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Motorista da Uber é preso após agredir e tentar atropelar mulher

Um motorista de aplicativo, Uber, de 53 anos acabou sendo preso na madrugada deste sábado (5). Ele é acusado de agredir e tentar atropelar a esposa em um posto de combustíveis no Parque Novo Mundo, na Zona Norte de São Paulo.

 

 

 

De acordo com a Polícia Militar, o homem estava em um carro acompanhado da esposa e encostou o veículo a pedido da mulher. Assim que ela desceu do veículo o homem tentou a atropelar por três vezes. Sem conseguir acertá-la com o carro o homem desceu e começou a tentar tirar o celular da mão da sua esposa e agredí-la com chutes.

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Funcionários de um estabelecimento em frente ao local notaram as agressões. Um homem tentou ajudar a mulher e foi intimidado pelo motorista. A Polícia Militar foi chamada ao local, o agressor tentou fugir mas foi acabou detido.

A mulher foi socorrida e encaminhada com ferimentos ao hospital. Ela foi medicada e liberada logo em seguida.

O agressor foi encaminhado ao 73° DP, onde o caso é investigado.

Paciente em coma há 14 anos dá à luz; polícia investiga estupro

Uma mulher internada em coma há 14 anos numa unidade de saúde na cidade de Phoenix, no Arizona, nos Estados Unidos, deu à luz em 29 de dezembro. A polícia iniciou uma investigação sobre o caso de estupro.

Funcionários da Hacienda HealthCare, a instituição em causa, disseram que a paciente necessitava de atendimento 24 horas por dia. Por estar em coma, não tinha qualquer chance de se defender, e muitas pessoas tinham acesso ao quarto.

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Uma fonte familiar indicou à imprensa que “nenhum colaborador sabia que ela estava grávida até quase o término da gravidez”. “Aquilo que me disseram é que ela estava gemendo. E ninguém sabia o que se passava com ela. Havia uma enfermeira que estava lá, e pelo que eu ouvi ela que trabalhou no parto”, disse a mesma fonte.

A instituição recusou fazer comentários sobre o caso, justificando que violaria o sigilo com a paciente.

Rodovias federais têm menos mortes e mais infrações graves no ano-novo

(foto: Divulgaçăo/PRF)

Durante os cinco dias de feriado do ano-novo, foram registradas 70 mortes em rodovias federais de todo o País, conforme balanço divulgado nesta quarta-feira (2/1), pela Polícia Rodoviária Federal. O número de óbitos é 20% menor que no mesmo período do ano passado, quando 87 pessoas morreram em acidentes. Houve ainda reduçăo de 30% no número de acidentes, de 1.264 para 880, e de 7% no de feridos, de 1.310 para 1.201. Os dados se referem ao período entre 28 de dezembro e 1º de janeiro.

O policiamento registrou, no entanto, um aumento no total de flagrantes de infraçőes de trânsito consideradas muito graves no período deste ano-novo, em comparaçăo com o anterior. Os casos de embriaguez ao volante subiram de 640 para 1.307, aumento de 107%. As ultrapassagens irregulares subiram 59%, de 4.492 para 7.156. A falta de uso do cinto de segurança subiu 149%, de 2.133 para 5.301. Já o năo uso da cadeirinha para crianças saltou de 371 para 1.038, alta de 180%. Por fim, a falta de uso de capacetes por motociclistas subiu 160%, de 329 para 856.

No período do Natal de 2018, o trânsito já havia feito 89 vítimas fatais, o que eleva para 159 o número de pessoas que perderam a vida em acidentes de trânsito durante as festas de fim de ano, somente em rodovias federais do País. No período natalino, tinham sido registrados 1.166 acidentes, dos quais 303 foram graves, resultando em ao menos um óbito ou ferido gravemente. Os acidentes deixaram ainda 1.485 pessoas feridas.

Fonte: Brasil

‘É importante definir o que é tráfico e o que é consumo’, diz novo chefe da Senad

(foto: Norberto Duarte/ AFP)

O novo chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), Luiz Roberto Beggiora, defende mudar a lei para definir critérios que diferenciem o usuário do traficante de drogas, como fixar quantidade limite para posse de entorpecentes. Escolhido pelo ministro Sérgio Moro para a chefia do órgăo, Beggiora concedeu entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo:

Há necessidade de alterar a atual lei de drogas, de 2006?

Muitos pontos do Projeto de Lei Complementar 37, em tramitaçăo no Congresso, săo relevantes, como regular melhor as atribuiçőes e competências do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) e os procedimentos para internaçăo involuntária. Realmente há pontos da lei que merecem aperfeiçoamento, como a estrutura do sistema, os meios de avaliaçăo de políticas sobre drogas e a definiçăo do que é comunidade terapêutica.

O senhor é a favor de descriminalizar maconha ou outra droga?

Este assunto năo está na pauta da secretaria. Trata-se de uma decisăo que requer muita cautela e responsabilidade, análise e estudos aprofundados sobre consequências e impactos na saúde e vida das pessoas e da sociedade como um todo.

No Supremo Tribunal Federal (STF) há um julgamento iniciado, e que será retomado, com 3 votos a favor de descriminalizar o uso da maconha. O voto do ministro Luís Barroso sugeriu uma quantidade limite de porte, de 25 gramas, para diferenciar consumo e tráfico. O senhor é favorável a fixar critérios de distinçăo?

Estamos acompanhando o caso no STF com muita atençăo. A questăo (da quantidade) está sendo debatida também no Congresso e é nebulosa. É difícil se posicionar. É importante definir de forma mais clara o que é tráfico e o que é consumo. Eu entendo que tem de ter algo objetivo para dar parâmetro até para a polícia trabalhar e evitar prisőes indevidas de usuários e dependentes. Mas só quantificar o número de gramas năo é suficiente. Têm de ser debatidas outras circunstâncias.

Quais circunstâncias?

Por exemplo, se uma pessoa que está com uma determinada quantidade limite de droga é apanhada vendendo e repassando… É fácil pensar que, se o limite é X gramas, pode valer a pena ter um pacote de X gramas esperando para vender. E também se essa pessoa já tem passagem por tráfico.

De que forma a Senad pode ajudar a descapitalizar os narcotraficantes?

Năo basta identificar e decretar o confisco e perda dos bens. Precisamos dar atençăo a mecanismos de destinaçăo final dos bens perdidos, melhorando a gestăo do patrimônio e, quando possível, a alienaçăo antecipada.
As informaçőes săo do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Brasil