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FAZER AUTO ESCOLA PARA TIRAR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PODE NÃO SER MAIS OBRIGATÓRIO

FAZER AUTO ESCOLA PARA TIRAR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PODE NÃO SER MAIS OBRIGATÓRIO

Hoje o salário mínimo nacional é de R$ 1.045,00 e o custo médio em uma autoescola para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A/B é de aproximadamente R$ 2.500,00, podendo esse valor ser bem superior. A maior parte deste custo é formado pelos valores pago as auto escolas, o alto custo impede, muitas das vezes, que o cidadão se habilite.

Atualmente, as autoescolas são responsável por ministrar aulas teóricas e práticas, somente isso. No entanto, um Projeto de Lei 3781/2019 está tramitando no Congresso Nacional e deve ser colocado em votação em breve, prevê o Fim da Exigência de fazer Auto-Escola pra tirar a Carteira de Habilitação.

PRINCIPAIS PONTOS SOBRE O PROJETO, O FIM DA EXIGÊNCIA DE FAZER AUTO-ESCOLA:

As aulas de auto-escola não serão mais obrigatórias a quem deseja obter sua CNH de categorias A e B. Somente será necessário pagar uma taxa ao departamento de trânsito e em seguida realizar os testes de aptidão, psicotécnico, teórico e prático. O que definitivamente vai baratear os custos e tempo para obtenção a Carteira de Motorista, a CNH. Atualmente a lei obriga as pessoas a pagar pelo aluguel de carro e moto pra se tirar a CNH, é um processo demorado e caro.

O QUE MUDARÁ COM O PROJETO:

A pessoa poderá aprender a dirigir junto à uma pessoa habilitada com CNH definitiva em locais e horários seguros.

O condutor poderá aprender em seu próprio carro ou de terceiro, não sendo mais obrigado pagar pela CFC

Ao candidato aprovado no exame teórico será concedida a licença do Detran para a aprendizagem de direção veicular, com validade de um ano, a qual deverá ser portada durante o período de aulas práticas.
O candidato não precisará comprovar ao Detran que fez curso de formação teórica ou prática, para a realização dos exames requeridos para emissão da habilitação.
Habilitação ficará até 70% mais barata

LEVA-SE EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES PONTOS:

As autoescolas não serão extintas, serão opcionais para quem deseja aprender com profissionais.

Auto-escolas continuarão ofertando curso teórico, porém será opcional a adesão do condutor

Prova teórica continuara sendo feita de forma obrigatória nas autoescolas
O teste de percurso realizado pelo Detran deverá ser mais rigoroso abrangendo varias situações no trânsito

Para conseguir a Habilitação o condutor terá que fazer a prova prática no Detran, como acontece atualmente.

Esse Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado General Peternelli, do PSL, mesmo partido do presidente da república Jair Bolsonaro, que já deu declarações dizendo ser a favor do fim do curso prático em autoescolas.

Votação sobre O Fim da Exigência de fazer Auto-Escola

O Projeto de Lei tramita no Congresso Nacional em regime de Prioridade. Já passou pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e agora foi encaminhado a Coordenação de Comisões Permanentes, em seguida deve ser colocado em votação. Ele foi apensado ao Projeto de Lei 2471/2019.

A votação é a última etapa da tramitação da proposição. Para dar início a uma votação, é necessária a verificação de quórum. A votação no Plenário da Câmara dos Deputados requer a presença de, no mínimo, 257 deputados.

O Projeto de Lei deve passar por dois turnos de votação. Para sua aprovação, são necessários votos favoráveis da maioria absoluta dos deputados (257 votos).

Atenção! Falsa entrevista de emprego no RJ!! Cuidado!!

