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MULHER FAZ CIRURGIA NA COLUNA E ACABA SAINDO SEM UM DOS RINS; ENTENDA

Uma cirurgia na coluna já é algo delicado, mas uma paciente não tinha ideia do que a esperava. A operação foi bem sucedida, porém ela acabou ficando sem um dos rins, por um engano da equipe de cirurgiões. A mulher já entrou com uma ação na justiça contra o médico responsável, já que ela teve um órgão saudável removido sem nenhuma necessidade e contra sua vontade e conhecimento.

Maureen Pacheco passaria por um procedimento cirúrgico na coluna onde os médicos deveriam unir duas vértebras que haviam se distanciado e estavam provocando dor, consequência de um acidente de carro que ela havia sofrido um ano antes. Até que algo diferente foi detectado pelos médicos.

Embora já tivesse sido detectado em exames anteriores, o cirurgião Dr. Ramon Vasquez encontrou uma massa na região pélvica da paciente que pensou se tratar de um tumor e resolveu removê-lo. Acontece que Pacheco possui uma rara condição em que os rins, ainda durante o desenvolvimento do feto, não sobem para o lugar que costumam ocupar e permanecem na pélvis.

A mulher só descobriu que o órgão havia sido removido por engano quando acordou da anestesia. Ela entrou com um processo contra o cirurgião por negligência médica, já que embora estivesse localizado no lugar errado, o rim da paciente funcionava normalmente.

Sem querer, querendo

O Dr. Vasquez é um médico experiente e não possui nenhum caso polêmico em seu histórico, no entanto, ele já foi desligado do quadro de funcionários do hospital onde a cirurgia foi feita. A paciente alega que exames de radiografia realizados antes do procedimento já haviam mostrado a localização dos rins e que o médico deveria ter conhecimento da condição.

Pacheco passa bem, já que é perfeitamente possível levar uma vida normal com apenas um dos rins em funcionamento. No entanto, ela precisará de um acompanhamento rigoroso e pode vir a ter problemas no futuro, incluindo hipertensão e outros relacionados.

Fiscais aplicam 109 multas e removem 28 vans na Zona Oeste

Agentes da Coordenadoria Especial de Transporte Complementar (CETC), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), aplicaram 109 multas em ações realizadas na segunda e terça-feira(16) por diversos bairros do município. Ao todo,a coordenadoria retirou de circulação 28 vans – nove piratas- e lacrou outras três.

Na manhã da última  terça, fiscais realizaram uma operação especial em que  removeram cinco vans, dentre elas duas piratas, no metrô da Barra da Tijuca. Após receber denúncias de que vans realizavam o trajeto ilegal Santa Cruz x Barra, a CETC realizou uma ação de inteligência que resultou na ação em que flagraram vans realizando o transporte complementar fora da área autorizada pela Prefeitura.

A fiscalização segue intensificada e tem o objetivo de oferecer mais segurança na mobilidade dos usuários do transporte complementar, fiscalizar os serviços prestados por vans e kombis do sistema e reprimir o transporte ilegal realizado por vans piratas.

A coordenadoria destaca a importância da população no registro de denúncias, que são anônimas, e podem ser realizadas por meio do 1746 em posse da placa, data, horário e local  com o objetivo de auxiliar no direcionamento e planejamento das ações.

Afronta? Globo ‘obriga’ atores a favor de Bolsonaro a virarem gays por audiência

Durante a última campanha eleitoral, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, recebeu o apoio de muitas pessoas famosas. Entre elas, estão os atores da Globo Malvino Salvador e Caio Castro. Eles estão na lista dos ‘acusados’ de darem apoio ao capitão da reserva. Direta e indiretamente, eles apoiaram uma mudança no Palácio do Planalto que ajudou o líder do PSL a chegar ao poder.

Mas agora, para surpresa geral do público, Caio Castro e Malvino Salvador vão ter que se “pegar” na nova novela das nove da Globo. Em busca de audiência, a TV Globo escalou a dupla de galãs para viver um casal homossexual. É a primeira vez que os atores encaram esse tipo de personagem na televisão.

Escolha de atores para casal gay divide público

A decisão, no entanto, segundo um famoso site que cobre o mundo da televisão, irritou algumas entidades que defendem os direitos dos gays. Isso porque tem gente que não está aceitando dois atores héteros, que apoiaram Bolsonaro,  agora vivendo homossexuais.

