O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo projeto-piloto que promete acelerar drasticamente o bloqueio judicial de contas bancárias de devedores em todo o Brasil. A iniciativa envolve instituições financeiras de grande porte, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, e já vem gerando forte repercussão nas redes sociais e no setor financeiro.
O sistema faz parte da modernização do Sisbajud, plataforma utilizada pela Justiça para localizar valores e cumprir ordens judiciais de bloqueio de dinheiro em contas bancárias. Com a atualização, o tempo para execução das ordens pode cair de até dois dias úteis para aproximadamente duas horas após a decisão do juiz.
Na prática, isso significa que pessoas ou empresas que possuem dívidas reconhecidas judicialmente poderão ter valores bloqueados quase imediatamente após a determinação da Justiça. O objetivo do CNJ é aumentar a eficiência na recuperação de créditos e evitar que devedores consigam retirar ou transferir recursos antes do cumprimento da ordem.
Apesar da repercussão, especialistas alertam que a medida não autoriza bloqueios automáticos por atraso simples em pagamentos ou nome negativado. Para que o bloqueio aconteça, é necessário existir um processo judicial e uma decisão formal emitida por um magistrado.
Outro ponto que chama atenção é a possibilidade do chamado “bloqueio contínuo”. Nesse modelo, o sistema pode continuar monitorando a conta do devedor por meses, retendo futuros depósitos até atingir o valor total da dívida determinada pela Justiça.
Mesmo com a modernização, a legislação brasileira ainda protege determinados recursos considerados impenhoráveis, como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança, dependendo da situação analisada pelo Judiciário.
A novidade tem dividido opiniões. Enquanto credores comemoram a maior rapidez na recuperação de valores, críticos afirmam que o novo modelo pode aumentar a insegurança financeira de pessoas endividadas e ampliar discussões sobre limites do poder de bloqueio judicial no país.