Não cumprimento a Expresso Pégaso,as regras do contrato de concessão feito em 2010 pela SMTR
Pontos em que a Expresso Pégaso não cumpre no contrato de concessão criado pela Prefeitura do Rio de Janeiro junto a Secretaria Municipal de Transportes em 2010.
– operar os serviços de forma a garantir a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, liberdade de escolha, conforto, cortesia, modicidade, tarifária e comodidade defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeito às diretrizes de uso do solo e de pleno respeito aos direitos dos usuários, na forma da lei e normas regulamentares;
– cumprir as regras de operação e arrecadação abaixadas pelo Poder Público
– aceitar as gratuidades e abatimentos de tarifa impostos pela legislação e normas regulamentares aplicáveis
– promover o constante aperfeiçoamento técnico e operacional dos serviços, bem como a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas utilizados com vistas a assegurar eficiência máxima na qualidade do serviço
– adequar as instalações, equipamentos e sistemas utilizados às necessidades do serviço, guardando-os, conservando-os e mantendo-os em perfeitas condições, de acordo com as especificações dos serviços e as normas técnicas aplicáveis
– permitir o livre acesso da fiscalização e auditoria instituídas pelo Poder Público, prestando todas as informações solicitadas
– cumprir pontualmente todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, de cadastro de pessoal e demais obrigações legais ou regulamentares, mantendo a documentação pertinente à disposição da fiscalização
– garantir a segurança do transporte, bem como a integridade física e o conforto dos usuários
– prestar assistência e informações aos usuários e à população em geral sobre a execução dos serviços, especialmente no que se refere ao valor da tarifa, que deverá ser afixada em local estabelecido pelo Poder Público
– obedecer fielmente as normas do serviço
– cooperar com a Secretaria Municipal de Transportes no desenvolvimento tecnológico do serviço no Município do Rio de Janeiro
– tratar os usuários dos serviços e o público em geral com urbanidade e educação
– zelar pela perfeita manutenção dos bens vinculados à concessão
– implementar, nos prazos estabelecidos, as alterações nos serviços e modificações nos itens operacionais relacionados aos serviços impostos pelo Poder Público
– dispor dos serviços de forma adequada, em condições de regularidade, eficiência, segurança, higiene, conforto, cortesia, generalidade e liberdade de escolha
– obter todas as informações necessárias para o bom uso do serviço
– livre acesso e circulação de pessoas portadoras de deficiência físico motora e facilidade de acesso e circulação dos usuários especialmente gestantes e idosos na forma da regulamentação aplicável.
A pergunta que fica para a Prefeitura e Secretaria Municipal de Transportes – SMTR – Rio de Janeiro é: Se a Expresso Pégaso não cumpre com tudo isso, por qual motivo ela continua a operar as linhas e não sofreu nenhuma punição e penalização? Queria que nos respondessem isso.