A estreia da dupla acontecerá agora no final do primeiro semestre,  quando entra no ar a novela ‘A Dona do Pedaço’. O folhetim será protagonizado pela atriz Juliana Paes, que já grava os episódios da história.

Há ainda quem defenda que os papéis de minorias devem ser dados às próprias minorias, que não apoiam Bolsonaro, sofrem preconceito e acabam não sendo chamadas para atuar, muitas vezes. Segundo a comunidade, a Globo continua colocando heterossexuais nesse posto, ao invés de contratar e pagar atores gays.

Segundo outro telespectador, os atores em questão “não têm um posicionamento político exatamente alinhado com a comunidade gay”. 

Mulher engole colher ao tentar tirar espinha de peixe da garganta

Uma mulher acabou, acidentalmente, engolindo uma colher de metal de 13cm ao tentar tirar uma espinha de peixe da garganta. O caso ocorreu na cidade de Shenzhen, China. Segundo informações da mídia local, a paciente, identificada apenas como Lili, ficou com o objeto no corpo por, pelo menos, quatro dias até ir ao médico.

Na unidade de saúde, a paciente fez um raio-X e passou por uma endoscopia. Segundo a jovem, ela não foi imediatamente para o hospital porque era feriado na cidade e os postos de atendimento estavam muito cheios. A paciente só procurou o médico depois de sentir dores no estômago.

 

“Como a colher estava na posição horizontal, tivemos que ajustá-la antes de tirá-la do duodeno (o começo do intestino)”, disse o médico Sun Tingji ao jornal Daily Mail. Todo o processo durou 10 minutos. A espinha de peixe saiu por vias naturais.

PF faz operação no Rio contra fraudes na Previdência Social – Notícias

Dois mandados de busca e apreensão em Anchieta e em Cachambi, na zona norte; pelo menos três procuradores foram identificados no esquema.

A Polícia Federal cumpre nesta quarta-feira (17) dois mandados de busca e apreensão na zona norte do Rio de Janeiro, em uma ação contra fraudes na Previdência Social. De acordo com a PF, investigações iniciadas em 2017 identificaram um esquema criminoso de falsificação de documentos públicos para concessão irregular de pensão por morte e BPC (Benefícios de Prestação Continuada).

Os mandados estão sendo cumpridos nos bairros do Cachambi e Anchieta. Os alvos da operação Casa de Fraudes 2 são suspeitos de atuar, intermediando a obtenção de benefícios previdenciários, com o nome de cidadãos fictícios, por meio desses documentos falsos.

Foram identificadas as atuações de pelo menos três procuradores no esquema. Apenas um deles tinha 22 benefícios cadastrados para seu endereço residencial, todos com documentos que não foram encontrados nas bases de dados do órgão de identificação civil do Rio, o Instituto Félix Pacheco.

Cerca de 30 benefícios irregulares foram identificados durante a investigação, o que provocou prejuízo de R$ 1,99 milhão aos cofres públicos. Estima-se que a suspensão desses benefícios resulte em economia de R$ 3,23 milhões.

A operação é coordenada pela Força-Tarefa Previdenciária, que é integrada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Fonte: R7 – Rio de Janeiro

PRF apreende no Rio 6 milhões de cigarros contrabandeados

Uma operação conjunta entre PRF (Polícia Rodoviária Federal), Polícia Civil, Receita Federal e Polícia Militar apreendeu 6 milhões de cigarros, que estavam em 300 mil maços contrabandeados na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no Grande Rio.

A apreensão ocorreu durante uma abordagem policial na altura de Seropédica, na Baixada Fluminense, na manhã desta quarta-feira (17).

Os policiais abordaram um caminhão durante uma blitz e, ao analisar a nota fiscal apresentada pelo motorista, desconfiaram da autenticidade do documento. Ao conferir a carga, a equipe encontrou 300 mil maços de cigarro estrangeiros sem nota fiscal.

Eles estavam escondidos em meio a embalagens de edredons.

De acordo com a PRF, o produto seria encaminhado ao Mercado São Sebastião, na Penha, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro. O motorista, de 32 anos, foi detido pelo crime de contrabando.

O caso será investigado pela Delegacia de Polícia Civil da Penha (22ª DP).

Fonte: R7 – Rio de Janeiro

STF decide pela convocação de professores aprovados em concursos do Estado do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira, que os professores aprovados em concursos do Estado do Rio de 2011 a 2014 deverão ser convocados. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a nomeação.

