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homem é preso em Guaratiba acusado de estuprar as próprias filhas menores de idade

ASCOM – Assessoria de Comunicação

Policiais da 32ªDP (Taquara) capturaram, nesta sexta-feira (24/01), um homem acusado de estuprar suas próprias filhas, menores de idade na época dos fatos. Contra ele foi cumprido mandado de prisão preventiva, expedido pela 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, pelo crime de estupro de vulnerável.

Após ações de inteligência, o acusado foi localizado na Rua Atalaia do Norte, no bairro de Guaratiba, onde foi capturado pelos agentes.

O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ

 artigo 217-a do CP – estupro de vulnerável

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2o (VETADO)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4o Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Antes da Lei 12.015/09

Presunção de violência

Art. 224 – Presume-se a violência, se a vítima:

a) não é maior de catorze anos;

b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;

c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

Classificação doutrinária: crime comum, material, de forma livre, instantâneo, comissivo (excepcionalmente, omissivo impróprio), unissubjetivo e plurissubsistente.

Introdução: antes da Lei 12.015/09, havia dois delitos: o de estupro, no art. 213, e o de atentado violento ao pudor, no art. 214. Em ambos, o meio de execução era a violência ou grave ameaça. No entanto, quando praticados contra menores de 14 (quatorze) anos, pessoas “alienadas” ou “débeis mentais” ou por quem não podia oferecer resistência, falava-se em presunção de violência – ou seja, ainda que o agente não empregasse violência real contra a vítima, presumia-se a sua existência em virtude da idade dela. Por repousar em frágil alicerce, o termo presunção levava a inevitáveis questionamentos. E se houvesse consentimento? E se a vítima fosse prostituta? E se existisse relação de namoro entre autor e vítima? Com o advento da Lei 12.015/09, qualquer discussão nesse sentido foi encerrada, pois o critério, agora, é objetivo (idade), e não mera presunção (que, por natureza, é subjetiva). Pela redação atual, se a vítima for menor de 14 (quatorze) anos, seja do sexo masculino ou feminino, ocorrerá o crime, pouco importando o seu histórico sexual. Nesse sentido, STJ:

“1. O cerne da controvérsia cinge-se a saber se a conduta do recorrido – que praticou conjunção carnal com menor que contava com 12 anos de idade – subsume-se ao tipo previsto no art. 217-A do Código Penal, denominado estupro de vulnerável, mesmo diante de eventual consentimento e experiência sexual da vítima. 2. Para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos. Precedentes. 3. Para a realização objetiva do tipo do art. 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de 14 anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, o que efetivamente se verificou in casu. 4. Recurso especial provido para condenar o recorrido em relação à prática do tipo penal previsto no art. 217-A, c/c o art. 71, ambos do Código Penal, e determinar a cassação do acórdão a quo, com o restabelecimento do decisum condenatório de primeiro grau, nos termos do voto.” (STJ, REsp 1371163 / DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j. 25/06/2013).

A configuração do tipo estupro de vulnerável prescinde da elementar violência de fato ou presumida, bastando que o agente mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de catorze anos, como se vê da redação do art. 217-A, nos termos da Lei n.º 12.015/2009.” (EDcl no AgRg no Ag 706012 / GO, 5ª Turma, relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 22/03/2010).

Presunção absoluta no antigo art. 224, a, do CP: “a presunção de violência prevista no art. 224, ‘a’, do Código Penal é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo” (STJ, AgRg no REsp 1382136 / TO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 03/09/2013).

“Crime de pedofilia”: pedofilia é o nome dado a uma enfermidade prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID-10, Código F65.4). O fato de o agente ser pedófilo ou não é irrelevante para a configuração do crime – caso contrário, se a ideia fosse a punição de quem possui a doença, seria exigida a perícia de todos os acusados pela prática do estupro de vulnerável. Por isso, descabida a realização de campanhas que buscam o fim da pedofilia. Em verdade, mais correto seria lutar pelo fim da violência sexual contra menores de 14 anos, real objetivo do art. 217-A do CP.

