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Início » Noticias » ISENÇÃO DE IPVA PARA VISTORIAS

ISENÇÃO DE IPVA PARA VISTORIAS

19 de outubro de 2017
ISENÇÃO DE IPVA PARA VISTORIAS
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O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, revogou o decreto publicado nesta quarta-feira (18) que anularia a lei aprovada pelos deputados estaduais que possibilita a vistoria, pelo Detran, de carros com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) atrasado. O governador, no entanto, disse ao repórter Edimilson Ávila, da TV Globo, que vai à Justiça contra a lei.

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), confirmou a informação em entrevista ao G1. Ele informou ter recebido um ofício do Executivo anunciando o cancelamento do decreto. A medida deve passar a valer a partir desta quinta-feira (19), data provável para publicação no Diário Oficial.

“Fico satisfeito que o governador tenha recuado. Havia um desrespeito ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário. [Ele] pode recorrer ao Supremo [Tribunal Federal] enquanto ela estiver em vigor, tem que respeitar a lei”, afirmou Picciani.

O governo Pezão também havia entrado com uma ação no STF pedindo o cancelamento da lei. Esta ação não deve ser anulado, mas não tem prazo para que seja concluída.

Entenda a lei

Duas leis estão no centro do atrito en os dois poderes no Rio. Pelo texto da lei 7.717, servidores públicos estaduais – ativos ou inativos – que estiverem com os pagamentos atrasados poderão parcelar em até dez vezes o valor do IPVA. Além disso, os servidores também ficam dispensados de comprovar a quitação do imposto para realizar a vistoria anual do veículo no Detran enquanto durar o estado de calamidade financeira no estado.

Já a lei 7.718 é mais abrangente, beneficiando todos os donos de veículos do estado. Em seu artigo 1º, o texto diz que o não pagamento do IPVA não poderá ser usado pelo Executivo para impedir os motoristas de “vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual”.

O ato normativo, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta, tem por base o parecer do procurador do estado José Carlos Vasconcellos dos Reis, segundo quem a lei 7.718 e o artigo 2º da lei 7.717 são inconstitucionais, por usurparem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte – no caso da lei 7.717, o procurador aponta ainda a criação de “tratamento desigual para contribuintes que se encontram na mesma situação”.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) alerta que a dispensa de pagamento do IPVA implicará em “inequívoco aumento da inadimplência dos contribuintes”, pois os mesmos não se sentirão obrigados a pagar o imposto, acarretando prejuízo para o estado.

Fonte: G1 globo.com ( https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/pezao-desiste-de-decreto-mas-vai-a-justica-contra-lei-de-isencao-de-ipva-para-vistorias.ghtml )

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