ALERTA IMPORTANTE!! PRESOS DO SISTEMA PENAL CONTINUAM FAZENDO EXTORSAO DE DENTRO DA CADEIA!!!
*PRISÃO DE EXTORSIONÁRIO DE IDOSOS COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. INVESTIGAÇÃO DO SETOR DE ROUBOS E FURTOS DA UNIDADE. INVESTIGAÇÃO QUALIFICADA COM CRUZAMENTO DE DADOS. IDENTIFICAÇÃO DE AUTOR IMEDIATO, RECEPTADORES E AUTORES MEDIATOS PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO. ATUAÇÃO EM DIVERSAS CIRCUNSCRIÇÕES DA CAPITAL*
Na data de hoje, 16.06.2020, terça-feira, policiais civis da 41ªDP lotados no Setor de Roubos e Furtos, após exitosa investigação criminal que culminou na denúncia ao Poder Judiciário, cumpriram mandado de prisão preventiva expedido pelo d. Juízo da 2ª Vara Criminal em desfavor do nacional Bruno Apolinário Barreto por extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e concurso de pessoas, previsto no art.158, §1º e §3º do Código Penal.
Na ocasião dos fatos, em 02.01.2020, a vítima idosa recebeu ligação afirmando que sua filha estaria sequestrada, determinando após negociações que esta fosse sacar valores no banco para pagamento de sua liberdade, tendo comparecido um comparsa, posteriormente identificado como o indiciado Bruno Apolinário Barreto, que foi responsável por buscar a idosa e restringir sua liberdade para saques de dinheiro.
Ressalte-se que a vítima chegou a passar por BLITZ POLICIAIS, sendo orientada pelo indiciado a permanecer calmo, pois este teria cadastro em aplicativo de transporte e qualquer imprevisto deveria confirmar a história cobertura de que estava em regular corrida de passageiro.
Após horas de restrição da liberdade da vítima por diversos bairros com saques em contas-correntes, o indiciado deixou a vítima nas imediações da Penha.
No dia seguinte ao gravíssimo crime, o filho da vítima compareceu com sua genitora a esta Delegacia, ocasião em que se iniciaram as diligências investigativas com a análise de câmeras do local e de perímetro em ruas adjacentes, sendo possível identificar o veículo utilizado e fragmentos de placas.
Com a análise das leitoras de OCR-SCAN da prefeitura do Rio, foi possível a completa identificação do automóvel utilizando, chegando-se até o proprietário que indicou que tal veículo estava alugado para transporte de aplicativo ao indiciado Bruno Apolinário Barreto.
Em diligência ao local de guarda do veículo, as equipes verificaram que os sinais do veículo eram os mesmíssimos do utilizado no crime, afastando a hipótese de clonagem.
Posteriormente com a apreensão do veículo e requisição de perícia, verificou-se tratar do automóvel original utilizado no delito.
Paralelamente, a vítima reconheceu positivamente o indiciado como autor da extorsão com restrição de liberdade sofrida.
Na data de hoje, após relatório e representação da Autoridade Policial, denúncia criminal do Ministério Público e decisão do d. Juízo da 2ª Vara Criminal de JPA foi cumprido mandado de prisão preventiva em seu desfavor.
Em sua oitiva, o indiciado confessou o crime e forneceu à Autoridade Policial elementos para prosseguimento das investigações com a identificação do estabelecimento comercial responsável pela receptação das joias e apreensão de objetos pessoais da vítima.
As investigações prosseguirão para identificação dos demais autores que encontram-se PRESOS no Sistema Penitenciário.