Novatio legis in mellius: “2. A partir da Lei nº 12.015/2009, passou a ser admitida a possibilidade da unificação das condutas de estupro e de atentado violento ao pudor, considerando-as crime único ou crime continuado, a depender das circunstâncias concretas dos fatos. 3. Tratando-se de estupro de vulnerável, a norma da Lei nº 12.015/2009 que regeria a conduta do condenado, se esta tivesse ocorrido sob sua vigência, seria a do art. 217-A e não a do art. 213 do Código PenalAinda que o novo tipo penal comine penas em abstrato superiores às previstas na redação pretérita dos artigos 213 e 214 do Código Penal, a possibilidade de unificação pode levar a pena inferior ao resultado da condenação em concurso material pela lei anterior. 4. Cabe ao Juízo da Execução Penal aplicar à condenação transitada em julgado a lei mais benigna.” (STF, RHC 105916 / RJ, Relatora Min. ROSA WEBER, j. 04/12/2012).

Princípio da continuidade normativa: “Diante do princípio da continuidade normativa, descabe falar em abolitio criminis do delito de estupro com presunção de violência, anteriormente previsto no art. 213, c. C. O art. 224, ambos do Código Penal. Com efeito, o advento da Lei n.º 12.015/2009 apenas condensou a tipificação das condutas de estupro e atentado violento ao pudor no art. 213 do Estatuto repressivo. Outrossim, a anterior combinação com o art. 224 agora denomina-se ‘estupro de vulnerável’, capitulada no art. 217-A do Código Penal.” (STJ, HC 210346 / SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, j. 04/06/2013).

Hediondez: o estupro de vulnerável é hediondo em todas as suas formas (Lei 8.072/90, art. 1oVI). Em razão disso, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado. A progressão, que, em crimes comuns, se dá após 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, no estupro de vulnerável ocorrerá após 2/5 (dois quintos), se primário o condenado, ou 3/5 (três quintos), se reincidente. O prazo da prisão temporária salta de 5 (cinco) dias, dos crimes comuns, para 30 (trinta) dias. Para a concessão de livramento condicional, o prazo também é diferenciado: o condenado deve cumprir mais de 2/3 (dois terços) da pena, desde que não seja reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados. Ademais, são vedados a anistia, graça, indulto e fiança.

Hediondez anteriormente à Lei 12.015/09: “Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos antes da edição da Lei n. 12.015/2009 são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples.” (STJ, REsp 1.110.520-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/9/2012).

Causa de aumento do art. 9o da Lei 8.072/90: a Lei 12.015/09 revogou tacitamente o dispositivo. “Este Superior Tribunal firmou a orientação de que a majorante inserta no art.  da Lei n. 8.072/1990, nos casos de presunção de violência, consistiria em afronta ao princípio ne bis in idem. Entretanto, tratando-se de hipótese de violência real ou grave ameaça perpetrada contra criança, seria aplicável a referida causa de aumento. Com a superveniência da Lei n. 12.015/2009, foi revogada a majorante prevista no art.  da Lei dos Crimes Hediondos, não sendo mais admissível sua aplicação para fatos posteriores à sua edição” (STJ, REsp 1.102.005 / SC, Rel. Min. FELIX FISCHER, j. 29/9/2009).

Sujeitos ativo e passivo: trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, homem ou mulher. O sujeito passivo é a vítima, do sexo masculino ou feminino, menor de 14 (quatorze) anos, ou quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou, ainda, quem, por qualquer motivo, não possa opor resistência.

Objeto jurídico: é a dignidade sexual do vulnerável, e não a liberdade sexual, afinal, neste crime, não se discute se a vítima consentiu ou não com o ato sexual.

Objeto material: é a pessoa vulnerável, a vítima.