Oi! Aconteceu uma situação comigo e eu queria poder compartilhar com vocês. Não quero mídia e muito menos ser exposta. Mas como conversei com a minha mãe e a mesma me instruiu e fez eu perceber que se talvez acontecesse o mesmo com outra pessoa eu poderia me sentir mal pelo simples fato de talvez não divulgar para que as pessoas, inclusive mulheres não tivesse essa informação. Eu fui selecionada para uma entrevista de babá no bairro do Méier por e-mail. Indaguei e respondi o e-mail agradecendo a oportunidade mas que não me interessa por eu não ter base nenhuma de conhecimento na área e por eu nem ter lembrado de por um currículo pra babá. A mesma que se dizia recrutadora me respondeu que era uma empresa que dava oportunidade para iniciantes através do curso deles online durante 5 dias. No desespero de querer uma oportunidade melhor, pois preciso continuar na faculdade eu nem percebi que ela tinha pedido meu telefone no e-mail, que currículo que ela visualizou que não tinha meu telefone??? mas mesmo assim continuei no processo. Assim a recrutadora que se referiu como Bruna o tempo todo me passou todas as informações do processo seletivo pelo WhatsApp. Informando o site da empresa caso eu tivesse alguma dúvida, como funcionaria, sobre a vaga… muito explícita e lida de uma forma inteligente também, infelizmente. Ela voltou a me explicar sobre o curso on-line que eu faria num período de 5 dias e que eu precisaria pagar 20 reais. Eu tenho todos os comprovantes, o telefone, o nome da pessoa que depositei (que ainda mesmo achei estranho pois era pessoa física e não jurídica) em casa minha mãe e minha avó desconfiaram mas não quiseram me desanimar. Pois então, hoje era o dia da entrevista, as 10hrs. Me arrumei e fui de uber. A entrevista era no centro, na av Rio Branco. Centro da cidade dia de sábado não tem muito movimento, o motorista parou do outro lado da rua e eu teria que atravessar para chegar no prédio. Quando cheguei na porta, era um prédio comercial e fechado. Não existia absolutamente ninguém e em seguida vieram dois homens meio que na minha direção de terno fazendo uns sinais para eu esperar. Foi percebível que aquilo ali tava muito estranho então apertei o passo e entrei na loja americanas pra me situar. Pedi um uber de volta pra casa e realizei o b.o online mesmo pois eu só pensava que poderia acontecer um golpe pior com outra pessoa, ou alguma maldade mesmo com outra menina. Caso vocês leiam eu tenho as conversas, o número, e o comprovante o b.o que eu fiz. A dona ou dono do telefone não atende mais as ligações, provavelmente desligou o telefone. O nome da empresa que ela se diz ser é BIGGER SELEÇÃO. Se minha mensagem for lida espero que vocês possam alertar as pessoas sobre isso. É assim que some uma criança, uma mulher. É assim que clonam nosso cartão e tudo mais. É uma sensação horrível. Então eu vou ficar imensamente agradecida se puderem compartilhar para que as pessoas possam buscar mais informações e tomar cuidado, coisa que eu não tive. Obrigada!

Processo seletivo Atento Campo Grande com 60 Senhas que serão Distribuidas aos Candidatos – Escala 6×1 – Rio de janeiro – Comparecer 27/01

Estamos com vagas para a Unidade de Campo Grande Operador de Vendas – telefonista para os próximos dias!!!
Comparecer 27 e 31/01
Se você possui os requisitos abaixo, temos a vaga certa para você!!!
Requisitos:
– Maior de 18 anos;
– Ensino Médio Completo (apresentar documento comprobatório no processo seletivo);
– Conhecimento básico em informática;
– Boa fluência verbal e poder de persuasão;
– Necessário possuir todos os documentos para admissão imediata;
– Residir no município do Rio de janeiro;
– Ter experiência com vendas é um diferencial para a vaga, porém a oportunidade se estende aos candidatos em busca do primeiro emprego.
Atividades:
Atuar no Atendimento Receptivo de Vendas para grande empresa de Telefonia
Detalhes da vaga:
– Salário: Piso da categoria + Premiações;
– Registro CLT;
– Benefícios (Vale Transporte, Vale Refeição ou Alimentação, Assistência médica, Assistência

 

Odontológica, Seguro de vida, Plano de carreira, Auxílio Creche, Auxílio Criança Especial, Descontos educacionais em universidades e escolas técnicas etc.);
Escala de Trabalho Semanal: 6×1 – Folga variável;
Jornada mensal: 180 horas;
– Horário: Tarde/ Noite (saída às 22h00);
– Local de trabalho: Unidade Campo Grande.
Se identificou? Possui todos os requisitos?

Para participar e imprescindível que acesse este link candidatos.atento.com.br,  ( Telefone:  0800 771 4014 ). realize o cadastro e escolha a área de atuação OPERAÇÕES, faça as avaliações online e sendo aprovado compareça para o processo seletivo conforme abaixo:
Dia: 27 a 31/01 às 08h00 – Serão distribuídas 60 senhas, prioridade aos agendados.
Endereço: Rua Campo Grande, 120 – Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ. Levar RG, PIS (Para os candidatos que possuem registro na CTPS) e caneta azul/preta. Favor consultar maiores informações sobre os benefícios e salário experiência/base durante o processo seletivo.

   OUTROS ASSUNTOS

https://acgnews.com.br/supermercados-guanabara-vagas-p-jovem-aprendiz-sem-experiencia-oportunidade-de-primeiro-emprego-rio-de-janeiro/

Pastor morre enquanto pregava dentro de sua igreja; vídeo

Um incidente foi registrado durante um culto evangélico dentro de uma entidade religiosa. Na ocasião, um pastor morreu na igreja enquanto estava no meio de um sermão. O vídeo foi compartilhado nas redes sociais e logo se tonou viral em todo o mundo. O pastor foi identificado como Bassie Jackals, de 42 anos, morreu enquanto fazia um sermão vigoroso no começo desta semana.