Ao todo, essas seleções somavam mais de 900 aprovados. O Governo do Rio chegou a convocar algumas pessoas, mas parou e, em 2017, entrou na Justiça para não ser mais obrigado a fazer a convocação, por conta da crise financeira do estado.

O Ministério Público do Rio e o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE) entraram na Justiça e conseguiram a nomeação de 304 profissionais.

O Governo recorreu e a ação foi para o Supremo em 2018, quando a ministra Carmem Lúcia deu parecer favorável ao Estado do Rio, suspendendo as convocações. A Procuradoria Geral da República recorreu e o processo voltou para análise do STF, dessa vez, nas mãos do ministro Toffoli.

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio (Sepe) estima que há 400 pessoas aguardando a convocação. Para o coordenador geral, Gustavo Miranda, a decisão “faz jus às pessoas que fizeram concurso, estudaram, se dedicaram e ficaram a esmo”.

Tentamos contato com o secretário de Estado de Educação, Pedro Fernandes, que não se pronunciou até o fechamento da matéria. Em janeiro, ele admitiu que faltavam mais de dois mil profissionais na pasta.

Fonte: Extra Online –

Piora estado de saúde do catador de papel baleado ao tentar ajudar família fuzilada pelo Exército

O quadro de saúde do catador de papel Luciano Macedo, de 27 anos, piorou nesta terça-feira. A informação é do ativista social Antônio Carlos Costa, presidente e fundador da ONG que está prestando auxílio à família, o Rio de Paz. Ele afirmou que visitou o Hospital estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, na Zona Norte, com a mãe da vítima. O rapaz foi baleado enquanto tentava ajudar a família de Evaldo Rosa dos Santos, de 51 anos, que foi morto fuzilado pelo Exército com 82 disparos. Ele estava indo para um chá de bebê com a família.

— Conversei com o médico plantonista e o estado dele é crítico. Agora, ele está com febre, o que preocupou a equipe — afirmou Antônio.

Luciano — cuja mulher, Daiana Horrara, está grávida de cinco meses — tem uma tatuagem do nome da mãe, Aparecida Macedo, de 58 anos, no braço. Antônio conta que ela passou os 40 minutos da visita chorando e acareciando o filho baleado. A família ficou ainda mais abalada quando, nesta segunda-feira, um boato surgiu nas redes sociais de que Luciano havia morrido.

— Elas estão na casa de uma amiga, sendo aparadas. Aparecida é auxiliar de serviços gerais, mas não consegue trabalhar por conta da saúde do filho — diz Antônio.

Oficial deu o primeiro tiro

O tenente Ítalo da Silva Nunes Romualdo, único oficial entre os nove militares presos pelo fuzilamento do músico Evaldo, foi o primeiro dos agentes a abrir fogo contra o carro onde a vítima estava com sua família. A informação veio à tona nos depoimentos dos militares ao Exército, prestados na madrugada do último domingo, antes de os agentes serem presos em flagrante pelo Exército. Os outros oito agentes que admitiram ter feito disparos disseram que só apertaram o gatilho depois que o agente de patente mais alta atirou. Os militares também alegaram ter ouvidos barulhos semelhantes a disparos antes de começarem a atirar.

Na última quarta-feira, os nove agentes que admitiram ter feito os disparos tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Mariana Queiroz Aquino Campos, da 1ª Auditoria Militar do Rio. Por decisão da magistrada, o soldado Leonardo Delfino Costa, único entre os militares a afirmar que não fez disparos, foi solto. A perícia feita pela Polícia Civil no carro encontrou marcas de mais de 80 disparos no carro do músico. Não havia armas ou drogas no veículo.

Em seus depoimentos, todos os militares afirmaram que confundiram o carro do médico com um outro veículo cujos ocupantes haviam trocado tiros com os agentes na manhã do mesmo dia. Ainda segundo os relatos, o confronto aconteceu por volta das 11h da manhã e deixou marcas de tiros nos blindados usados pelo grupo. Após a troca de tiros, o grupo foi almoçar e voltou ao mesmo local na parte da tarde. O crime aconteceu pouco depois das 15h.

Fonte: Extra Online –

Vegetal! Assaltante tenta roubar com arma feita de batata doce

A arma vegetal. Foto: Divulgação / Polícia Civil de Alagoas.