Vítima criança: cuidado, pois é comum afirmar que o crime de estupro de vulnerável consiste em violência sexual contra crianças, o que não é verdade, afinal, segundo o ECA (art. 2o), criança é quem ainda não tem 12 (doze) anos completos. No estupro de vulnerável, a vítima é menor de 14 (quatorze) anos. Portanto, podem ser vítimas tanto crianças quanto adolescentes. Ademais, frise-se que a vítima pode ser tanto do sexo masculino quanto feminino.

Núcleos do tipo: o crime pode se dar pela conjunção carnal (cópula vagínica) ou pela prática de ato libidinoso diverso, não sendo exigido o emprego de violência ou grave ameaça. A Lei 12.015/09 unificou os crimes de estupro (art. 213) e de atentado violento ao pudor (art. 214), e a mesma fórmula foi adotada no art. 217-A, ao tratar do estupro de vulnerável.

Violência moral: “O delito imputado (estupro de vulnerável) ao recorrente teria sido praticado apenas mediante violência moral. Tais atos, por sua própria natureza, não deixam vestígios. Assim, se vestígios não há, não há como exigir-se a realização de exame pericial.” (STJ, RHC 33167 / AM, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j.07/02/2013).

Crime único ou continuidade delitiva: assim como ocorre no crime de estupro (CP, art. 213), há, no estupro de vulnerável, a mesma celeuma a respeito do crime único ou da continuidade delitiva. Explico: imagine que, em um mesmo contexto fático, o agente submeta a vítima à conjunção carnal (introdução do pênis na vagina) e a outro ato libidinoso diverso (ex.: coito anal). Por quantos crimes ele deverá responder? Por um único estupro? Ou por mais de um, em continuidade delitiva (CP, art. 71)? Prevalece a tese do crime único, que entende que o art. 217-A é tipo penal misto alternativo (e não cumulativo). Ou seja, o agente responderá por um único estupro de vulnerável, devendo o juiz, ao fazer a dosimetria da pena, levar em consideração a pluralidade de atos sexuais. Posição do STJ:

“HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. LEI 12.015/09. NOVA TIPIFICAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORABILIDADE. MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A Lei 12.015/09 promoveu sensível modificação nos dispositivos que disciplinam os crimes contra os costumes no Código Repressivo, ao reunir em um só tipo penal as condutas antes descritas nos arts. 213 (estupro) e 214 (atentado violento ao pudor), ambos do CP. 2. Reconhecida a tese de crime único pela Corte Estadual, a quantidade de atos libidinosos deve ser sopesada na aplicação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria, pela desfavorabilidade das circunstâncias do crime.” (STJ, HC 171243 / SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, j. 16/08/2011).

Várias vítimas e a continuidade delitiva: “Ainda que não se possa indicar precisamente o número de delitos praticados pelo Acusado, o aumento da pena em 2/3 (dois terços), devido a continuidade delitiva, mostra-se adequado, pois os crimes foram praticados diversas vezes contra 03 (três) vítimas diferentes.” (STJ, AgRg no AREsp 192678 / MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, j. 07/05/2013).

Elemento subjetivo: é o dolo, consistente em conquistar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não sendo admitida a modalidade culposa por ausência de previsão legal. É essencial que o agente tenha consciência de que a vítima é menor de 14 (quatorze) anos.

Erro de tipo (CP, art. 20): é possível. Exemplo: na “balada”, o agente vem a conhecer uma pessoa que diz ter 18 (dezoito) anos, idade esta que condiz com a sua compleição física – frise-se que o consentimento é possível desde os 14 (quatorze) anos completos. Decidem, então, ir ao motel, onde o ato sexual é praticado. Neste caso, haverá o crime estupro de vulnerável? A resposta só pode ser não, pois houve erro sobre elemento constitutivo do tipo legal – o agente não sabia que estava fazendo sexo com alguém menor de 14 (quatorze) anos. Como não se pune a modalidade culposa, a conduta é atípica. Entrementes, é evidente que o erro só ocorrerá naquelas situações em que a vítima, de fato, aparenta ser maior de 14 (quatorze) anos. Contudo, atenção: o erro de tipo deve incidir sobre a idade da vítima, e não sobre a vulnerabilidade. Portanto, se o agente, sabendo que a vítima é menor de 14 (quatorze) anos, com ela faz sexo, sob o argumento de que não a considerava vulnerável pois se prostitui, ocorrerá o delito do art. 217-A, pois a presunção de violência é absoluta.

