O alcoolismo, reconhecido como doença pela OMS com o código CID-10 F10, pode abrir portas para benefícios previdenciários no Brasil. Se um indivíduo com esse diagnóstico comprovar que perdeu a capacidade de trabalhar, poderá requerer auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), com valor mínimo equivalente ao salário mínimo vigente — hoje, R$ 1.518
Para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir alguns requisitos fundamentais: manter a qualidade de segurado — ou esteja em período de graça — e ter, em geral, pelo menos 12 contribuições, salvo casos excepcionais de moléstia grave que podem dispensar a carência e do envio de documentação robusta: laudos médicos, relatórios psiquiátricos, exames, prontuários e comprovantes de internação, quando necessário
Caso a incapacidade seja temporária, o cidadão pode receber o auxílio-doença. Se for permanente, pode pleitear aposentadoria por incapacidade permanente — cujo valor também não pode ficar abaixo do salário mínimo Importante lembrar que quem nunca contribuiu ao INSS e estiver em situação de vulnerabilidade social pode recorrer ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): para isso, é necessário comprovar deficiência (entre elas, o alcoolismo severo), além de renda per capita familiar abaixo de ¼ do O BPC também paga o valor de um salário mínimo, porém sem 13º salário e sem pensão por morte
Em suma: não existe um benefício automático para “alcoólatras”, mas o reconhecimento do alcoolismo como doença permite a solicitação de benefícios caso a incapacidade seja comprovada. O valor mínimo garantido é de R$ 1.518 — e pode ser maior caso o segurado tenha contribuído com base em renda mais elevada