De acordo com a imprensa local, a fatalidade foi registrada dentro da Igreja Episcopal Metodista Africana, em Kuruman, Northern Cape, na África

Nas imagens, o reverendo Bassie é visto pregando a palavra de Deus, sem saber que esse seria a última. Depois de proferir a palavra, o reverendo Bassie se senta momentaneamente em uma cadeira antes de cair duro no chão.

Alguns fiés acreditam que o pastor estava com a influência do espírito santo, até bateram palmas por alguns instantes. Em seguida, o pastor é socorrido e levado as presas para uma unidade médica, porém, já deu entrada no hospital sem vida.
Nas redes sociais fiés, amigos e familiares do pastor lamentaram sua morte.

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Quando ele se sentou, era como se estivesse agindo da maneira como as pessoas deveriam se sentar até que o Senhor viesse, infelizmente, o Senhor veio buscá-lo enquanto descansava. Pelo menos ele morreu fazendo o que ama. Que sua alma descanse em paz. Descanse em paz, irmão. Quem fizer a obra de Deus da maneira certa será abençoado”, foi um dos comentários.

O reverendo Dimpho Gaobepe relatou que a família está abalada com a morte repentina do pastor e não está pronta para falar sobre o sobre o incidente. Dimpho disse que a família pediu para os para as pessoas repeitar seu momento de dor. O pastor deixa sua esposa e quatro filhas.

OUTROS ASSUNTOS

https://acgnews.com.br/cantora-evangelica-agride-a-mae-uma-idosa-de-70-anos/

Mangaratiba terá folia com Carnamar e carnaval de rua

A Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos de Mangaratiba, anunciou na manhã desta quinta-feira (23), a volta oficial do Carnamar e do Carnaval de Rua 2020. Uma reunião foi realizada pela equipe da secretaria para definir os últimos detalhes da festa. “O Carnamar e o carnaval de rua dos distritos estarão de volta em 2020. Por isso reuni toda minha equipe para acertar os últimos detalhes dos eventos, que estão sendo preparados e organizados com muito carinho para nossos moradores e turistas”, destacou o secretário de Cultura, Turismo e Eventos, Roberto Monsores.

Segundo o secretário, toda a equipe da pasta está empenhada 100% para a realização dos eventos. Roberto Monsores disse ainda que o carnaval de rua será realizado em todos os distritos, entre os dias 22 e 25 de fevereiro. Já o Carnamar acontecerá no domingo, dia 23 de fevereiro, seguindo o roteiro marítimo entre Muriqui e Itacuruçá. “Quando me chamou para assumir a secretaria de Turismo, um dos principais pedidos que recebi do prefeito Alan Bombeiro foi o retorno do Carnamar. Ano passado não pudemos realizá-lo por conta dos estragos causados pelas chuvas na cidade, mas, em 2020, nosso carnaval marítimo será um sucesso”, destacou Roberto Monsores ressaltando que em breve será divulgada a programação completa do Carnaval 2020.

Uma reunião foi realizada pela equipe da secretaria para definir os últimos detalhes da festagaratiba, Fol

SOMOS TODOS DE CAMPO GRANDE!! NASCIDOS OU NÃO!!

.por will tom

Sempre me perguntam por que divulgo tanto Campo Grande, bairro da Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Apesar de não ter nascido aqui, conheço Campo Grande desde que nasci.
Vínhamos sempre para o sítio de minha avó, na Estrada do Carapiá, e tínhamos contato com a terra, com as histórias locais e também com os talentos Campo Grandendes.
Acabei fixando residência aqui e também desenvolvi trabalho no magistério e nas Artes do Canto, Teatro e Cinema.
Durante dois anos, divulguei Campo Grande pela Rádio Horizonte, com sede em Jacarepaguá, no Programa Ponto de Magia, em que falava sobre Cultura da etnia Cigana, história, culinária, artes, entrevistas etc, e encontrava sempre algum motivo para citar Campo Grande, que no passado também recebeu tantos acampamentos ciganos, um dos quais tive a honra de fazer amizade com uma família inesquecível.
Há uma magia no lugar, incalculável…
É verdade que o bairro não é o mesmo, com o avanço da tecnologia e com a exploração imobiliária irrestrita…
Muita coisa mudou, mas a essência do povo da terra é a mesma. E quando pensamos em talentos nas Artes, temos uma gama infinita de pessoas produzindo todas…
Tive a honra de me apresentar nos teatros locais, dentre eles Teatro Arthur Azevedo, Teatro Elza Osborne e Teatro Moacyr Sreder Bastos, em trabalhos de canto e dramaturgia.
Apresentei-me também em alguns clubes locais como Aliados, extinto Luso Brasileiro e 10 de Maio.
Tive a oportunidade lecionar em estabelecimentos de ensino conceituadíssimos, e ainda leciono em escolas públicas que se distinguem pelo serviço que produzem à população local.
O cheiro do verão é o mesmo das épocas antigas, com cigarras, bem-te-vis, beija-flores e tantas outras criaturinhas que embelezam e alegram o belo cenário florido.
Há tantos motivos para divulgar Campo Grande, que levaria um perfil faceano inteiro para fazer isso e não daria…
Sou grato porque o Universo me colocou aqui, já que encontro felicidade onde vivo.

