CPF ou título de eleitor do responsável pela família;
Para as demais pessoas da família, é necessário, pelo menos, um desses documentos: certidão de nascimento; certidão de casamento; CPF; carteira de identidade (RG); carteira de trabalho; título de eleitor;
No caso de indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um desses documentos ou a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).
Com os documentos em mãos, a pessoa deve ir a um posto de cadastramento na própria cidade ou a um CRAS. É importante a comprovação de endereço, como conta de água ou de luz, ou uma declaração assinada de próprio punho pelo responsável familiar.
Quando é necessário atualizar o cadastro
Se a pessoa mudar de endereço ou de telefone, tiver alguma alteração em sua renda mensal ou no estado civil, no nascimento, adoção ou falecimento de algum membro da família, o cadastro deve ser atualizado presencialmente.
Para saber os endereços do CRAS, basta clicar neste link.



