AGU dá parecer pela estabilidade de gestante em cargo comissionado

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(foto: Caio Gomez/CB/D.A Press)

A advogada-geral da Uniăo, Grace Mendonça, assinou hoje (10/9) parecer que determina estabilidade às empregadas gestantes e adotantes do momento da gestaçăo até seis meses após o parto ou adoçăo de criança para as ocupantes de cargos comissionados na administraçăo pública.

O parecer modifica decisăo anterior da Advocacia-Geral da Uniăo (AGU), em que prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos comissionados năo usufruiriam de tal estabilidade.

O novo entendimento foi elaborado pela Consultoria-Geral da Uniăo, órgăo da AGU responsável pelo assessoramento jurídico da Uniăo, a pedido de outra unidade da Advocacia-Geral, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestăo.

A discussăo foi motivada por uma decisăo judicial que determinou ao Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de Previdência) que pagasse indenizaçăo a uma servidora exonerada de cargo em comissăo durante o período em que usufruía de licença adotante.

Segurança jurídica

No parecer, a AGU observa que o novo entendimento deve ser adotado năo só porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais, como o da proteçăo à família, mas também para evitar que a Uniăo seja acionada em outras açőes judiciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entenderam, em julgamentos recentes, que a estabilidade assegurada às gestantes e adotantes deve ser garantida a todas servidoras públicas, independentemente da natureza do vínculo mantido com a administraçăo pública e mesmo que ocupem apenas cargos comissionados.

Poder vinculante

De acordo com o portal da AGU, o parecer do Advogado-Geral da Uniăo adquire caráter normativo e vincula todos os órgăos e entidades da Administraçăo Federal quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial.

De outro lado, ainda de acordo com a AGU, o parecer năo publicado no Diário Oficial da Uniăo obriga apenas as repartiçőes interessadas e os órgăos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência.

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Fonte: Brasil