Will tom, um multi artista da região e um apaixonado pelo bairro

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MOTIVADO POR CIÚMES, PADRASTO É AUTOR DE INCÊNDIO QUE MATOU TRÊS CRIANÇAS E DEIXOU A MÃE EM ESTADO GRAVE EM PARATY

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MOTIVADO POR CIÚMES, PADRASTO É AUTOR DE INCÊNDIO QUE MATOU TRÊS CRIANÇAS E DEIXOU A MÃE EM ESTADO GRAVE EM PARATY

O padrasto das três crianças mortas num incêndio em Paraty (RJ) foi preso pela Polícia Civil. Segundo o delegado Marcelo Russo, titular da 167ª DP (Paraty), o crime foi motivado por ciúmes. Os três irmãos, Marya Clara de Almeida Santos, de 7 anos, Cauã de Almeida Santos da Conceição, de 5 anos, e Marya Alice de Almeida Santos da Conceição, de 4 anos, morreram no incêndio. A mãe das crianças, Dara de Almeida Santos de Souza, de 25 anos, está internada.

“O acusado havia criado a história de que um dos filhos seria o autor do fogo nos colchões do quarto, por ele ser muito levado. Ele planejava se livrar das crianças, que já demonstravam grande temor do padrasto, para viver só com a mulher”, afirmou o delegado.

‌O homem vai responder por três homicídios qualificados por emprego de fogo e ainda ampliados pelo fato das vítimas terem menos de 14 anos e tentativa de feminicidio contra a mãe das crianças.

homem é preso em Guaratiba acusado de estuprar as próprias filhas menores de idade

ASCOM – Assessoria de Comunicação

Policiais da 32ªDP (Taquara) capturaram, nesta sexta-feira (24/01), um homem acusado de estuprar suas próprias filhas, menores de idade na época dos fatos. Contra ele foi cumprido mandado de prisão preventiva, expedido pela 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, pelo crime de estupro de vulnerável.

Após ações de inteligência, o acusado foi localizado na Rua Atalaia do Norte, no bairro de Guaratiba, onde foi capturado pelos agentes.

O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ

 artigo 217-a do CP – estupro de vulnerável

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2o (VETADO)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4o Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Antes da Lei 12.015/09

Presunção de violência

Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima:

a) não é maior de catorze anos;

b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;

c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

Classificação doutrinária: crime comum, material, de forma livre, instantâneo, comissivo (excepcionalmente, omissivo impróprio), unissubjetivo e plurissubsistente.

Introdução: antes da Lei 12.015/09, havia dois delitos: o de estupro, no art. 213, e o de atentado violento ao pudor, no art. 214. Em ambos, o meio de execução era a violência ou grave ameaça. No entanto, quando praticados contra menores de 14 (quatorze) anos, pessoas “alienadas” ou “débeis mentais” ou por quem não podia oferecer resistência, falava-se em presunção de violência – ou seja, ainda que o agente não empregasse violência real contra a vítima, presumia-se a sua existência em virtude da idade dela. Por repousar em frágil alicerce, o termo presunção levava a inevitáveis questionamentos. E se houvesse consentimento? E se a vítima fosse prostituta? E se existisse relação de namoro entre autor e vítima? Com o advento da Lei 12.015/09, qualquer discussão nesse sentido foi encerrada, pois o critério, agora, é objetivo (idade), e não mera presunção (que, por natureza, é subjetiva). Pela redação atual, se a vítima for menor de 14 (quatorze) anos, seja do sexo masculino ou feminino, ocorrerá o crime, pouco importando o seu histórico sexual. Nesse sentido, STJ:

“1. O cerne da controvérsia cinge-se a saber se a conduta do recorrido – que praticou conjunção carnal com menor que contava com 12 anos de idade – subsume-se ao tipo previsto no art. 217-A do Código Penal, denominado estupro de vulnerável, mesmo diante de eventual consentimento e experiência sexual da vítima. 2. Para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos. Precedentes. 3. Para a realização objetiva do tipo do art. 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de 14 anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, o que efetivamente se verificou in casu. 4. Recurso especial provido para condenar o recorrido em relação à prática do tipo penal previsto no art. 217-A, c/c o art. 71, ambos do Código Penal, e determinar a cassação do acórdão a quo, com o restabelecimento do decisum condenatório de primeiro grau, nos termos do voto.” (STJ, REsp 1371163 / DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j. 25/06/2013).

