Pode isso? Depois de formar uma das mais astutas e lucrativas duplas criminosas com seu marido, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, e de também ser condenada, à prisão, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo usou suas prerrogativas como advogada credenciada pela OAB para visitar seu marido na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio.
As visitas foram realizadas duas vezes pelo menos, os dias 20 e 27 de fevereiro, e segundo ofício do setor de Inteligência da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), a “manobra” estava sendo praticada por Adriana para não passar pelos procedimentos de segurança da portaria principal. Os advogados têm direito a entrar de carro no complexo e não são submetidos ao mesmo procedimento de revista dos visitantes. Além disso, não precisam cumprir dia e horário de visitas”, afirma o documento.
O registro do Seap foi feito em 7 de março para em seguida ser encaminhado ao juiz Rafael Estrela, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio. O magistrado proibiu Ancelmo de continuar dando suas “carneiradas” como advogada para visitar seu comparsa, porém, ela pode continuar fazendo as visitas pois é cadastrada como visitante no presídio.
Responsável pelo ofício, o major Marcelo de Castro Corbage, então Superintendente Geral de Inteligência da Seap, cita, no documento, as duas datas em que Adriana usou sua carteira de advogada para entrar no presídio.
“Tal manobra estaria ocorrendo de forma rotineira para que Adriana não passe pelos procedimentos de segurança do Complexo de Gericinó, os quais são realizados na portaria principal, violando os protocolos de entrada a que todos os visitantes seriam submetidos”, afirma.
A ex-primeira dama já foi condenada a 18 anos e 3 meses por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ancelo chegou ser presa em 2016. Ela segue aguardando o recurso contra a sentença em liberdade, usando uma tornozeleira eletrônica. Ela pode se ausentar de seu apartamento durante o dia, mas é obrigada a permanecer em casa das 20h às 6h e nos fins de semanas e feriados.