STJ e a ciência da idade da vítima: “O fato é que a condição objetiva prevista no art. 217-A se encontra presente e, portanto, ocorreu o crime imputado ao agravante. Basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de catorze anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, o que efetivamente se verificou in casu (fls. 1/2, 88/95 e 146/159), para se caracterizar o crime de estupro de vulnerável, sendo dispensável, portanto, a existência de violência ou grave ameaça para tipificação desse crime, cuja conduta está descrita no art. 217-A do Código Penal.” (STJ, AgRg no REsp 1407852 / SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j. 05/11/2013).

Vale considerava 7 barragens mais críticas que a de Brumadinho

A barragem I da Mina Córrego do Feijão, cujo rompimento em Brumadinho (MG) completou um ano ontem (25), era a oitava que mais preocupava a Vale. Um sistema interno da mineradora guardava uma lista intitulada “top 10”, na qual se elencava as dez estruturas consideradas mais críticas. Todas tinham, segundo a lista, probabilidade de falha “acima do limite de aceitação”.O sistema interno foi descoberto no curso das investigações e foi classificado de “caixa-preta da Vale” pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na última terça-feira (21), a instituição denunciou criminalmente 11 empregados da mineradora e cinco da Tüv Süd, empresa alemã que assinou a declaração de estabilidade da barragem de Brumadinho. A lista das “top 10” foi incluída na denúncia. São estruturas que também tinham sido classificados dentro da “zona de atenção”, em outro documento que já havia se tornado público.

O topo da lista é ocupado pela Barragem Capitão do Mato, da Mina Capitão do Mato, em Nova Lima (MG). A estrutura está inoperante e com declaração de estabilidade negativa, documento que deve ser apresentado à Agência Nacional de Mineração (ANM) duas vezes ao ano: em março e em setembro. Ele deve ser elaborado por uma empresa auditora contratada pelo empreendedor e é necessário para que cada estrutura possa manter suas atividades. Na última ocasião, 18 barragens da Vale registraram declaração negativa.

Entre as estruturas que constam na lista “top 10”, cinco estão com atestado de estabilidade negativo. Entre elas, as barragens Forquilha I, Forquilha II e Forquilha II, localizadas em Ouro Preto (MG). As três estão entre as estruturas que não passaram no pente-fino realizado após a tragédia de Brumadinho e tiveram seus níveis de emergência elevados para 2 ou 3, o que obriga a mineradora a realizar a evacuação  de áreas que seriam atingidas no caso de uma ruptura.

Paralisações

Paralisações não afetaram somente a Vale. ArcellorMittal, Emicon, Usiminas, Mundo Mineração e Minar Mineração também estão entre as mineradoras que possuem barragens interditadas em Minas Gerais por falta de declaração de estabilidade positiva. Em todo o país, são 41 estruturas nesta situação. O status de cada barragem pode ser facilmente consultado por qualquer cidadão desde a última sexta-feira (24), quando a ANM lançou a versão pública do Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM). Ele mostra, por exemplo, que 17 estruturas estão sem os planos de emergência exigidos pela legislação, o que pode levar a autuação e multa ao empreendedor. Esses planos devem prever a mancha de inundação no caso de um rompimento e as rotas de fuga, entre outros elementos.

Fiscalização

O pente-fino nas estruturas da Vale, após o rompimento ocorrido em 25 de janeiro de 2019, envolveu iniciativas variadas, desde vistorias da ANM até ações de fiscalização do MPMG. Em alguns casos foi cobrada judicialmente a paralisação das atividades. Como resultado, dezenas de barragens ficaram impedidas de operar e. em alguns casos, foram realizadas evacuações de comunidades. De acordo com a Vale, cerca de 450 famílias ainda estão fora de suas casas, vivendo em hotéis, casas de parentes ou em imóveis alugados pela mineradora.