A configuração do tipo estupro de vulnerável prescinde da elementar violência de fato ou presumida, bastando que o agente mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de catorze anos, como se vê da redação do art. 217-A, nos termos da Lei n.º 12.015/2009.” (EDcl no AgRg no Ag 706012 / GO, 5ª Turma, relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 22/03/2010).

Presunção absoluta no antigo art. 224, a, do CP: “a presunção de violência prevista no art. 224, ‘a’, do Código Penal é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo” (STJ, AgRg no REsp 1382136 / TO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 03/09/2013).

“Crime de pedofilia”: pedofilia é o nome dado a uma enfermidade prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID-10, Código F65.4). O fato de o agente ser pedófilo ou não é irrelevante para a configuração do crime – caso contrário, se a ideia fosse a punição de quem possui a doença, seria exigida a perícia de todos os acusados pela prática do estupro de vulnerável. Por isso, descabida a realização de campanhas que buscam o fim da pedofilia. Em verdade, mais correto seria lutar pelo fim da violência sexual contra menores de 14 anos, real objetivo do art. 217-A do CP.

Novatio legis in mellius: “2. A partir da Lei nº 12.015/2009, passou a ser admitida a possibilidade da unificação das condutas de estupro e de atentado violento ao pudor, considerando-as crime único ou crime continuado, a depender das circunstâncias concretas dos fatos. 3. Tratando-se de estupro de vulnerável, a norma da Lei nº 12.015/2009 que regeria a conduta do condenado, se esta tivesse ocorrido sob sua vigência, seria a do art. 217-A e não a do art. 213 do Código PenalAinda que o novo tipo penal comine penas em abstrato superiores às previstas na redação pretérita dos artigos 213 e 214 do Código Penal, a possibilidade de unificação pode levar a pena inferior ao resultado da condenação em concurso material pela lei anterior. 4. Cabe ao Juízo da Execução Penal aplicar à condenação transitada em julgado a lei mais benigna.” (STF, RHC 105916 / RJ, Relatora Min. ROSA WEBER, j. 04/12/2012).

Princípio da continuidade normativa: “Diante do princípio da continuidade normativa, descabe falar em abolitio criminis do delito de estupro com presunção de violência, anteriormente previsto no art. 213, c. C. O art. 224, ambos do Código Penal. Com efeito, o advento da Lei n.º 12.015/2009 apenas condensou a tipificação das condutas de estupro e atentado violento ao pudor no art. 213 do Estatuto repressivo. Outrossim, a anterior combinação com o art. 224 agora denomina-se ‘estupro de vulnerável’, capitulada no art. 217-A do Código Penal.” (STJ, HC 210346 / SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, j. 04/06/2013).

Hediondez: o estupro de vulnerável é hediondo em todas as suas formas (Lei 8.072/90, art. 1oVI). Em razão disso, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado. A progressão, que, em crimes comuns, se dá após 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, no estupro de vulnerável ocorrerá após 2/5 (dois quintos), se primário o condenado, ou 3/5 (três quintos), se reincidente. O prazo da prisão temporária salta de 5 (cinco) dias, dos crimes comuns, para 30 (trinta) dias. Para a concessão de livramento condicional, o prazo também é diferenciado: o condenado deve cumprir mais de 2/3 (dois terços) da pena, desde que não seja reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados. Ademais, são vedados a anistia, graça, indulto e fiança.

Hediondez anteriormente à Lei 12.015/09: “Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos antes da edição da Lei n. 12.015/2009 são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples.” (STJ, REsp 1.110.520-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/9/2012).

Causa de aumento do art. 9o da Lei 8.072/90: a Lei 12.015/09 revogou tacitamente o dispositivo. “Este Superior Tribunal firmou a orientação de que a majorante inserta no art.  da Lei n. 8.072/1990, nos casos de presunção de violência, consistiria em afronta ao princípio ne bis in idem. Entretanto, tratando-se de hipótese de violência real ou grave ameaça perpetrada contra criança, seria aplicável a referida causa de aumento. Com a superveniência da Lei n. 12.015/2009, foi revogada a majorante prevista no art.  da Lei dos Crimes Hediondos, não sendo mais admissível sua aplicação para fatos posteriores à sua edição” (STJ, REsp 1.102.005 / SC, Rel. Min. FELIX FISCHER, j. 29/9/2009).

