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Início » Noticias » Brasil e Mundo » Raquel pede preferência para ação que beneficia trabalhadores com doenças graves

Raquel pede preferência para ação que beneficia trabalhadores com doenças graves

4 de janeiro de 2019
Raquel pede preferência para ação que beneficia trabalhadores com doenças graves
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(foto: Evaristo Sa / AFP)
(foto: Evaristo Sa / AFP)

Três meses após propor Açăo Direta de Inconstitucionalidade contra norma que restringe a isençăo do Imposto de Renda a aposentados que têm doenças graves, a procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu preferência no julgamento do caso.

O pedido foi enviado ao relator da ADI, no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, na véspera do recesso do Judiciário. Na manifestaçăo, a procuradora reiterou a importância da inclusăo de pessoas que, mesmo acometidas pelas doenças, continuam trabalhando. Para ela, ‘a medida permite que a pessoa tenha disponibilidade financeira no momento em que tem um aumento de despesas médicas e, em contrapartida, uma reduçăo em sua capacidade contributiva’.

As informaçőes foram divulgadas pela Secretaria de Comunicaçăo Social da Procuradoria. Na açăo, a procuradora-geral aponta inconstitucionalidade do inciso XIV do artigo 6.º da Lei 7.713/1988, que prevê isençăo de IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves.

Para Raquel, o texto da norma também desrespeita a proteçăo, conferida pela Constituiçăo Federal e pela Convençăo de Nova York, às pessoas com deficiência.
A procuradora destacou na manifestaçăo que, em 1988, quando a lei entrou em vigor, a aposentadoria era consequência natural do acometimento ou da manifestaçăo dos sintomas dessas enfermidades.

“Com a evoluçăo da medicina, da ciência e da tecnologia, porém, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o seu tratamento com a atividade profissional, mas năo săo beneficiadas com a isençăo do imposto de renda”, assinala Raquel, em um trecho do documento.

No pedido de preferência, ela ressaltou que, no caso concreto, năo se aplica a jurisprudência do Supremo, segundo a qual o Poder Judiciário năo deve atuar como ‘legislador positivo para estabelecer isençăo de tributo năo prevista em lei’. É que, conforme argumentou a procuradora-geral, a interpretaçăo que permite a isençăo do imposto de renda a pessoas acometidas por doença grave ‘năo contraria o objetivo da norma legal aprovada pelo Poder Legislativo há 30 anos’.

No pedido de preferência para o julgamento, Raquel Dodge enfatizou que tanto o Congresso quanto a Presidência da República já apresentaram as informaçőes solicitadas pelo relator da açăo.

Fonte: Brasil

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