Em três anos, quem usar a água dos rios Corumbá, Maranhăo e do Rio Preto terá que pagar. A norma valerá para quem captar o recurso para o turismo, a irrigaçăo, a criaçăo animal e aquicultura. A notícia foi divulgada nesta quinta-feira (15/11) pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa). O objetivo, segundo a agência, é melhorar a política hídrica do Distrito Federal e os investimentos no setor.
A cobrança pelo uso da água dos rios está previsa na Constituiçăo Federal e é adotada em estados como Ceará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O dinheiro deve ser investido na recuperaçăo das bacias hidrográficas e no desenvolvimento econômico das áreas que abrigam esses mananciais. Antes da implementaçăo da medida, a Adasa promoverá discussőes com os comitês de bacias hidrográficas do DF.
As águas subterrâneas armazenadas sob territórios e as águas superficiais inseridas totalmente nos corpos de água, da nascente à foz, pertencem aos estados e ao Distrito Federal. As demais águas săo da Uniăo, nas quais se incluem as dos rios que fazem limites entre duas unidades federadas e que ultrapassam as fronteiras nacionais ou internacionais. Segundo a Constituiçăo, a cobrança sobre as águas dos estados está autorizada às unidades da Federaçăo.
Com informaçőes da Agência Brasília