FIM DOS REBOQUES E DEPÓSITOS DO DETRAN É APROVADO NA ALERJ
Em regime de urgência, a Alerj aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de lei 03/2019, de autoria do deputado Luiz Paulo, em coautoria com os deputados Fábio Silva e Sargento Bernardo, que praticamente acaba com os reboques e depósitos no Estado do Rio de Janeiro. Na lei, quando o motorista for abordado em uma blitz do Detran, ele terá o prazo de 07 dias para cumprir a exigência junto a um posto do órgão. Autor da lei que acabou com as vistorias veiculares, em 2018, o deputado Luiz Paulo comemorou a aprovação do projeto, “Nossa luta começou com o fim das vistorias; agora, acabamos com a indústria das multas, reboques e depósitos. O cidadão tem o direito de resolver qualquer exigência antes de ser penalizado. Essa é uma grande vitória da sociedade!”, comemora o deputado.
O governador já demonstrou que vai implementar a medida, que não será um salvo conduto eterno para o motorista. O assessor especial do deputado Luiz Paulo, o petropolitano Ramon Mello, informa que a lei é benéfica para o motorista, mas deverá ser observado o cumprimento da exigência no prazo legal, “A futura lei estabeleceu que o motorista terá o prazo de 07 dias para apresentar o veículo devidamente regularizado no Posto do DETRAN, mas, se não o fizer, automaticamente uma informação constará no documento registrando que o veículo está proibido de circular. Se for parado novamente numa blitz, o veículo será rebocado e levado para o depósito, como é atualmente”, frisa Ramon.
A lei deverá entrar em vigor nos próximos dias, após a sanção do governador.
O Governador tem o prazo de 15 dias para sancionar a lei.