“Pré escola (4 e 5 anos)
Com a Emenda Constitucional 59, a Pré-escola passou a ser obrigatória no Brasil. Isso significa que se a criança não frequenta essa etapa por falta de vaga, a responsabilização é institucional, ou seja, ao tentar fazer a matrícula e a escola negar, os pais podem acionar o conselho tutelar ou o judiciário.
Caso a criança não esteja matriculada por opção dos pais, estes podem ser responsabilizados individualmente por descumprir a lei, ocasionando até mesmo a perda da guarda. Segundo Maria Cristina de Oliveira Reali Esposito, presidente da Comissão de Direitos à Educação e Informação da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), qualquer pessoa pode procurar o conselho tutelar para relatar casos de crianças sem matrícula ou matriculadas, mas sem frequentar as aulas. “A garantia do direito à Educação aparece inclusive quando se assina um contrato de trabalho. Entre os documentos pedidos por uma empresa ao novo funcionário está o comprovante de que os filhos estão matriculados numa unidade de ensino”, afirma”