Isso é o que podemos chamar de uma arma ecológica, ou mesmo uma batata quente! Na última segunda feira, 15 de abril, policiais alagoanos se depararam com um assaltante que tentou assaltar um motociclista com uma arma feita com uma batata doce! Isso mesmo, você não leu errado!!

Samuel Lira Rodrigues, apelou para a arma vegetal para fazer seu ganho. Ele rendeu o rapaz e ordenou que o mesmo fosse em direção a um matagal.

Lá, Samuel bateu no homem com uma barra de ferro. Segundo a página “Alagoas 24 Horas”, o motociclista notou que a “arma” do assaltante era de batata doce e conseguiu imobilizá-lo para esperar a polícia. Samuel, que deve responder por tentativa de roubo, foi levado para a delegacia e sua “arma” foi apreendida.

Justiça libera CT do Flamengo para treino da base, mas faz exigências

A 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso liberou parcialmente, em decisão proferida na última segunda-feira, o CT do Flamengo para a utilização da categoria de base. Os jovens poderão treinar a partir de agora e utilizar as instalações para estudo e alimentação, mas ainda não poderão se hospedar no Ninho do Urubu. Para isso, é necessário que o clube obtenha o alvará definitivo da Prefeitura.

Na decisão, o juiz Pedro Henrique Alves condiciona a liberação à presença de assistência médica integral para os menores. Além disso, cita que há pendência de uma vistoria dos Bombeiros no local, para certificação de todas as exigências.

Por fim foi marcada audiência para o dia 21 de maio, com a intimação do presidente Rodolfo Landim, e outras autoridades, para apresentação das provas. A decisão favorável se baseou no TAC com os Bombeiros, que deram o aval para a liberação

Veja a íntegra da decisão:

Trata-se de requerimento formulado pelo Clube de Regatas do Flamengo às fls. 1001/1003, com os documentos de fls. 1004/1005, requerendo a imediata liberação do ingresso de menores integrantes das categorias de base do CRF no Ninho do Urubu, para realização de treinamentos e demais atividades esportivas e correlatas, sem a hospedagem e o consequente pernoite, bem como designação de audiência especial.

Narra que a Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, expediu no dia 12/03/2019, o Alvará de Licença para Estabelecimento relativo ao Centro de Treinamento George Helal (´Ninho do Urubu´), estando expressamente autorizado ao CRF, a utilização dos 5 (cinco) campos de treinamento, da academia de ginástica e do refeitório dos CT1 e CT2), bem como as seguintes atividades econômicas: Curso de prática esportiva, curso de educação e cultura física, refeitório para uso próprio da firma, associação desportiva, parqueamento para uso exclusivo da própria firma e depósito de alimentos para uso exclusivo da própria firma.

Petição de reconsideração parcial do Clube de Regatas do Flamengo às fls. 1006/1013, com os documentos de fls. 1014/1019, para:

1) autorizar que as crianças e adolescentes, que integram as categorias de base do CRF, tenham acesso às atividades esportivas, aos serviços médicos odontológicos e à alimentação, apenas nos horários de treinamento, conforme área limite de trânsito, a fim de que possam realizar seus treinamentos nos gramados do Módulo Base, bem como frequentar os vestiários, o centro médico e o restaurante do Módulo Base, ou;

2) alternativamente, que os atletas, crianças e adolescentes integrantes de base do CRF tenham acesso às atividades esportivas e aos serviços médicos-odontológicos, apenas nos horários de treinamento, conforme área limite de trânsito, a fim de que possam: realizar seus treinamentos nos gramados do Módulo Base, bem como frequentar os vestiários e o Centro Médico do Módulo Base.

Informa o CRF que adotou e vem adotando as seguintes providências: trouxe as famílias das crianças e adolescentes vítimas da tragédia, para os Rio de Janeiro e as hospedou no hotel Ramada para acompanharem as providências e o desenrolar dos acontecimentos; manteve e vem mantendo contatos com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e iniciou um processo de mediação pré-processual com as famílias, visando a realização de composição amigável para reparação dos danos por ela sofrido.

Alega o CRF que cumpriu todas as exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, para as suas instalações, aguardando-se, tão somente, a vistoria da aludida Corporação, para que sejam aprovadas, em definitivo, as instalações do Centro de Treinamento do ´Ninho do Urubu´.

