Ação foi movida por conta de personagem do Pânico na Band
Band terá que idenizar Walcyr Carrasco por conta de personagem do “Pânico”
A Band perdeu recurso que moveu em ação de Walcyr Carrasco e foi condenada a indenizar o autor em R$ 100 mil por danos morais. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aconteceu na tarde de terça-feira (27/02). Walcyr entrou com a ação por conta do personagem Walcyr “Churrasco”, interpretado por Evandro Santo no “Pânico na Band”.
A decisão conta que a relatora assistiu aos vídeos anexados ao processo e é possível constatar que “o ator porta-se com trejeitos afeminados, utilizando linguajar chulo que envolve sexo e relação homossexual”.
No recurso, a emissora alegou que “na imitação não se está utilizando da imagem propriamente dita da pessoa, mas sim está se criando uma obra nova, diferente, a partir de características predominantes da obra imitada, por isso o absurdo em censurar um programa televisivo em imitar uma personalidade”.
O documento assinado pelo desembargador Lázaro Guimarães da 5ª Região do TRF conclui que “a circunstância de o Agravante ser pessoa conhecida, autor de novelas da Rede Globo e escritor de livros e crônicas, não dá à ninguém – mormente um programa de televisão, o direito de utilização da sua imagem sem consentimento, ainda que com o fim de ‘entretenimento’”.
Em 2012, logo após vencer uma liminar, Walcyr disse que se sentia “moralmente atacado” pelo programa. “Do ponto de vista profissional, prejudica minha imagem como autor de livros educativos, om danos inclusive financeiros. Também causa desconforto a minha família, que sempre preservei”, afirmou na ocasião.
Fonte:UOL