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Diante das notícias veiculadas sobre medicamentos que contêm hidroxicloroquina e cloroquina para o tratamento da Covid-19, a Anvisa esclarece que:
– esses medicamentos são registrados pela Agência para o tratamento da artrite, lúpus eritematoso, doenças fotossensíveis e malária;
– apesar de promissores, não existem estudos conclusivos que comprovam o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19. Portanto, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus; e
– a automedicação pode representar um grave risco à sua saúde.
Confira abaixo a reprodução da nota técnica na íntegra.
Nota Técnica sobre Cloroquina e Hidroxicloroquina
No contexto da atual pandemia decorrente do novo Coronavírus, evidências científicas sobre o potencial uso da Cloroquina e da Hidroxicloroquina no tratamento da doença estão sendo geradas e publicadas.
No Brasil, existem tanto medicamentos à base de Cloroquina como de Hidroxicloroquina registrados. As indicações aprovadas para esses medicamentos são:
– afecções reumáticas e dermatológicas (reumatismo e problemas de pele);
– artrite reumatoide (inflamação crônica das articulações);
– artrite reumatoide juvenil (em crianças);
– lúpus eritematoso sistêmico (doença multissistêmica);
– lúpus eritematoso discoide (lúpus eritematodo da pele);
– condições dermatológicas (problemas de pele) provocadas ou agravadas pela luz solar;
– Malária (doença causada por protozoários): tratamento das crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas (linhagens) sensíveis de P. falciparum (protozoários causadores de malária). Tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum.
Um estudo in vitro desenvolvido por pesquisadores chineses avaliou o efeito antiviral da hidroxicloroquina contra o SARS-CoV-2 em comparação com a Cloroquina. Os pesquisadores afirmam que a Hidroxicloroquina inibiu efetivamente a etapa de entrada do vírus na célula assim como estágios celulares posteriores relacionados à infecção pelo SARS-CoV-2. Esse efeito também foi observado com a Cloroquina. Os pesquisadores
também observaram que a Cloroquina e a Hidroxicloquina bloqueiam o transporte do SARS-CoV-2 entre organelas das células (endossomos e endolisossomos) o que parece ser a etapa determinante para a liberação do genoma viral nas células no caso do SARS-CoV-2 (1).
Gautret et al. conduziram um estudo clínico aberto não randomizado. Apesar de seu pequeno tamanho amostral (foram 20 pacientes tratados), os autores afirmam que essa pesquisa mostra que o tratamento com Hidroxicloroquina é significativamente associado à redução / desaparecimento da carga viral em pacientes com COVID-19 e seu efeito é reforçado pela Azitromicina (2).
De acordo com revisão sistemática, há evidência pré-clínica da eficácia e evidência de segurança do uso clínico de longa data para outras indicações, o que justifica a pesquisa clínica com a Cloroquina em pacientes com COVID-19. A conclusão dessa revisão foi que dados de segurança e dados de ensaios clínicos de maior qualidade são urgentemente necessários (3).
A Anvisa reforça que, para a inclusão de indicações terapêuticas novas em medicamentos, é necessário conduzir estudos clínicos em uma amostra representativa de seres humanos, demonstrando a segurança e a eficácia para o uso pretendido.
Referências bibliográficas
1 – Liu, J., Cao, R., Xu, M. et al. Hydroxychloroquine, a less toxic derivative of chloroquine, is effective in inhibiting SARS-CoV-2 infection in vitro. Cell Discov 6, 16 (2020). https://doi.org/10.1038/s41421-020-0156-0
2 – Gautret et al. (2020) Hydroxychloroquine and azithromycin as a treatment of COVID19: results of an open-label non-randomized clinical trial. International Journal of Antimicrobial Agents – In Press 17 March 2020 – DOI : 10.1016/j.ijantimicag.2020.105949
3- Cortegiani A, Ingoglia G, Ippolito M, Giarratano A, Einav S. A systematic review on the efficacy and safety of chloroquine for the treatment of COVID-19. J Crit Care. 2020 Mar 10. pii: S0883-9441(20)30390-7. doi:10.1016/j.jcrc.2020.03.005. [Epub ahead of print] PubMed PMID: 32173110.
