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Decisão inédita, mais uma grande conquista !!!
O Tribunal de Justiça condenou o Estado a indenizar a família de uma policial que cometeu suicídio com a arma da corporação, a decisão foi no processo nº. 0048434-66.2012.8.26.0562. A policial que estava passando por grave crise de depressão, permaneceu afastada por pouco tempo e não foi encaminhada para tratamento psiquiátrico ou psicológico no período, foi considerada apta com restrições e, após, plenamente apta Retorno às atividades de policiamento com liberação do uso de arma cometeu suicídio doze dias depois da devolução da arma de fogo, tirou a própria vida poucos meses após a primeira tentativa de suicídio, ocorrida dentro do batalhão, os desembargadores entenderam que houve omissão dos agentes estatais quanto à necessidade de tratamento da vítima, embora inequívoca a ciência quanto a tendências suicidas.
Essa decisão é importante porque nos últimos anos o número de suicídios de policiais só vem aumentando sem que o Estado procure uma solução para os casos, talvez agora alguma medida preventiva seja realizada.
Em São Paulo, entre 2012/2017 – 120 policiais militares tiraram a própria vida, um a cada 15 dias;
No Rio Grande do Sul, entre 2008/2018 – 50 PMs cometeram suicídio;
Em Pernambuco , entre 208/2018 – 10 PMs cometeram suicídio;
No Ceará, entre 2011/2018 – 18 PMs mortos por suicídio;
Rio Grande do Norte, entre 2010/2018 – 8 PMs mortos por suicídio;
Alagoas, entre 2010/2018 – 8 PMs – cometeram suicídio.
Já no Distrito Federal, entre 2016/2018 – foram 11 suicídios;
Bahia, entre 2016/2018 – 21 PMs se mataram;
Mato Grosso do Sul, em 10 manos – 12 suicídios;
Paraná, também em 10 anos – 26 policiais cometeram suicídio.
Comunicação Adriano Santos Advogados
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