As interrupções dessas estruturas causaram impactos na produção da mineradora.

O balanço do terceiro trimestre de 2019, o último divulgado, registra 86,7 milhões de toneladas de minério de ferro. O volume é 17,4% inferior ao mesmo período de 2018. No entanto, na comparação com o segundo trimestre de 2019, houve uma alta de 35,4%.

A melhora, segundo a Vale, foi influenciada pela retomada das atividades em algumas barragens. “A produção e as vendas de finos de minério de ferro tiveram um aumento significativo como resultado do progresso contínuo na retomada de operações nos Sistemas Sul e Sudeste e, também, do forte desempenho operacional e da normalização dos embarques no Sistema Norte”, registra o balanço.

Segundo dados solicitados à mineradora pela Agência Brasil, atualmente são 29 estruturas inoperantes. Esse número já foi maior. Por outro lado, não houve alteração na situação das quatro barragens que estão em estado mais delicado: Sul Superior, em Barão de Cocais; Forquilha I e Forquilha III, em Ouro Preto; e B3/B4, em Nova Lima. Elas permanecem no nível de emergência 3, o alerta máximo que significa risco iminente de ruptura.

A preocupação com o impacto de novos rompimentos levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Advocacia-Geral do Estado a negociarem, em setembro do ano passado, um acordo com a Vale. O objetivo foi estabelecer um processo de revisão dos estudos de dam break de todas as barragens da mineradora situadas em Minas Gerais.

Os estudos descrevem os cenários de uma ruptura hipotética. Conforme o acordo, eles precisarão ser mais detalhados, especificados dentro da mancha de inundação, onde há imóveis residenciais e onde há equipamentos urbanos como escolas, hospitais, presídios, bens culturais. Serão abarcadas 91 estruturas de 22 minas da Vale. Os estudos também deverão ser tornados públicos para dar conhecimento à população e aos órgãos de Estado sobre a real área em perigo na hipótese de um rompimento.

Alteamento a montante

Boa parte das barragens da Vale que estão paralisadas foram construídas no método de alteamento a montante, o mesmo que era utilizado na estrutura que se rompeu. Este método também está associado à tragédia de Mariana (MG). No episódio, ocorrido em 2015, 19 pessoas morreram e centenas perderam suas casas após a ruptura de uma barragem da mineradora Samarco, que tem a Vale como uma de suas controladoras ao lado da anglo-australiana BHP Billiton.

Quatro dias após a tragédia de Brumadinho, a Vale anunciou que descaracterizaria 10 barragens a montante. Esse número aumento porque, um mês depois, a descaracterização se tornou obrigatória em Minas Gerais. Foi sancionada pelo governador mineiro Romeu Zema a Lei Estadual 23.291/2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens. Ela estabelece que o empreendedor responsável por barragem alteada a montante terá até três anos para promover a descaracterização. Em âmbito nacional, a ANM editou uma resolução que também proibiu o método.

De acordo com a Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam), 43 estruturas foram enquadradas no dispositivo da Lei Estadual 23.291/2019, das quais 16 são da Vale. Os cronogramas previstos para cada uma delas já foi recebido. Em alguns casos, os projetos não atenderam o prazo de três anos previsto na legislação e um comitê de especialistas foi criado para discutir essa situação e outras diretrizes a serem estabelecidaspara a descaracterização. Para todo esse processo, a Vale anunciou investimento de R$7,1 bilhões. Esse valor está incluído no montante de R$24,1 bilhões que a mineradora estima gastar com os desdobramentos da tragédia de Brumadinho até 2023.