A Apsen farmacêutica também publicou uma nota de esclarecimeto sobre o Reuquinol (hidroxicloroquina)
O Procon Estadual do Rio de Janeiro, realizou entre a quarta-feira (17/03) e esta quinta-feira (19/03), uma operação de fiscalização para verificar denúncias sobre o aumento desproporcional do valor do álcool gel e máscaras cirúrgicas em decorrência da pandemia do Coronavirus.
Ao todo foram fiscalizados 14 estabelecimentos do Centro, Zonas Norte e Oeste da capital, Baixada Fluminense, São Gonçalo, Niterói e da Região Serrana do Estado. A situação mais grave encontrada foi na Farmácia Palmares de Nova Iguaçu (Estrada João Venâncio de Figueiredo, 1.160 – Camari), que resultou na condução do comerciante para a Delegacia do Consumidor, já que no local os fiscais do Procon flagraram a venda de álcool acendedor de lareira como se fosse álcool gel.
Já o aumento mais expressivo encontrado foi o de máscara cirúrgica, com aumento de 527% em três estabelecimentos da mesma rede, Casa do Médico, localizados na Zona Oeste e Baixada Fluminense.
Na mesma farmácia, os agentes do Procon constaram a fraude na manipulação indevida de gel acendedor 80º, que foi colocado em embalagem com rótulo que não condizia com o produto envazado.
Nos fundos da farmácia denunciada, foram encontrados 72 embalagens que já estavam prontas para serem comercializadas como álcool 70 etílico hidratado e três baldes de 5,5kg cada de gel acendedor.
Vale ressaltar que na embalagem do gel acendedor há a informação que deve ser evitado o contato do produto com os olhos e pele. Ao verificar a fraude, os fiscais entraram em contato com a Delegacia do Consumidor – Polícia Civil, que prontamente atenderam o chamado e foram ao local apreender os itens e conduziram o responsável pelo estabelecimento para a delegacia.
Os fiscais também constataram aumentos de preços em doze das lojas verificadas e a variação foi de 2,21% à 119,33% no álcool gel do valor cobrado em relação ao preço praticado entre janeiro e março. O estabelecimento que apresentou o aumento mais significativo ou a Farmácia Bella Show em Itaipava, Petrópolis (Estrada Antônio Canedo, 19.247).
Já o aumento mais expressivo em máscaras, com o valor da unidade variando de R$5,50 para R$ 29,00, aconteceu em três unidades da rede Casa do Médico, uma na Av. Ayrton Senna, 185-lojas P e Q, Barra da Tijuca, outra na Estrada dos Três Rios, 624, loja A, Jacarepaguá e também na Rua Dr. Luiz Guimarães, 75 lj 2 – Centro – Nova Iguaçu. Em outros dois estabelecimentos não foi possível comprovar o aumento de preço e em muitos dos lugares visitados, os estoques estavam zerados.
Os locais onde os agentes identificaram possível aumento abusivo de preços, terão que apresentar justificativa econômica para o aumento. Se não for justificável, poderão ser multados de R$ 684 à R$ 10 milhões, a depender do faturamento da empresa. Alguns estabelecimentos fiscalizados alegaram que estão apenas repassando o aumento feito pelos seus fornecedores. O Procon também vai checar essas informações prestadas pelas empresas.
O Procon informou que por determinação do Governador Wilson Witzel, vem intensificando a fiscalização e checando as denúncias dos consumidores feitas pelo aplicativo, telefone e site Procon Online, já que o atendimento presencial está suspenso.
“Não vamos admitir que alguns estabelecimentos se aproveitem de uma situação de grave necessidade da população para praticar preço abusivo. Se o aumento desproporcional não for justificado, eles serão multados”, afirma o presidente da autarquia, Cássio Coelho.
