O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) bateu o martelo. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso após condenação em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro, não poderá concorrer pela sexta vez à Presidência da República. Em julgamento de mais de sete horas e meia de duração, encerrado à 0h59 deste sábado (1º/9), seis ministros seguiram o entendimento do relator, Luís Roberto Barroso, de que o petista está inelegível por conta da condenação que sofreu, na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do tríplex do Guarujá (SP).
A presidente do TSE, Rosa Weber, e os ministros Jorge Mussi, OG Fernandes, Tarcísio Vieira e Admar Gonzaga concordaram com os argumentos apresentados por Barroso sobre a inelegibilidade do ex-presidente. Pela decisão, Lula não disputará a eleição e não poderá praticar nenhum ato de campanha. O PT terá 10 dias para substituí-lo. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu e considerou que a decisão do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o direito de Lula de se candidatar à Presidência da República nas eleições de 2018.
Barroso citou, em seu voto, as inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, entre elas, a condenação por órgão colegiado, o que, no caso de Lula, ocorreu com a decisão da 8ª Turma do TRF-4. “A Lei da Ficha Limpa foi fruto de uma grande mobilização popular pela moralidade da política, de demanda por patriotismo.” Segundo o relator, o que está em discussão no TSE não é a “culpabilidade” do ex-presidente Lula. “Não estamos decidindo em nenhum grau a culpabilidade ou não de Lula ou julgando seu legado político”, disse Barroso, que deu 10 dias para o PT substituir Lula, vetou a participação dele no horário eleitoral e determinou retirada do nome do ex-presidente da urna. Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Segundo a votar, o ministro Edson Fachin discordou de Barroso sobre a recomendação da ONU para que Lula participe da corrida eleitoral até a condenação final. Fachin considerou que o protocolo de Viena está em vigor no Brasil e, dessa forma, como juiz, não pode desobedecê-lo. Acredita que a decisão, tem sim, efeito vinculante. “A determinação deve ser acatada”, afirmou. Assim, segundo Fachin, a candidatura de Lula deve ser mantida. “Eu entendo que o candidato requerente inelegível por força a Lei da Ficha Limpa obtenha, por meio da recomendação da Comissão Direitos Humanos da ONU, o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura”, concluiu Fachin.
Terceiro a votar, Jorge Mussi seguiu o relator. Disse que Lula é inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa, e que decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU em seu favor não vincula o Brasil. “A inelegibilidade é clara e transparente. Como bem disse o relator, o ministro Barroso, não estamos aqui a discutir a culpabilidade do candidato”, afirmou Mussi, que seguiu o entendimento de Barroso sobre a retirada do nome da urna e pela proibição de atos de propaganda. OG Fernandes, o quarto a votar, afirmou que a recomendação do CDH da ONU para autorizar a candidatura de Lula “não tem força normativa suficiente” e acompanhou Barroso na íntegra. Na sequência, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira referendaram o entendimento.
Última a votar, Rosa Weber afirmou não ter dúvidas quanto à inelegibilidade de Lula. “Nenhuma decisão do efeito jurisdicional brasileiro está a afastar os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Não tenho dúvida de que se aplica a Lei da Ficha Limpa, onde consagra, são inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado”, afirmou a presidente do TSE, que, no entanto, fez um voto divergindo de Barroso sobre os efeitos de decisões de órgãos de defesa dos direitos humanos.
Segundo Rosa, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização do Estados Americanos (OEA) profere sentenças definitivas e inapeláveis na qualidade de sentenças internacionais conforme estabelecido pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, mas que, no caso do comitê da ONU, não precisa ser obrigatoriamente ser cumprida por não integrar o ordenamento jurídico brasileiro. Rosa Weber também divergiu da maioria quanto aos efeitos da decisão do TSE. Para ela, Lula continua podendo exercer as prerrogativas de candidato até o trânsito em julgado da decisão.