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Início » Noticias » AMEAÇAR COM MACUMBA É CRIME!!! DIZ , STJ

AMEAÇAR COM MACUMBA É CRIME!!! DIZ , STJ

14 de março de 2018
AMEAÇAR COM MACUMBA É CRIME!!! DIZ , STJ
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Dizer que usará forças espirituais para obrigar uma pessoa a entregar dinheiro mesmo sem violência física ou outro tipo de ameaça configura extorsão.

assim entendeu , por unanimidade , a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de uma mulher condenada por estelionato

De acordo com o processo, no caso , que aconteceu em São Paulo ,a vítima contratou acusada para fazer trabalhos espirituais de cura .a ré teria induzido a vítima a erro e,por meio de atos de curandeirismo, obtido vantagens financeiras de mais de r$ 15000.00.

tempos depois , quando a vítima se recusou a dar mais dinheiro, a mulher teria começado ameaçá-la . consta na denúncia que acusada pediu 32.000 para desfazer ” alguma coisa enterrada no cemitério ” contra seus filhos.

a réu foi condenada a 6 anos e 24 dias de prisão em regime semiaberto  no STJ , sua defesa pediu absolvição ou desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo , ou ainda a redução de pena e a mudança do regime prisional Segundo seu advogado, no grave ameaça ou uso de violência que caracterizasse o crime de extorsão disse a defesa de tudo não teria passado de algo fantasioso , sem implicar mal grave ” apto a intimidar um homem médio “. Para o relator do caso , Ministro Rogerio schietti Cruz , no entanto , os fatos narrados No acordo são suficientes para configurar o crime do artigo 158 do Código Penal .

” ameaça de mal espiritual em razão da garantia da liberdade religiosa vírgula não pode ser considerada inidônea ou inacreditável  vítima e boa parte do povo brasileiro ,existe a crença na existência de forças Sobrenaturais vírgula manifestada em doutrinas e rituais próprios vírgula não havendo falar que são contagiosas que tem nenhuma força possuem para constranger com homem velho com os meios empregados foram idôneos tanto que começaram a intimidação da vítima a consumação e o exaurimento da extorsão ” disse o ministro

curandeirismo

em relação a desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo vírgula previsto no artigo 284 do Código Penal , o ministro destacou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo fica a intenção da cruzada era vírgula na verdade vírgula enganar a vítima e não curar alguma doença ponto na outra linha abre aspas no curanderismo vírgula o agente acredita vírgula com suas fórmulas vírgula poderá resolver problemas de saúde da vítima vírgula finalidade não evidenciada na hipótese em que Ficou comprovado vírgula no decorrer da instrução vírgula objetivo de recorrente de obter vantagem ilícita vírgula de lesar o patrimônio da vítima Vila ganância não interrompida nem sequer mediante requerimento Expresso de interrupção das atividades vírgula fecha explicou schietti l

o redimensionamento da Pena também foi negada pelo relator pontos cheat entendeu acertada decisão do tribunal Paulista de considerar na dosimetria da pena a exploração da atividade da vítima os prejuízos psicológicos causados . Foi determinada a vírgula ainda vírgula a execução imediata da pena , por aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal e que seu comprimento pode-se dar após a condenação na Segunda instância com reforma ação assessoria de imprensa do STJ

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