Sujeitos ativo e passivo: trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, homem ou mulher. O sujeito passivo é a vítima, do sexo masculino ou feminino, menor de 14 (quatorze) anos, ou quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou, ainda, quem, por qualquer motivo, não possa opor resistência.

Objeto jurídico: é a dignidade sexual do vulnerável, e não a liberdade sexual, afinal, neste crime, não se discute se a vítima consentiu ou não com o ato sexual.

Objeto material: é a pessoa vulnerável, a vítima.

Vítima criança: cuidado, pois é comum afirmar que o crime de estupro de vulnerável consiste em violência sexual contra crianças, o que não é verdade, afinal, segundo o ECA (art. 2o), criança é quem ainda não tem 12 (doze) anos completos. No estupro de vulnerável, a vítima é menor de 14 (quatorze) anos. Portanto, podem ser vítimas tanto crianças quanto adolescentes. Ademais, frise-se que a vítima pode ser tanto do sexo masculino quanto feminino.

Núcleos do tipo: o crime pode se dar pela conjunção carnal (cópula vagínica) ou pela prática de ato libidinoso diverso, não sendo exigido o emprego de violência ou grave ameaça. A Lei 12.015/09 unificou os crimes de estupro (art. 213) e de atentado violento ao pudor (art. 214), e a mesma fórmula foi adotada no art. 217-A, ao tratar do estupro de vulnerável.

Violência moral: “O delito imputado (estupro de vulnerável) ao recorrente teria sido praticado apenas mediante violência moral. Tais atos, por sua própria natureza, não deixam vestígios. Assim, se vestígios não há, não há como exigir-se a realização de exame pericial.” (STJ, RHC 33167 / AM, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j.07/02/2013).

Crime único ou continuidade delitiva: assim como ocorre no crime de estupro (CP, art. 213), há, no estupro de vulnerável, a mesma celeuma a respeito do crime único ou da continuidade delitiva. Explico: imagine que, em um mesmo contexto fático, o agente submeta a vítima à conjunção carnal (introdução do pênis na vagina) e a outro ato libidinoso diverso (ex.: coito anal). Por quantos crimes ele deverá responder? Por um único estupro? Ou por mais de um, em continuidade delitiva (CP, art. 71)? Prevalece a tese do crime único, que entende que o art. 217-A é tipo penal misto alternativo (e não cumulativo). Ou seja, o agente responderá por um único estupro de vulnerável, devendo o juiz, ao fazer a dosimetria da pena, levar em consideração a pluralidade de atos sexuais. Posição do STJ:

“HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. LEI 12.015/09. NOVA TIPIFICAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORABILIDADE. MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A Lei 12.015/09 promoveu sensível modificação nos dispositivos que disciplinam os crimes contra os costumes no Código Repressivo, ao reunir em um só tipo penal as condutas antes descritas nos arts. 213 (estupro) e 214 (atentado violento ao pudor), ambos do CP. 2. Reconhecida a tese de crime único pela Corte Estadual, a quantidade de atos libidinosos deve ser sopesada na aplicação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria, pela desfavorabilidade das circunstâncias do crime.” (STJ, HC 171243 / SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, j. 16/08/2011).

Várias vítimas e a continuidade delitiva: “Ainda que não se possa indicar precisamente o número de delitos praticados pelo Acusado, o aumento da pena em 2/3 (dois terços), devido a continuidade delitiva, mostra-se adequado, pois os crimes foram praticados diversas vezes contra 03 (três) vítimas diferentes.” (STJ, AgRg no AREsp 192678 / MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, j. 07/05/2013).

Elemento subjetivo: é o dolo, consistente em conquistar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não sendo admitida a modalidade culposa por ausência de previsão legal. É essencial que o agente tenha consciência de que a vítima é menor de 14 (quatorze) anos.

Erro de tipo (CP, art. 20): é possível. Exemplo: na “balada”, o agente vem a conhecer uma pessoa que diz ter 18 (dezoito) anos, idade esta que condiz com a sua compleição física – frise-se que o consentimento é possível desde os 14 (quatorze) anos completos. Decidem, então, ir ao motel, onde o ato sexual é praticado. Neste caso, haverá o crime estupro de vulnerável? A resposta só pode ser não, pois houve erro sobre elemento constitutivo do tipo legal – o agente não sabia que estava fazendo sexo com alguém menor de 14 (quatorze) anos. Como não se pune a modalidade culposa, a conduta é atípica. Entrementes, é evidente que o erro só ocorrerá naquelas situações em que a vítima, de fato, aparenta ser maior de 14 (quatorze) anos. Contudo, atenção: o erro de tipo deve incidir sobre a idade da vítima, e não sobre a vulnerabilidade. Portanto, se o agente, sabendo que a vítima é menor de 14 (quatorze) anos, com ela faz sexo, sob o argumento de que não a considerava vulnerável pois se prostitui, ocorrerá o delito do art. 217-A, pois a presunção de violência é absoluta.

