As escolas públicas serão obrigadas a comunicar ao Conselho Tutelar as faltas que ultrapassarem 30% das aulas mensais

O presidente da Câmara Municipal do Rio, Carlo Caiado (PSD), promulgou na última sexta-feira (24) uma lei que torna obrigatória a notificação ao Conselho Tutelar por parte da direção das escolas da rede municipal de ensino sobre alunos que apresentem ausência superior a 30% das aulas mensais. A proposta foi aprovada pelos vereadores após a derrubada do veto em sessão plenária.

A medida tem como objetivo adequar o município à lei federal que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tornando obrigatório que as instituições de ensino comuniquem ao Conselho Tutelar as faltas escolares que ultrapassem 30% do percentual permitido em lei. Conforme estabelecido no texto da lei, é considerada falta injustificada a ausência do aluno à escola ou à aula sem justificativa prévia, seja oral ou escrita, apresentada pelo responsável ao diretor da escola.

Caso todas as medidas junto aos responsáveis sejam esgotadas, a escola deve acionar o Conselho Tutelar de sua região, informando sobre a ocorrência. Segundo os autores da proposta, os vereadores Ulisses Marins (Rep) e Marcio Santos (PTB), a medida visa proporcionar maior clareza às escolas em relação à obrigação de informar o Conselho Tutelar, para que este possa atuar em situações que vão além de sua competência, apurando casos de maus-tratos e outras ações que impedem a frequência do aluno à escola.

“A evasão escolar pode ocorrer devido a diversas circunstâncias que envolvem a situação familiar, questões intra-escolares e ações do próprio aluno, muitas vezes sem acompanhamento adequado pelos responsáveis ou omissão da escola”, afirmaram os parlamentares em comunicado divulgado pela Câmara.

Carteira digital 

Outra norma que passa a vigorar é a lei que cria a carteira funcional digital dos conselheiros tutelares. Contendo informações como foto 3×4, nome, número da matrícula municipal e região onde está instalado, a carteira funcional digital dos conselheiros tutelares será aceita em todo o município para todos os fins legais e servirá como meio de identificação dos destes.
A lei é de autoria dos vereadores Jair da Mendes Gomes (SD) e João Mendes de Jesus (Rep). Os parlamentares explicam que a proposta visa o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos conselheiros, que atualmente dispõem apenas de uma carteira que os apresenta como trabalhadores do conselho tutelar.