Expõe que cerca de 290 atletas da base dependem do ´Ninho do Urubu´, para treinamento, estudo, alimentação e assistência médica-odontológica. Ressalta que o CRF vinha mantendo no ´Ninho do Urubu´ uma unidade do Colégio GPI – Sistema de Ensino (´GPI´), para a educação e formação das crianças e adolescentes de suas categorias de base, mas diante da tragédia ocorrida, fechou aquela unidade e acordou com a referida instituição de ensino que as crianças poderão estudar na unidade do GPI localizada na Taquara, em Jacarepaguá, nesta cidade.

Assegura o CRF que, neste momento, os referidos atletas não irão residir, estudar ou pernoitar nas instalações do ´Ninho do Urubu´, até que esteja solucionada em definitivo, e devidamente autorizada perante os órgãos competentes, a questão de seus alojamentos, custeando a hospedagem em hotéis dos 31 atletas menores que residiam na base. Dispõe ainda que há condições seguras para que tais crianças e adolescentes frequentem o ´Ninho do Urubu´ para treinamentos, alimentação, higiene e acesso às atividades médico-odontológicas providas pelo próprio CRF.

Informação do SINEATE à fl. 1044. Petição do CRF às fls. 1047/1050, com os documentos de fls. 1051/1076, prestando informações, bem como requerendo a liberação parcial do CT. Ofício resposta do Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante Geral do CBMERJ Sr. Roberto Robadey Costa Junior à fl. 1077, com os documentos de fls. 1078/1081, a saber: ´… Cumpre asseverar que não consta no rol de atribuições deste CBMERJ o controle de entrada ou permanência de frequentadores, por faixa etária, entretanto este Comandante, em inspeção ao local, objeto da solicitação, verificou pessoalmente que os alojamentos estavam em ótimo padrão para funcionamento, não existindo nenhum óbice, exceto documental, suprido pelo TAC para ocupação imediata, conforme publicado no DOERJ n° 051, de 18.03.2019.´

Ofício do Corpo de Bombeiros do Diretor-Geral de Serviços Técnicos para o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do CBMERJ, Sr. Alexandre Carneiro Esteves, à fl. 1078, com a seguinte informação, in verbis: ´…Face ao exposto, cabe ressaltar ainda que somente a aplicação de auto de interdição representaria efeitos de impedimento a qualquer edificação. Os motivos, em termos legais previstos, que podem levar o CBMERJ a interditar as edificações são: perigo iminente e por inércia ao rito de regularização. Não obstante a este fato, a edificação qualificada por ´Ninho do Urubu´ não se encontra interditada pelo CBMERJ, até a presente data…´

Manifestação do Ministério Público às fls. 1082/1085, com os documentos de fls. 1086/1159, esclarecendo que não há comprovação efetiva com documento oficial que comprove o cumprimento das exigências, bem como os documentos expedidos pelo CBMERJ assinados pelo Secretário de Estado da Defesa Civil, Cel. BM Roberto Robadey Costa Junior, e pelo Diretor-Geral de Serviços Técnicos, Cel. BM QOC/97 Alexandre Carneiro Esteves, informam que a despeito de ainda não terem sido cumpridas todas as exigências estabelecidas no TAC celebrado com o CRF, não há nenhum impedimento para o funcionamento do CT Ninho do Urubu, haja vista que após visita feita pelo Secretário de Estado de Defesa Civil, verificou-se in loco que os alojamentos estavam em ótimo padrão para funcionamento, não existindo nenhum óbice, exceto documental, suprido pelo TAC, para ocupação imediata.

Alega o MP, em sua manifestação, que embora os documentos emitidos pelas autoridades administrativas do CBMERJ atestem que não há óbice para o funcionamento do CT nos espaços delimitados no alvará expedido pela Prefeitura, ressalta a imprescindibilidade do cumprimento na íntegra do Laudo de Exigências e do TAC firmado com o CRF. Observa o MP, que não se extrai dos documentos acostados pelo CRF a realização de vistoria no local, nos exatos termos do art. 3° do Decreto 247/75 a fim de obtenção do certificado de aprovação pelo CBMERJ, uma vez que a diligência deverá ser feita pelo Corpo Técnico do CBMERJ, e não da forma como ocorreu através de uma visita ao CT feita pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, Cel. BM Roberto Robadey Costa Júnior, sem haver notícia pelo Comandante de relatório elaborado por equipe técnica dispensando motivadamente as exigências anteriormente feitas.