O órgão também informa que caso o consumidor identifique um aumento desproporcional, é importante denunciar ao Procon e se possível, fazer o registro fotográfico. O consumidor pode denunciar pelo aplicativo Procon RJ ou pelo site.
Veja os locais Fiscalizados:
19 de março de 2020
O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, determinou, por meio do decreto número 46.980, que, a partir do primeiro minuto do dia 21 de março de 2020, fica suspensa a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro. A exceção são trens e barcas (sistema ferroviário e aquaviário), que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado, em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais. A restrição não se aplica aos carros particulares.
Também a partir do primeiro minuto de sábado, dia 21 de março de 2020, fica vedada a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT será responsável por ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.
Ainda a partir do primeiro minuto de sábado, dia 21 de março de 2020, ficam suspensos os voos internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida vale para o transporte de passageiros e, portanto, não se aplica às operações de carga aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC tem a competência para ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.
O Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.
O governador decidiu ainda que, a partir do primeiro minuto do sábado, dia 21 de março de 2020, está suspensa a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A medida não se aplica a operação de cargas marítimas. Caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ ratificar a presente determinação até o início da vigência da medida.
O decreto também suspende, a partir dos primeiros instantes de sábado, dia 21 de março, o transporte de passageiros por aplicativo entre municípios da Região Metropolitana para a cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa.
19 de março de 2020
A Assessoria de Comunicação da Fundação Ceperj informa que a instituição tem plena consciência da necessidade de adiamento das provas para o concurso público Itaguaí 2020, inicialmente marcadas para o dia 19 de abril. Diante da atual situação enfrentada pelo Brasil e pelo Estado do Rio de Janeiro, por conta da Covid-19, a Fundação adianta que já iniciou as tratativas com a administração do município de Itaguaí, no sentido de adiar as provas do certame.
Na segunda-feira, dia 23, será realizada uma reunião entre a diretoria da Fundação e a Prefeitura de Itaguaí para definir de que maneira esse processo será realizado.
Tão logo seja definida esta alteração da data ela será divulgada amplamente no site e redes sociais.
Em relação às inscrições para o concurso, que ocorreram do dia 14 de fevereiro ao dia 17 de março, e ao prazo para pagamento dos boletos, encerrado ontem, dia 18 de março, os canais ofertados para o pagamento foram diversos, tais como: agências bancárias, internet banking, aplicativos em celulares da rede bancária. Diante disso, não haverá prorrogação das inscrições e não há previsão de novo prazo para pagamento do boleto.
Todos os inscritos que realizaram o pagamento do boleto estão garantidos no concurso, independente da alteração do cronograma.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio inicia a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza nesta segunda-feira, dia 23 de março, com um drive thru nos postos do Detran e no estacionamento do Riocentro, para que idosos possam se vacinar sem sair do carro, diminuindo assim o risco de contaminação pelo coronavírus. Até o dia 15 de abril, a imunização será exclusiva para idosos (60 anos ou mais) e trabalhadores da saúde. A vacina também estará disponível nas 233 unidades de Atenção Primária (clínicas da família e centros municipais de saúde), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
A proposta, discutida pelas secretarias de Saúde do município e do Estado, é reduzir as filas, garantindo que não haja aglomeração nas unidades de saúde, principalmente de idosos, que são um dos grupos mais vulneráveis às complicações da gripe e do Covid-19. Além dos postos do Detran na Capital, o drive thru da vacinação também funcionará no estacionamento do Riocentro, na Barra da Tijuca.
A campanha vai até 22 de maio. Na segunda fase, a partir do dia 16 de abril, a vacina estará disponível para três outros grupos: professores das escolas públicas e privadas; profissionais das forças de segurança e salvamento; portadores de doenças crônicas. Já no sábado 9 de maio, dia D de mobilização nacional – quando diversos postos volantes serão disponibilizados em toda a cidade – se inicia a terceira fase da campanha, com mais grupos inseridos: crianças de seis meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias; gestantes e mulheres até 45 dias após o parto; população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional; indígenas; adultos de 55 a 59 anos; pessoas com deficiência.
