinema
    • Festas e Eventos
    • Gastronomia
    • Cultura
    • Moda
    • Música
    • Literatura
  • Serviços
    • Academias
    • Advocacia
    • Alimentação
    • Animais
    • Beleza
    • Casa e Escritório
    • Casas de Festas
    • Cursos
    • Educação
    • Farmácias e Drogarias
    • Imobiliárias
    • Lojas
    • Restaurantes
    • Veículos
No Result
View All Result
  • Noticias
    • Brasil e Mundo
    • Rio de Janeiro
    • Assalto
    • Veículos
    • Política
    • Esportes
    • Saúde e Beleza
    • Tecnologias e Games
    • Economia
    • Tempo
    • Acidentes e Trânsito
  • Desaparecidos
  • Denúncias
  • Carreiras
    • Concursos
    • Cursos Gratuitos
    • Empregos
  • Entretenimento
    • Agenda
    • Cinema
    • Festas e Eventos
    • Gastronomia
    • Cultura
    • Moda
    • Música
    • Literatura
  • Serviços
    • Academias
    • Advocacia
    • Alimentação
    • Animais
    • Beleza
    • Casa e Escritório
    • Casas de Festas
    • Cursos
    • Educação
    • Farmácias e Drogarias
    • Imobiliárias
    • Lojas
    • Restaurantes
    • Veículos
ACG News
No Result
View All Result

Início » Noticias » TRAGÉDIA EM CAMPO GRANDE!!! MULHER PERDE AS PERNAS EM ATROPELAMENTO

TRAGÉDIA EM CAMPO GRANDE!!! MULHER PERDE AS PERNAS EM ATROPELAMENTO

13 de junho de 2018
TRAGÉDIA EM CAMPO GRANDE!!! MULHER PERDE AS PERNAS EM ATROPELAMENTO
0
VISUALIZAÇÕES
Compartilhe no FacebookCompartilhe no X (Twitter)Compartilhe no Whatsapp

Um grave acidente chocou tanto pedestres quanto motoristas que passavam pela Estrada da Posse, em Santíssimo, zona oeste do Rio, na noite desta terça-feira (12).

Uma senhora que chegava em casa, acompanhada de suas duas filhas, foi atropelada em seu portão por um veículo desgovernado que subiu a calçada e lhe atingiu, aparantemente o motorista estava embriagado

As duas meninas não foram atropeladas e sairam ilesas do local. porém, a senhora   teve ambas as pernas amputadas no momento do acidente.

Populares presentes tentavam desesperadamente prestar de alguma forma algum tipo de socorro, como a improvisação de um torniquete até a chegada do corpo de bombeiros ao local.

Enquanto a mesma era amparada, as sacolas de compras que trazia contigo do mercado foram roubadas. Ela chegou a ser socorrida e levada  ao hospital Municipal Rocha Faria em Campo Grande, e ser levada a sala de cirurgia, mas não resistiu e veio a óbito!!

O Antigo Campo Grande, com respeito com  a dor da familia e dos amigos, não postará a foto  da senhora com a perna  amputada, infelizmente, muitos não tem o devido cuidado e internautas vazaram a foto da vitima.

Nós do Antigo Campo Grande, se solidarizamos com a dor da familia e dos amigos!!

Mais informações em instantes em nosso site .

O QUE É HOMICIDIO DOLOSO?

Art. 121 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 121. Matar alguem:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado

§ 2º Se o homicídio é cometido:

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II – por motivo futil;

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

I – violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

Pena – detenção, de um a três anos.

Aumento de pena

§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

§ 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

QuentesÚltimas atualizações
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territ… – 12 h

  • Art. 121 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40
Crime motivado por tráfico de drogas será julgado nesta quinta-feira, 14/6

e corrupção de menor (art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, c/c o art. 244-B, §2º, da Lei nº 8.069/1990…

 Leiam 0  Comentários 0
Luciano Knoepke

Luciano Knoepke – 18 h

  • Art. 121 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40
  • Crimes

+ 2

Classificação das infrações penais

os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto‑Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal , consumados… em sua essência. Com base no art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal temos que o crime é uma infração penal… de recompensa ou por outro motivo torpe” (art. 121 , § 2º , I do Código Penal ). O …

  • 120
  • Organizar Tópico
  • Histórico de edições

Sinônimos

Artigo 121 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Artigo 121 CAPUT do Código Penal

Art. 121 do Decreto Lei 2848/40

Art. 121 do Código Penal

Art. 121 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40


Envelope

© 2018 Jusbrasil
  • Assine nossa newsletter
  • Termos de Uso
  • Aviso Legal
  • Ajuda
  • Sobre o Jusbrasil
CADASTRE-SEENTRAR
  • Home
  • Artigos
  • Notícias
  • Jurisprudência
  • Diários Oficiais
  • Modelos e Peças
  • Legislação
  • Diretório de Advogados
  • Alertas

Advogados Diretório Jusbrasil

 

 

CompartilharTweetEnviar

Materias Relacionadas

( IMAGENS FORTES) Homem esfaqueia ex-companheira no Rio e está foragido
Noticias

( CENAS FORTES) VIDEO DOS SEGURANÇAS MORTOS NO IML CHOCAM AS REDES SOCIAIS

15 de maio de 2025
184.9k
URGENTE: ESPOSA INCENDIA E MATA MARIDO EM CAMPO GRANDE
Noticias

URGENTE: ESPOSA INCENDIA E MATA MARIDO EM CAMPO GRANDE

19 de abril de 2024
54.1k
Mulher sofre agressões dentro de condomínio em Campo Grande: Vídeo chocante revela violência doméstica
Noticias

( IMAGENS FORTÍSSIMAS) IDENTIFICADO HOMEM EXECUTADO NUM MOTEL EM CAMPO GRANDE

27 de março de 2024
53.5k
No Result
View All Result
  • Noticias
    • Brasil e Mundo
    • Rio de Janeiro
    • Assalto
    • Veículos
    • Política
    • Esportes
    • Saúde e Beleza
    • Tecnologias e Games
    • Economia
    • Tempo
    • Acidentes e Trânsito
  • Desaparecidos
  • Denúncias
  • Carreiras
    • Concursos
    • Cursos Gratuitos
    • Empregos
  • Entretenimento
    • Agenda
    • Cinema
    • Festas e Eventos
    • Gastronomia
    • Cultura
    • Moda
    • Música
    • Literatura
  • Serviços
    • Academias
    • Advocacia
    • Alimentação
    • Animais
    • Beleza
    • Casa e Escritório
    • Casas de Festas
    • Cursos
    • Educação
    • Farmácias e Drogarias
    • Imobiliárias
    • Lojas
    • Restaurantes
    • Veículos