Confira as barragens da Vale sem operação em Minas Gerais:

Brumadinho

1) Barragem VI, da Mina Córrego do Feijão

Nova Lima

Barragem Vargem Grande, do Complexo de Vargem Grande  [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Fernandinho, do Complexo de Vargem Grande  [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem B3/B4, da Mina de Mar Azul [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique B, da Mina de Capitão do Mato

Barragem Capitão do Mato, da Mina de Capitão do Mato

Barragem 8B, da Mina de Águas Claras [DESCOMISSIONADA]

Ouro Preto

Barragem Forquilha I, do Complexo de Fábrica [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Forquilha II, do Complexo de Fábrica [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Forquilha III, do Complexo de Fábrica [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Forquilha IV, do Complexo de Fábrica

Barragem Grupo, do Complexo de Fábrica [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Marés II, do Complexo de Fábrica

Barragem Doutor, da Mina de Timbopeba

Barragem Timbopeba, da Mina de Timbopeba

Mariana

Barragem Campo Grande, da Mina de Alegria

Itabira

Dique Cordão Nova Vista, da Mina de Cauê [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique Minervino, da Mina de Cauê [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique 02, do sistema de barragens de Pontal [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique 03, do sistema de barragens de Pontal [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique 04, do sistema de barragens de Pontal [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique 05, do sistema de barragens de Pontal [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique 1B, do Complexo Conceição [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Dique Rio do Peixe, do Complexo Conceição [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Itabiruçu, do Complexo de Itabira

Barão de Cocais

Barragem Sul Superior, da Mina de Gongo Soco [EM DESCOMISSIONAMENTO]

Barragem Sul Inferior, da Mina Gongo Soco

Sabará

Barragem Galego, da Mina Córrego do Meio

Dique da Pilha 1, da Mina Córrego do Meio [DESCOMISSIONADA]

ASSUNTOS SOBRE

https://acgnews.com.br/luto-cao-que-participou-do-resgate-de-vitimas-em-brumadinho-morre-fazendo-buscas/

https://acgnews.com.br/duas-barragens-no-rj-correm-risco-vejam-quais/

LOJAS TID’S PAPELARIA ESTÁ COM VAGAS DE EMPREGOS ABERTAS – R$ 1.195,20 – LOJA DE PAPELARIA, UTILIDADE DOMÉSTICA – COM E SEM EXPERIENCIA – DIVERSAS AREAS – RIO DE JANEIRO

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Tid’s Papelaria Nossa empresa foi fundada em 1936 na cidade de Nilópolis e chama-se Armazém Fluminense. Com o passar dos anos fomos crescendo e expandindo nossas lojas e passamos a ser conhecidos como Tid’s Papelaria. Hoje temos 9 lojas varejistas distribuídas no Rio de Janeiro e Baixada Fluminense e oferecemos aos nossos clientes produtos de papelaria, utilidades doméstica, brinquedos, entre outros. Nossa missão é vender os melhores produtos pelo menor preço. Gostou? Venha trabalhar conosco Tid’s Papelaria. Ao enviar seu curriculo, favor seguir as

instruções: – Inserir o curriculo no corpo do email, não colocar como anexo
– Informar no assunto do email para qual função está se candidatando e a cidade (bairro) onde você mora. – Agradecemos pela sua ajuda e esperamos conhecê-lo(a) em breve. Boa sorte! Os interessados em trabalhar na Tid’s Papelaria devem enviar curriculo por email para: curriculotids@gmail.com recrutamento@tidspapelaria.com.br

Defesa Civil e Bombeiros recebem viaturas e equipamentos operacionais

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Por Ascom da Secretaria de Defesa Civil 

 

A Secretaria de Estado de Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro receberam novas viaturas e equipamentos operacionais, nesta sexta-feira (24/01). O governador Wilson Witzel participou da cerimônia, que aconteceu no Palácio Guanabara.

Entre os itens entregues estão 12 viaturas do tipo AR (Auto-Rápido), 115 motopodas e 245 motosserras. O investimento é de mais de R$ 2,6 milhões, oriundos dos recursos arrecadados com a Taxa de Incêndio. Os materiais serão destinados às regionais da Defesa Civil do Estado (Redecs) e unidades operacionais da corporação.

