Pode! Mas essa informação deve ser fornecida de forma clara ao consumidor!
Atualmente a lei exige que a carne seja moída na frente do cliente para evitar que produtos impróprios ao consumo sejam comercializados.
Não há lei que proíba a cobrança por qualquer serviço oferecido pelo supermercado. A única exigência, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é que ele seja informado previamente de forma clara sobre o valor do serviço. Assim, o consumidor tem a opção de escolher entre comprar a carne inteira, moída, ou ainda efetuar a compra em outro estabelecimento.