As autoridades policiais do Estado do Rio podem ser autorizadas a promover a suspensão e apreensão de posse, porte e registro de armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas e rés em processos de violência doméstica e feminicídio durante a pandemia de coronavírus, de acordo com a Alerj.
O projeto de lei 2.576/2020, foi aprovado nesta terça-feira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discussão única, por 50 votos favoráveis e dois contrários. A proposta será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la e vetá-la.
Ainda segundo a pasta, a medida valerá até o final do estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Segundo a proposta, a arma de fogo deverá ser acautelada até o fim das investigações e trânsito em julgado dos processos.
A apreensão das armas somente poderá acontecer após decisão fundamentada, da autoridade judiciária competente. Segundo o texto, as pessoas indiciadas por violência doméstica terão suspensos os seus processos de análise de qualquer pedido, qualquer registro, concessão ou renovação de posse de armas.
“É importante que medidas relacionadas à diminuição do acesso a meios letais sejam tomadas, permitindo que as investigações relacionadas a processos de violência doméstica tenham seu transcurso respeitado diante da pandemia de coronavírus.
A suspensão da posse, do porte e do registro de armas de fogo nos casos em que há histórico de violência contra a mulher é medida de suma importância para a proteção das mulheres e torna possível o aprofundamento de medidas do Estado que visem proteger o direito a uma vida livre de violência”, afirmou a parlamentar Zeidan (PT), autora original da proposta.