Dispõe, por fim, o ilustre representante do Parquet às fls. 1084/1085, in verbis: ´Considerando que o princípio da legalidade ínsito no art. 5º, inciso II da CF dispõe que ´ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei´, bem como os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, não cabendo ao Ministério Público substituir o CBMERJ ou qualquer órgão técnico competente, visto que o CBMERJ possui expertise para aferir o perigo iminente, constatando se de fato o CT Ninho do Urubu oferece ou não risco à segurança das pessoas, haja vista que cabe ao mencionado órgão a expedição pelas autoridades administrativas acima citadas asseguram que não há nenhum impedimento para o funcionamento do CT Ninho do Urubu.

Ademais, de acordo com o CBMERJ o TAC celebrado possui efeitos ao do Certificado de Aprovação emitido pelo órgão, ou seja, o objetivo que se pretende com tal documento é atestar condições mínimas de funcionamento o uso do imóvel, com a ressalva de que o TAC firmado não afasta o cumprimento das obrigações previstas no documento, bem como as exigências elencadas no Laudo de Exigências expedido pelo CBMERJ (item 63 do TAC). Não obstante o Parquet em sede de contrarrazões de Agravo de Instrumento interposto pelo CRF tenha se manifestado contrariamente à liberação do ingresso dos menores das categorias de base do CRF no CT Ninho do Urubu, afirma-se que naquele momento processual não havia sido apresentado nenhum documento oficial idôneo que atestasse a segurança do CT para permitir o ingresso e permanência dos menores, para uso das áreas que merecem certificado de aprovação, ao contrário do que ocorre agora com a juntada dos documentos expendidos pelo CBMERJ, mormente seus postos superiores.

Por todo o exposto, nada tem o Ministério Público a opor quanto ao pedido formulado pelo CRF para liberação parcial do Centro de Treinamento Ninho do Urubu, consistente no ingresso dos menores integrantes das categorias de base do CRF com vistas à realização de treinamentos e demais atividades esportivas e correlatas, CONDICIONADO a: (1) disponibilização de assistência médica integral e oportuna em caso de incidente de urgência, conforme as orientações dispostas na informação Técnica Nº 170/2019 do GATE – MPRJ; e (2) a realização de vistoria no local, no prazo de 30 dias, pelo corpo técnico do CBMERJ a fim de verificar se foram sanadas as irregularidades apontadas no Laudo de Exigências e no TAC para obtenção do Certificado de Aprovação. Oportuno salientar que na hipótese da ocorrência de qualquer sinistro nas dependências do CT serão adotadas as medidas cabíveis pelo Ministério Público quanto à eventual responsabilidade pessoal dos agentes públicos que atestaram a ausência de impedimento para o funcionamento dispensando por analogia o Certificado de Aprovação. Outrossim, requer o prosseguimento regular do feito, com a intimação do réu para que especifique as provas que pretende produzir, bem como a juntada dos documentos em anexo.´

Diante de todo o exposto, com fulcro nos artigos 149 e 153 da Lei 8.069/90: 1) Libero parcialmente o Centro de Treinamento Ninho do Urubu, para ingresso dos menores integrantes das categorias de base do CRF, com vistas, exclusivamente, à realização de treinamentos e demais atividades esportivas e correlatas, conforme área limite de trânsito, bem como frequentar os vestiários, centro médico e restaurante, CONDICIONADO a: 1.1) disponibilização de assistência médica integral e oportuna em caso de incidente de urgência, conforme as orientações dispostas na informação Técnica Nº 170/2019 do GATE – MPRJ, acostados nos presentes autos, fls.1137/1159. 1.2) a realização de vistoria no local, com apresentação do relatório no prazo de 30 dias, pelo corpo técnico do CBMERJ, a fim de verificar se foram sanadas as irregularidades apontadas no Laudo de Exigências e no TAC para obtenção do Certificado de Aprovação. Oficie-se, com urgência, ao CBMERJ com a determinação retro. 2) Designo audiência especial para o dia 21/05/2019, às 14:00 hs. Intimem-se todos, inclusive o Secretário de Estado da Defesa Civil, Cel. BM Roberto Robadey Costa Junior e o Diretor-Geral de Serviços Técnicos, Cel. BM QOC/97 Alexandre Carneiro Esteves. 3) Digam as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente. Intime-se o Clube de Regatas do Flamengo e seu Presidente, este pessoalmente, por OJA de plantão. Ciência ao MP.

Fonte: Extra Online –