Lei publicada na terça-feira (18/12), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço para realizar exames preventivos de câncer.
Conforme a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até três dias, em cada doze meses, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.