O apresentador Zeca Camargo foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil ao pai de Cristiano Araújo e à empresa que cuidava da carreira do cantor, morto em acidente de carro em junho de 2015.
A decisão da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cívil de Goiânia, foi publicada nesta terça (23/1) no Diário de Justiça de Goiás. O processo corria em segredo de justiça, agora retirado por se tratar de ação pública, segundo a magistrada.
À Folha de S.Paulo, Zeca Camargo afirmou que irá recorrer. “Embora nunca tenha ofendido nem ao cantor nem a ninguém da sua família (e muito menos seus fãs) numa crônica mal interpretada que comentava não sobre a qualidade da uma manifestação artística, mas sobre a repercussão do acontecido na mídia, e apesar de ter pedido desculpas publicamente à época, tomei conhecimento hoje do teor da sentença e vou recorrer.”
Na época da morte de Cristiano Araújo, Zeca Camargo fez uma coluna em que questionava os limites do espetáculo e também o alcance da fama do sertanejo. No processo, o pai e os sócios do cantor afirmaram que “o requerido ‘debochou’ do sentimento em uma crônica cruel, infundada, insensível e preconceituosa”.
Na decisão, a juíza afirmou que “o momento foi extremamente inadequado, já que não respeitou o luto da família e empresário e lida quatro dias após a data do falecimento, o que provocou uma dor maior e humilhação pública da família pelo desprestígio que impôs a pessoa do falecido cantor, principalmente quando perguntou ‘Mas, Cristiano Araújo?’ — para o fim de deixar claro que ele não era merecedor da comoção nacional e de grandes funerais públicos”.