A influenza é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório. Inicia-se com febre alta, dores musculares, dor de garganta, dor de cabeça, coriza e tosse. O agravamento com hospitalizações e óbitos ocorre, geralmente, nos grupos de alto risco, que são o público alvo da campanha. O objetivo da vacinação é reduzir as complicações, internações e mortalidade decorrentes das infecções causadas pelo vírus da influenza. A previsão da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é de que 90% da população alvo da campanha na cidade sejam vacinadas, o que corresponde a pouco mais de 2 milhões de pessoas.
Por recomendação da Organização Mundial da Saúde, a vacina trivalente a ser usada na campanha de 2020 protege contra os três vírus que mais circularam no Hemisfério Sul no ano anterior (H1N1, H3N2 Influenza tipo B). O esquema vacinal prevê que crianças até 5 anos que não tenham sido vacinadas em anos anteriores tomem duas doses, com intervalo de 30 dias entre elas. Para os integrantes dos demais grupos prioritários, será administrada uma única dose. Mesmo quem tomou a vacina no ano passado precisa ser vacinado novamente este ano.
Ao comparecer ao posto, solicita-se a apresentação da caderneta de vacinação, se disponível, especialmente no caso das crianças, para que o profissional de saúde verifique se há outras vacinas a serem colocadas em dia. Mesmo quem não tenha caderneta e faça parte dos grupos alvo poderá se vacinar. Pessoas com febre devem aguardar a melhora para tomar a vacina. Já quem tiver alergia grave a ovo deve informar ao profissional de saúde e será orientado a tomar a vacina em unidades específicas, sob condições especiais.
A Secretaria Municipal de Saúde suspendeu por tempo indeterminado as visitas de idosos acima de 60 anos e menores de 12 a pacientes internados nos hospitais da rede. A medida, publicada hoje no Diário Oficial tem como objetivo diminuir a exposição ao contágio pelo novo coronavírus.
Profissionais de saúde também iniciaram uma campanha nas redes sociais para incentivar que as pessoas com sintomas leves de gripe fiquem em casa e só procurem uma unidade de saúde se houver necessidade. A indicação é quem estiver com sintomas de gripe forte, com febre há mais de dois dias, associados à dificuldade respiratória, procure uma das 233 unidades da atenção primária (clínicas da família e centros municipais de saúde), ou em qualquer uma das 14 UPAs municipais.
Ao chegar em uma unidade municipal de saúde com suspeita de coronavírus, o paciente recebe uma máscara e é encaminhado para um ambiente separado dos demais usuários. Com atendimento prioritário, o paciente é avaliado e medicado. Se o caso for leve, ele recebe a orientação de como fazer isolamento domiciliar. Casos que precisam de internação são encaminhados para um hospital de referência.
Diante da falta de testes em todo país, o Ministério da Saúde Seguindo orientou as secretarias a realizar o teste para Covid-19 apenas nos pacientes internados nos hospitais de referência.
– 250 ônibus escolares serão usados para transportar profissionais de saúde no deslocamento para as unidades,
– Autorização para chamamento de 280 novos profissionais da saúde concursados (200 enfermeiros e 80 técnicos);
– Suspensão da castração de cães e gatos por 25 dias para que os profissionais possam ajudar às equipes de saúde;
– Drive-thru para vacinação contra Influenza- A primeira etapa da campanha de vacinação, destinada aos idosos, será realizada em postos do Detran e estacionamento do Riocentro, além das 233 clínicas de família e centros municipais de saúde.
URGENTE: AUTORIDADES DECRETARAM QUE OS CARROS DE APLICATIVOS NÃO FUNCIONEM NESSE FINAL DE SEMANA.
As autoridades do Rio de Janeiro devem anunciar nas próximas horas que motoristas de aplicativos não poderão trabalhar nesse final de semana com corridas intermunicipais, sendo assim não pode haver nenhuma corrida que saia da capital.
Plantão Zona Oeste 📢