Afastados da Alerj após terem sido presos no âmbito da operação Lava Jato, os deputados Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abraão (Avante) obtiveram liminar no Tribunal de Justiça para reassumirem os mandatos. A decisão é do desembargador Rogério de Oliveira Souza, da Vigésima Segunda Câmara Cível.
Mesmo soltos, após decisão da Alerj, os 5 deputados – Andre Correa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcos Abraão, Chiquinho da Mangueira e Marcos Vinícius Neskau (PTB) – não retomaram o mandato por conta decisão da Mesa Diretora, com base em liminar da Justiça Estadual, que anulara a posse dos parlamentares ocorrida no interior do presídio e não nas dependências da Alerj, como estabelece o Regimento Interno.
Com a mudança de pedras no tabuleiro da Alerj, determinada pela Justiça, devem voltar à suplência os deputados Sérgio Louback (PSC) e Capitão Nélson (Avante).
Para o desembargador Rogério de Oliveira Souza, a Alerj ao não permitir que os deputados assumissem os mandatos, após a revogação da prisão, avançou além do que fora fixado pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que não só reconheceu a plena imunidade dos parlamentares estaduais, como delegou à Casa a deliberação sobre a revogação do ato. Na sua opinião, não é procedente a argumentação de que os parlamentares não poderiam assumir o mandato por conta de decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública que deferiu a liminar na Ação Civil Pública, sustando os efeitos do ato de posse pelo fato de os livros terem sido levados ao presídio. Segundo Rogério Souza, ao proceder desta forma, a Alerj , na prática, estaria cassando o mandato dos parlamentares, sem o devido processo legal.
Ao que se dizia, havia um acordo de cavalheiros, a Alerj soltava mas o deputados não tentariam retomar o mandato para evitar mais desgaste para casa. Agora, mais de 1 ano de iniciada a atual legislatura, e com novas eleições se aproximando, o Furna da Onça volt a mídia. E a instabilidade na Alerj também, já que é esperado que os outros 3 deputados tentem voltar com base na mesma liminar