Finalmente o bandido que estava praticando assaltos no bairro de Campo Grande e levando medo aos moradores , finamente foi preso pela Policia!!!
Por volta das 23:30 horas dessa Terça- Feira (19) a Policiais do 40° Batalhão de Campo Grande, prenderam Yhuan kaike dos Santos, junto com seu comparsa Eliel lucas ferreira da silva, Yhuan era o asaltante que nos ultimos meses estava aterrorizando o bairro.
Yhuan estava assaltando também o bairro aonde morava em Mangueiral no bairro de Campo Grande e foi expulso do local por seguranças daquela área e foi morar na comunidade da Vila Kennedy, no Bairro de Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro
Ontem Yhuan, não teve ” sorte”, quando policiais estavam patrulhando na Estrada do Mendanha, próximo a uma rede de lanchonetes de fast food, ouviram disparos de arma de fogo.
Os policiais avistaram dois elementos em fuga a pé e no momento de desespero da parte dos bandidos, entraram em várias casas.
Nessa hora , chegaram várias viaturas da Policia Militar para dar apoio, poucos minutos depois, policiais encontraram os dois elementos escondidos em um terreno.
No momento da abordagem os elementos estavam com um revolver calibre 38 e com duas munições intactas e um estojo deflagrado
Os meliantes foram levados para 35 dp , POR FAVOR!!! QUEM RECONHECE-LOS IR IMEDIATAMENTE A DELEGACIA!!! SUA IDENTIDADE SERÁ PRESERVADA!!
Os meliantes foram presos por porte ilegal de arma
Parabéns aos nosso policiais de Campo Grande
ELIEL LUCAS
Primeiramente, é importante anotar que existe no caput do art. 6o uma proibição genérica ao porte de armas, ou seja, desde dezembro de 2003 o porte de armas é proibido em todo o Brasil, EXCETO para os casos previstos em lei federal, e para as pessoas listadas nos diversos incisos do artigo sexto.
Isto é relevante, porque temos, então, pessoas a quem o porte de armas é proibido (todos), e pessoas a quem o porte de armas NÃO É PROIBIDO (aqueles com porte de armas previsto em lei federal, e os listados nos incisos do art. 6o ). Isto irá se refletir diretamente na análise dos crimes aqui estudados. Pode parecer insignificante, mas a maioria dos operadores de Direito desconhecem a segunda e terceira parte do caput do art. 6o da Lei 10.826/2003.
O texto do art. 6o é o seguinte:
É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
Lê-se da seguinte maneira: O porte de armas no Brasil é proibido para todos, EXCETO os casos previstos em lei, e para as pessoas listadas nos incisos a seguir. E segue a lista de incisos, com todas as pessoas NÃO PROIBIDAS de portar armas de fogo.
Os casos previstos em lei são os magistrados (LOMAN), o Ministério Público (Leis orgânicas do MP), e os oficiais das três armas (Estatuto do Militar).
Os dois artigos que tratam os crimes de Porte Ilegal de Arma de Fogo se distinguem fundamentalmente pelo art. 14 tratar de armas de calibre PERMITIDO, e o art. 16 tratar de armas de calibre RESTRITO. Esta definição não consta da lei, mas sim do R-1052, que é o decreto 3.665/2000. Ocorre que as partes do R-105 que fazem estas definições não foram recepcionadas pelo art. 23 da Lei 10.826/2003, que determinou que se faça nova reclassificação e definição, o que nunca aconteceu até o presente momento. Desta forma, não temos sequer definição do que é arma de fogo, para fins penais.