– A entrega das viaturas e dos equipamentos mostra o compromisso do Corpo de Bombeiros com os contribuintes que pagam a Taxa de Incêndio. O tributo é investido em recursos que apoiam a atuação da tropa e proporcionam melhores condições de trabalho aos militares, tanto no âmbito do atendimento da corporação, quanto no das atividades de Defesa Civil – afirmou o governador.

De acordo com o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Roberto Robadey Jr., as viaturas e equipamentos chegaram em um momento importante.

– Hoje mesmo as novas aquisições já seguem para reforçar o trabalho da Defesa Civil em diferentes regiões do estado. Serão equipamentos fundamentais, por exemplo, no Norte e no Noroeste, que estão sendo castigados pelas chuvas. Teremos duas motosserras e uma motopoda novas em cada unidade operacional dos Bombeiros. Ganham a corporação e a população – disse o coronel Robadey.

HIPÓTESE DE INCÊNDIO CRIMINOSO MATA 3 CRIANÇAS EM PARATY

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HIPÓTESE DE INCÊNDIO CRIMINOSO MATA 3 CRIANÇAS EM PARATY

A Polícia Civil trabalha com a hipótese de incêndio criminoso no caso que ocorreu nesta sexta-feira em uma casa em Paraty, na Costa Verde do Rio, e terminou com a morte de três irmãos, uma menina de 7 anos, outra de 4 anos e um menino de 5 anos. Um suspeito foi levado para a 167ª DP, onde está sendo ouvido.
A mãe das crianças Dara de Almeida Santos de Souza, de 25 anos, inalou muita fumaça e foi levada em estado grave para o Hospital municipal Hugo Miranda. Ela ainda será ouvida pelos investigadores.
Vizinho do imóvel, Cícero da Silva disse que outros moradores da região tentaram salvar as crianças, mas não deu tempo:

Fonte:
https://extra.globo.com/casos-de-policia/suspeito-de-incendio-em-paraty-que-terminou-em-tres-mortes-levado-para-delegacia-24210601.html

 

Descanse em paz Sérgio Noronha… o triste fim de um grande comentarista

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Como  explicar a morte? A finitude da vida vem para todos, porém quando envolve nomes conhecidos da mídia, o sentimento de perda acaba sendo compartilhado. Nesta sexta-feira, 24 de janeiro, a TV Globo perdeu um dos seus maiores nomes do esporte. Jornalista, apresentador e comentarista esportivo, o ídolo de anos faleceu de parada cardíaca. As informações são do site Globo Esporte. com.

A perda em questão é de Sérgio Noronha, marcado por comandar quadros esportivos na TV, além de comentar partidas de futebol na televisão, fazendo dobradinha com nomes como do apresentador Galvão Bueno. Ele lutava há dez anos com o Mal de Alzheimer e, nos últimos anos, ficou marcado pelo esquecimento.

Sem dinheiro,  o nome que fez parte da Globo acabou como muitos famosos idosos, passando os seus últimos dias em uma instituição que acolhe os nomes que alegraram o público, o Retiro dos Artistas. A morte, segundo o hospital que atendia Sérgio Noronha, foi por parada cardíaca.

Em entrevista ao Globo Esporte, Arnaldo Cezar Coelho chorou ao falar sobre morte do amigo. Ele lembrou que conheceu Sérgio Noronha ainda jovem, na década de 1960 e, desde então, eles acabaram construindo praticamente uma vida inteira juntos, trabalhando também um ao lado do outro na televisão.

“Conheci Seu Nonô quando ele jogava futebol na Urca na década de 60. Ele era o cara que sentava no paredão e ficava me pressionando quando era juiz. Ali conheci ele. Depois ele foi para o Jornal do Brasil, Rádio Globo… A vida toda foi meu companheiro, um parceiro de vida toda de frequentar a minha casa”, disse o ex-contratado da Globo sobre a perda.