STJ e a ciência da idade da vítima: “O fato é que a condição objetiva prevista no art. 217-A se encontra presente e, portanto, ocorreu o crime imputado ao agravante. Basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de catorze anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, o que efetivamente se verificou in casu (fls. 1/2, 88/95 e 146/159), para se caracterizar o crime de estupro de vulnerável, sendo dispensável, portanto, a existência de violência ou grave ameaça para tipificação desse crime, cuja conduta está descrita no art. 217-A do Código Penal.” (STJ, AgRg no REsp 1407852 / SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j. 05/11/2013).

Vale considerava 7 barragens mais críticas que a de Brumadinho

A barragem I da Mina Córrego do Feijão, cujo rompimento em Brumadinho (MG) completou um ano ontem (25), era a oitava que mais preocupava a Vale. Um sistema interno da mineradora guardava uma lista intitulada “top 10”, na qual se elencava as dez estruturas consideradas mais críticas. Todas tinham, segundo a lista, probabilidade de falha “acima do limite de aceitação”.O sistema interno foi descoberto no curso das investigações e foi classificado de “caixa-preta da Vale” pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na última terça-feira (21), a instituição denunciou criminalmente 11 empregados da mineradora e cinco da Tüv Süd, empresa alemã que assinou a declaração de estabilidade da barragem de Brumadinho. A lista das “top 10” foi incluída na denúncia. São estruturas que também tinham sido classificados dentro da “zona de atenção”, em outro documento que já havia se tornado público.

O topo da lista é ocupado pela Barragem Capitão do Mato, da Mina Capitão do Mato, em Nova Lima (MG). A estrutura está inoperante e com declaração de estabilidade negativa, documento que deve ser apresentado à Agência Nacional de Mineração (ANM) duas vezes ao ano: em março e em setembro. Ele deve ser elaborado por uma empresa auditora contratada pelo empreendedor e é necessário para que cada estrutura possa manter suas atividades. Na última ocasião, 18 barragens da Vale registraram declaração negativa.

Entre as estruturas que constam na lista “top 10”, cinco estão com atestado de estabilidade negativo. Entre elas, as barragens Forquilha I, Forquilha II e Forquilha II, localizadas em Ouro Preto (MG). As três estão entre as estruturas que não passaram no pente-fino realizado após a tragédia de Brumadinho e tiveram seus níveis de emergência elevados para 2 ou 3, o que obriga a mineradora a realizar a evacuação  de áreas que seriam atingidas no caso de uma ruptura.

Paralisações

Paralisações não afetaram somente a Vale. ArcellorMittal, Emicon, Usiminas, Mundo Mineração e Minar Mineração também estão entre as mineradoras que possuem barragens interditadas em Minas Gerais por falta de declaração de estabilidade positiva. Em todo o país, são 41 estruturas nesta situação. O status de cada barragem pode ser facilmente consultado por qualquer cidadão desde a última sexta-feira (24), quando a ANM lançou a versão pública do Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM). Ele mostra, por exemplo, que 17 estruturas estão sem os planos de emergência exigidos pela legislação, o que pode levar a autuação e multa ao empreendedor. Esses planos devem prever a mancha de inundação no caso de um rompimento e as rotas de fuga, entre outros elementos.

Fiscalização

O pente-fino nas estruturas da Vale, após o rompimento ocorrido em 25 de janeiro de 2019, envolveu iniciativas variadas, desde vistorias da ANM até ações de fiscalização do MPMG. Em alguns casos foi cobrada judicialmente a paralisação das atividades. Como resultado, dezenas de barragens ficaram impedidas de operar e. em alguns casos, foram realizadas evacuações de comunidades. De acordo com a Vale, cerca de 450 famílias ainda estão fora de suas casas, vivendo em hotéis, casas de parentes ou em imóveis alugados pela mineradora.

As interrupções dessas estruturas causaram impactos na produção da mineradora.

O balanço do terceiro trimestre de 2019, o último divulgado, registra 86,7 milhões de toneladas de minério de ferro. O volume é 17,4% inferior ao mesmo período de 2018. No entanto, na comparação com o segundo trimestre de 2019, houve uma alta de 35,4%.

A melhora, segundo a Vale, foi influenciada pela retomada das atividades em algumas barragens. “A produção e as vendas de finos de minério de ferro tiveram um aumento significativo como resultado do progresso contínuo na retomada de operações nos Sistemas Sul e Sudeste e, também, do forte desempenho operacional e da normalização dos embarques no Sistema Norte”, registra o balanço.

Segundo dados solicitados à mineradora pela Agência Brasil, atualmente são 29 estruturas inoperantes. Esse número já foi maior. Por outro lado, não houve alteração na situação das quatro barragens que estão em estado mais delicado: Sul Superior, em Barão de Cocais; Forquilha I e Forquilha III, em Ouro Preto; e B3/B4, em Nova Lima. Elas permanecem no nível de emergência 3, o alerta máximo que significa risco iminente de ruptura.

A preocupação com o impacto de novos rompimentos levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Advocacia-Geral do Estado a negociarem, em setembro do ano passado, um acordo com a Vale. O objetivo foi estabelecer um processo de revisão dos estudos de dam break de todas as barragens da mineradora situadas em Minas Gerais.

Os estudos descrevem os cenários de uma ruptura hipotética. Conforme o acordo, eles precisarão ser mais detalhados, especificados dentro da mancha de inundação, onde há imóveis residenciais e onde há equipamentos urbanos como escolas, hospitais, presídios, bens culturais. Serão abarcadas 91 estruturas de 22 minas da Vale. Os estudos também deverão ser tornados públicos para dar conhecimento à população e aos órgãos de Estado sobre a real área em perigo na hipótese de um rompimento.

Alteamento a montante

Boa parte das barragens da Vale que estão paralisadas foram construídas no método de alteamento a montante, o mesmo que era utilizado na estrutura que se rompeu. Este método também está associado à tragédia de Mariana (MG). No episódio, ocorrido em 2015, 19 pessoas morreram e centenas perderam suas casas após a ruptura de uma barragem da mineradora Samarco, que tem a Vale como uma de suas controladoras ao lado da anglo-australiana BHP Billiton.

Quatro dias após a tragédia de Brumadinho, a Vale anunciou que descaracterizaria 10 barragens a montante. Esse número aumento porque, um mês depois, a descaracterização se tornou obrigatória em Minas Gerais. Foi sancionada pelo governador mineiro Romeu Zema a Lei Estadual 23.291/2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens. Ela estabelece que o empreendedor responsável por barragem alteada a montante terá até três anos para promover a descaracterização. Em âmbito nacional, a ANM editou uma resolução que também proibiu o método.

De acordo com a Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam), 43 estruturas foram enquadradas no dispositivo da Lei Estadual 23.291/2019, das quais 16 são da Vale. Os cronogramas previstos para cada uma delas já foi recebido. Em alguns casos, os projetos não atenderam o prazo de três anos previsto na legislação e um comitê de especialistas foi criado para discutir essa situação e outras diretrizes a serem estabelecidaspara a descaracterização. Para todo esse processo, a Vale anunciou investimento de R$7,1 bilhões. Esse valor está incluído no montante de R$24,1 bilhões que a mineradora estima gastar com os desdobramentos da tragédia de Brumadinho até 2023.

Confira as barragens da Vale sem operação em Minas Gerais:

Brumadinho

1) Barragem VI, da Mina Córrego do Feijão

Nova Lima

Barragem Vargem Grande, do Complexo de Vargem Grande  [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Fernandinho, do Complexo de Vargem Grande  [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem B3/B4, da Mina de Mar Azul [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique B, da Mina de Capitão do Mato

Barragem Capitão do Mato, da Mina de Capitão do Mato

Barragem 8B, da Mina de Águas Claras [DESCOMISSIONADA]

Ouro Preto

Barragem Forquilha I, do Complexo de Fábrica [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Forquilha II, do Complexo de Fábrica [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Forquilha III, do Complexo de Fábrica [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Forquilha IV, do Complexo de Fábrica

Barragem Grupo, do Complexo de Fábrica [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Marés II, do Complexo de Fábrica

Barragem Doutor, da Mina de Timbopeba

Barragem Timbopeba, da Mina de Timbopeba

Mariana

Barragem Campo Grande, da Mina de Alegria

Itabira

Dique Cordão Nova Vista, da Mina de Cauê [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique Minervino, da Mina de Cauê [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique 02, do sistema de barragens de Pontal [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique 03, do sistema de barragens de Pontal [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique 04, do sistema de barragens de Pontal [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique 05, do sistema de barragens de Pontal [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique 1B, do Complexo Conceição [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique Rio do Peixe, do Complexo Conceição [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Itabiruçu, do Complexo de Itabira

Barão de Cocais

Barragem Sul Superior, da Mina de Gongo Soco [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Sul Inferior, da Mina Gongo Soco

Sabará

Barragem Galego, da Mina Córrego do Meio

Dique da Pilha 1, da Mina Córrego do Meio [DESCOMISSIONADA]

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https://acgnews.com.br/duas-barragens-no-rj-correm-risco-vejam-quais/