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NOVAS REGRAS E MAIS BUROCRACIA PARA MOTORISTAS DE APLICATIVO
Prefeitura regulamenta transporte de passageiros por
aplicativo
Novo decreto define que:
– Todos os carros precisam ter quatro portas e ar-condicionado.
– Veículos de no máximo oito anos de fabricação.
– Obrigados a transportar cães-guia e cadeiras de rodas
– Não poderão circular pelas faixas e vias de trânsito
destinadas ao transporte público.
– O motorista não pode fumar dentro do automóvel.
– Precisam realizar o curso de formação em instituições cadastradas e homologadas pela Secretaria Municipal de Transportes.
(a lista com a relação dos locais autorizados será divulgada no site da SMTR)
– Não será permitida a concentração de veículos em fila de espera ou formação de bolsão de veículos para aguardar passageiros.
– Não poderá haver embarque de passageiros mediante solicitação no local ou em locais destinados para táxis ou outros modais.
– Os condutores não poderão recusar corridas em razão de idade, orientação sexual, estado civil, situação econômica, origem, religião, língua, ou convicções políticas/ideológicas.
– Os motoristas só poderão negar viagens caso o local de destino ofereça risco notório para a segurança dos ocupantes ou se a corrida não for solicitada via aplicativo.
– Caso o condutor não seja proprietário do automóvel, o mesmo deverá portar declaração do proprietário, com firma reconhecida por autenticidade, autorizando o uso do carro para este fim.
– Se o veículo for alugado, o motorista deverá portar o contrato de locação, que será armazenado e disponibilizado à SMTR e à gestora do aplicativo
– . O veículo inscrito para realizar o serviço não poderá exibir publicidade que o identifique como carro de aplicativo em seu interior ou exterior, somente se for autorizado pelo órgão gestor
– Os carros não poderão circular pelas faixas e vias de trânsito destinadas ao transporte público de passageiros.
#PM