Prefeitura anuncia na segunda-feira o horário do desfile de dois tradicionais blocos de Carnaval

Depois de ampla pesquisa a ser feita neste fim de semana em Ipanema para ouvir moradores e comerciantes, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, vai comunicar na segunda-feira (27/01), no Palácio da Cidade, o horário dos desfiles da Banda de Ipanema e do Simpatia é Quase Amor durante o Carnaval.

Nesta sexta-feira (24/01), o secretário municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos, Felipe Michel, promoveu reunião com representantes dos órgãos envolvidos da Prefeitura, do Ministério Público estadual, da Polícia Militar, do Metrô Rio, de associações de moradores e de organizadores dos blocos para embasar a decisão.

Os idealizadores desses cortejos não querem o batuque pela manhã – preferem o horário vespertino – e apresentaram argumentos ao secretário Felipe Michel, em reunião na última terça-feira, no Centro de Operações Rio (COR).

Ele, além de levar as ponderações ao prefeito, fez nos últimos dias uma enquete em Ipanema. Junto com sua equipe, entrevistou 149 pessoas, sendo 107 favoráveis ao horário tradicional (por volta das 17 horas) e 42, ao matutino. Os comerciantes da região também escolheram o desfile à tarde.

– Estamos juntos na mesma direção. Queremos ter toda segurança ouvindo a população, o sentimento dela. Carnaval é cultura, é festa, mas tem que ser realizada com segurança, paz e ordem. E, claro, com a população sendo ouvida – declarou o secretário Felipe Michel.

Emprego na Melhor Idade” oferece vagas de trabalho a idosos acima de 60 anos. Inscrição é nesta segunda, 27

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A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação (SMDEI), vai disponibilizar vagas de emprego, exclusivamente, para trabalhadores com mais de 60 anos. É o projeto “Emprego na Melhor Idade”. O objetivo é aumentar as oportunidades de retorno ao mercado de trabalho para profissionais nessa faixa etária.

– Os benefícios vão desde contar com profissionais mais maduros e responsáveis até garantir que o ambiente de trabalho seja mais equilibrado, do ponto de vista comportamental – afirma Leandro Pereira, subsecretário de Trabalho e Qualificação da SMDEI, ao destacar que a seleção de profissionais com 60 anos ou mais é benéfica tanto para os idosos como para quem os contrata.

Como se habilitar a uma vaga e quando se inscrever?

Para se candidatar, o interessado deve comparecer à sede da Prefeitura do Rio de Janeiro, à Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Cidade Nova, prédio anexo, 9º andar, ala A, nesta segunda-feira (27/01), às 9h. É preciso estar com os seguintes documentos: CPF, identidade, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e currículo.

Há ofertas para que funções?

Entre as oportunidades, há vagas para operador de caixa, repositor, auxiliar de limpeza e balconista de laticínios.

ASSALTANTES PRESOS EM CAMPO GRANDE APÓS ACIDENTE

ASSALTO EM CAMPO GRANDE

✔️Prévia de Ocorrência

✅2° CPA 40° BPM

📅Data: 24/01/2020

📝Policiais do 40°BPM foram acionados nessa madrugada, para atender uma ocorrência de Acidente de trânsito com vítimas. No local se deparou com as vítimas do acidente aguardando atendimento médico, em ato contínuo compareceu ao local uma senhora afirmando ter sido assaltada pelos acusados na Rua Olinda Elis, onde subtraíram o Telefone Celular de sua filha.

🚨A ocorrência foi encaminhada a 35 DP onde os acusados permaneceram presos.

GRAVE ACIDENTE NA AVENIDA BRASIL SENTIDO CAMPO GRANDE

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CARRO CAPOTOU NA ALTURA DA VILA KENNEDY

Acidente gravíssimo na Avenida Brasil sentido Campo Grande. Um veículo ainda não identificado que seguia sentido Centro da Cidade perdeu o controle e atravessou o canteiro central e se encontra na pista oposta.

Orientamos os motoristas que sigam pela pista lateral da Avenida Brasil.

Até o momento não temos informações sobre os ocupantes do veículo