Agora mulheres vítimas de violência doméstica ganharam uma importante conquista para recomeçar a vida longe do agressor. A lei 8.778/2020, que institui o pagamento de aluguel social àquelas que se enquadram na Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo governo do estado e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (01/04)
De autoria das deputadas Alana Passos e Martha Rocha, a lei determina que o auxílio seja concedido a mulheres em extrema vulnerabilidade que forem obrigadas, por ações de violência, a abandonar o lar para preservar sua vida.
Os benefícios poderão ser concedidos às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos nacionais. O aluguel social será temporário, concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.
A comprovação da violência e da vulnerabilidade deverão ser feitas por provas em direito admitidas, e a concessão será feita pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas