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Amazon fecha contrato de exclusividade com Neil Gaiman, de 'Deuses Americanos'

A Amazon Studios, braço de produção de séries e filmes da empresa de Jeff Bezos, fechou um contrato de exclusividade com Neil Gaiman. O autor, responsável por alguns clássicos como “The Sandman” e “Coraline”, já tem dois projetos de adaptações encaminhados no Amazon Prime Video: a segunda temporada de “American Gods”, baseado no livro “Deuses Americanos” e cuja produção deve ser assumida pela Amazon, e a série “Good Omens”, relacionada ao romance “Belas Maldições”.

Segundo reportagem da Variety, os valores da negociação não foram divulgados no anúncio, feito pela chefe da Amazon Studios, Jennifer Salke, em um evento em Londres. Mas não deve ter sido pouco, já que a empresa tem investido pesado para produzir conteúdo próprio.

No ano passado, a empresa fechou um acordo de supostos 250 milhões de dólares para preparar a adaptação em série de “Senhor dos Anéis”. Além disso, Gaiman já tinha um contrato com outra produtora, a Freemantle, que parece ter sido deixado para trás.

Mas independentemente do preço, a parceria com o autor deve reforçar ainda mais o catálogo do serviço de streaming da companhia de Bezos, que tem cada vez mais batido de frente com a Netflix – como já até tratamos aqui.

O conteúdo que sairá desse acordo com o autor é promissor, vale dizer: a primeira temporada de “American Gods” agradou bastante público e crítica. A série tem médias 8,1 no IMDB, 77 no Metacritic e 92% no Rotten Tomatoes, todos sites agregadores de notas.

Ainda não há, no entanto, previsão de estreia da segunda temporada da série, que passou por alguns percalços na produção, como lembrou a Variety. Enquanto a Amazon organiza as peças, ao menos “Good Omen”, que já foi produzido pelos estúdios da empresa, já tem chegada garantida no Amazon Prime Video em 2019.

Fonte: Olhar Digital :: Olhar Digital Geral

Policiais militares socorrem bebê engasgado durante a amamentação( VIDEO)

Policiais militares do Grupo Tático Operacional (Gtop 29) foram acionados, na noite dessa segunda-feira (1º/10), para salvar um bebê que ficou engasgado durante a amamentação. O caso ocorreu na quadra 7 do Setor Leste do Gama em Brasilia

Segundo a corporação, o pedido de ajuda foi feito pela mãe do menino, de apenas dois meses, enquanto a equipe patrulhava a região. Os PMs realizaram os procedimentos para desobstruir as vias respiratórias da criança, que voltou a respirar.

Em seguida, a mãe e o bebê foram transportados para o Hospital Regional do Gama (HRG), para acompanhamento médico.

Novo Gama
No dia 21 agosto deste ano, um caso semelhante também terminou bem, desta vez no Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal. Policiais militares de Goiás salvaram a vida de uma criança que engasgou com leite materno. O caso aconteceu no bairro Boa Vista.

Desesperados, os pais estavam a caminho do hospital quando avistaram uma viatura da PMGO realizando patrulhamento nas redondezas.

De acordo com a polícia, quando os militares pegaram a criança no colo, ela estava inconsciente. Imediatamente, os PMs iniciaram as manobras de reanimação. O procedimento foi feito quatro vezes (veja no vídeo).

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Após retomar a consciência e ter sido encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região, o bebê foi medicado e recebeu alta.

“Minutos de pavor”
No Distrito Federal, o dentista Hamilton Pires, 37 anos, morreu engasgado com um pedaço de sanduíche de filé na madrugada do dia 20 de agosto. O homem estava em uma lanchonete de Águas Claras na companhia do irmão e da cunhada. A vítima deixa uma filha de três anos.

Um dos proprietários da casa de lanches, Marco Antônio Amaral Júnior, 26, conta que o ambiente do estabelecimento, localizado na Rua 12 Norte, foi tomado por “tensão e desespero” quando o cliente começou a passar mal. “Não sabíamos o que fazer, foram minutos de pavor“, disse ao Metrópoles.

 

Mulheres com câncer têm direito a benefício

O mês começou com a campanha de conscientização sobre o câncer de mama. Batizado de ‘Outubro Rosa’, o alerta para mulheres acontece desde 2002. Além da informação sobre os riscos da doença, trabalhadoras da iniciativa privada diagnosticadas têm direto a benefícios como o adiantamento do saque do FGTS e o auxílio-doença do INSS. De acordo com o Ministério do Trabalho, o câncer de mama causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres no ano passado.

Na fase dos sintomas, toda trabalhadora com carteira assinada pode sacar o saldo do fundo. É possível também retirar o benefício PIS/Pasep no valor de um salário mínimo, conforme o valor do salário que ela ganha.

O resgate pode ser feito nas agências da Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. Em 2004, a assistente administrativa Maria do Carmo Ribeiro, de 53 anos, estava em tratamento da doença. Ela fez o saque do PIS e do FGTS. Mas até então, não sabia dos direitos.

“Por coincidência, um amigo que trabalhava na Caixa Econômica me alertou de que era possível sacar, e me explicou o procedimento”, revelou Maria do Carmo.

Auxílio pelo INSS

Para casos em que a mulher precisa de cuidados permanentes, há também o auxílio-acompanhante. Ela tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia. Além disso, pode-se requerer à Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Outro benefício é o auxílio-doença, e, em casos mais avançados, a aposentadoria por invalidez. A trabalhadora deve dar entrada no INSS com laudo médico para comprovar incapacidade para o trabalho em decorrência da doença. O pedido pode ser Central 135 ou do www.meuinss.gov.br.

*Estagiária sob supervisão de Max Leone

Lei proíbe certas manifestações nestes últimos dias do 1º turno; entenda

Em cinco dias, 2.084.356 eleitores poderão ir às urnas para definir o nome do chefe do Palácio do Buriti e dos parlamentares que representarão o Distrito Federal nos próximos quatro anos. Para conquistar o voto do brasiliense, os candidatos estão autorizados a fazer campanha até sábado, dia que antecede o pleito. No entanto, há distinções entre as datas-limite para a realização de cada tipo de abordagem nesta reta final — comício, carreata, propaganda em redes sociais e afins (veja Quadro). O desrespeito às regras pode acarretar multa, detenção, reclusão e cassação do registro do concorrente ao cargo eletivo, caso seja responsável pela conduta irregular.
A fim de alertar cabos eleitorais, familiares, amigos e eleitores sobre as restrições na data da eleição e nos últimos dias de campanha, a Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral no DF enviou, na última quinta-feira, a cartilha do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) ao e-mail dos partidos políticos. “Estamos em constante diálogo e orientação de coligações. Investimos em todo esse trabalho preventivo para evitar problemas. Mas contamos, também, com a consciência de cada um”, pontuou o juiz eleitoral Pedro de Araújo Yung-Tay Neto.
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Mais curta do que as anteriores, a campanha eleitoral deste ano dura 45 dias, em vez de 90. Contudo, os candidatos podem promover comícios ou reuniões públicas e utilizar aparelhos de sonorização física somente até quinta-feira. Este é, ainda, o prazo final para a transmissão de propaganda gratuita no rádio e na tevê — os blocos estão no ar desde 31 de agosto.
Conforme a legislação, sexta-feira é o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Pode-se usar alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, até sábado. Às 22h, acaba o prazo, ainda, para que os concorrentes distribuam material gráfico, promovam caminhadas, carreatas e passeatas ou usem carros de som para a divulgação de jingles e mensagens.
Há duas plataformas para denunciar situações que destoem das regras: por meio do aplicativo de celular Pardal ou no site do TRE-DF. Até então, a Comissão de Fiscalização recebeu 1.005 reportações de propaganda irregular. “Se alguém for flagrado no ato de descumprimento da legislação, determinaremos a interrupção. Caso a ação tenha sido encerrada, mas restar comprovada a irregularidade, o material será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, o qual pode aprofundar a investigação e endereçar ao TRE ou ao juiz da zona eleitoral uma representação contra os envolvidos. Estes ficam responsáveis pela imposição da punição”, explicou o magistrado Pedro Yung-Tay.

Dia do voto

Na data da eleição, são proibidas quaisquer propagandas de partidos políticos e respectivos candidatos. Detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 são punições que podem ser impostas aos responsáveis pelo uso de alto-falantes, e amplificadores de som ou promoção de comício e carreata; arregimentação de eleitor ou propaganda boca de urna; publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet; e demais casos.
Aqueles que utilizarem organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores podem sofrer detenção de seis meses a um ano. Se o responsável pela conduta for o candidato ao cargo eletivo, este tem o registro cassado. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagens indevidas para obter e dar voto, ou prometer abstenção, também configura crime, cuja punição é de quatro anos de reclusão e pagamento de multa.
Para a realização de denúncias na data da votação, aconselha-se a população a procurar os 178 juízes titulares e substitutos das Zonas Eleitorais ou magistrados de direito convocados para auxiliá-los. “Em casos emergenciais, o eleitor também pode acionar as forças de segurança. Contaremos com um efetivo de 10 mil policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, bombeiros, agentes do Detran, entre outros”, frisou o juiz Pedro Yung-Tay.
Ao ir às urnas, para manifestar apoio de forma silenciosa a um candidato, partido ou coligação, o eleitor pode usar apenas quatro itens: bandeiras sem mastro, broches, dísticos ou adesivos. São vedados mobilizações coletivas e o uso aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Caso haja segundo turno, a campanha eleitoral começa na segunda-feira e tem continuidade até 27 de outubro, data que antecede a nova votação. As propagandas gratuitas na tevê e no rádio iriam de 12 de outubro a 26 de outubro.

IMPORTANTE!!! Voto branco x voto nulo: saiba a diferença e para ‘onde vão’

pesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Nova pesquisa Ibope: Bolsonaro lidera com 31%; Haddad tem 21%

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Por outro lado, os votos em branco ou nulos impactam na diminuição da quantidade de votos válidos. A conta não é complicada de fazer: quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito.

Feministas protestam com seio nu e “castram” boneco de Bolsonaro em Copacabana

Ativistas do movimento feminista Bastardxs protestaram na tarde desta sexta-feira (19), na avenida Atlântica, em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). O parlamentar causou polêmica ao dizer que “não estupraria” a deputada federal e ex-ministra de Direitos Humanos Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”.

“Queremos mostrar ao Bolsonaro que nem mesmo mulher nua merece ser estuprada””

Paulo Araújo/Ag. O Dia

As ativistas Sara Winter e Bia Springs amarraram um boneco, que simboliza o deputado, em uma barra de exercícios da orla para castrá-lo. Elas disseram que não pretendem incitar a violência física contra o deputado, mas promover um “ato simbólico e conceitual”.

 

 

— Nosso objetivo é destruir todo o machismo, racismo e homofobia em solo brasileiro”. “Queremos mostrar ao Bolsonaro que nem mesmo mulher nua merece ser estuprada”.

COMO É UM ANO ELEITORAL PARA O TRÁFICO NO RJ?

Por

 

VOCÊ ACREDITA NO GOVERNO?”. A pergunta foi feita a nós por um traficante da facção Terceiro Comando Puro no mês passado, enquanto caminhávamos pelas vielas de uma favela do Rio de Janeiro até o local onde ele nos levaria para conceder uma entrevista. Por motivos de segurança, não podemos revelar o nome da comunidade.

A frase bem que poderia ser um verso da música “Candidato caô caô”, de Bezerra da Silva, lançada pouco depois da redemocratização do Brasil, em 1988. “Ele subiu o morro sem gravata, dizendo que gostava da raça”, alertava o cantor que era também uma espécie de consciência popular do morro.

Morto em 2005, Bezerra sabia o que cantava: os caras de terno e sorriso muito branco aparecem nas periferias de quatro em quatro anos, pedem votos, e somem. Nós pedimos autorização para filmar nas favelas, mas obviamente não foi para a prefeitura e nem para o governo do estado. Se o tráfico domina áreas inteiras do Rio e do Brasil, ele é um agente importante e precisa ser ouvido nesse momento tenso da vida nacional, em que a pobreza – simbolizada pela falta de emprego – e a segurança estão na ponta da língua dos candidatos. Os dois temas são os mais visíveis nas periferias do país.

O que é um ano eleitoral na visão das duas maiores facções do Rio de Janeiro? Fomos ouvir o Comando Vermelho e o Terceiro Comando Puro. Como frisou José Cláudio Souza Alves, autor do livro “Dos barões ao extermínio: a história da violência na Baixada Fluminense”, “não existe poder paralelo”: essa estrutura é “parte do poder legalmente constituído.”

https://theintercept.com/2018/10/01/como-e-um-ano-eleitoral-para-o-trafico-ouvimos-o-comando-vermelho-e-o-terceiro-comando-puro/

Jovem inventa estupro coletivo para esconder sexo com rapaz

ma jovem, de 18 anos, mentiu ter sido vítima d eum estupro coletivo em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ela inventou o abuso sexual porque não queria contar ao pai que havia mantido relações sexuais com um rapaz que conheceu na internet. De acordo com a Polícia Civil, a jovem foi autuada por falsa comunicação de crime nesta terça-feira (2).

O pai da jovem havia registrado um boletim de ocorrência de desaparecimento da filha, que ficou incomunicável por dois dias. No entanto, segundo conta o G1, ela voltou para casa e disse que havia sido sequestrada após ser abordada em um ponto de ônibus.

A filha foi levada pelo pai até a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) para relatar o suposto sequestro. A jovem foi encaminhada ao Hospital Santo Amaro para receber medicamento retroviral, para se prevenir de eventuais doenças sexualmente transmissíveis. As roupas íntimas foram apreendidas, e um exame foi solicitado. No entanto, ela não compareceu ao Instituto Médico Legal (IML) de Guarujá para a realização de exames. A jovem decidiu contar a verdade ao pai e à polícia. Segundo ela, houve um encontro com um rapaz que havia conhecido na internet. Ele a teria expulsado da casa dele após um desentendimento.

A jovem disse ainda que mantinha contato com o suspeito há um ano por meio de aplicativos de mensagens, e que, até então, não o conhecia pessoalmente.

A Polícia Civil investiga o caso e deverá ouvir o jovem citado pela vítima durante nos próximos dias para ajudar a esclarecer os fatos.

EMPREGO!!! R$1.200!! ZONA OESTE!!!

Manipulador de Alimentos

Salário: R$ 1250,00
Benefícios: Vale Transporte (Bilhete Único carioca), Alimentação no Local e vale Alimentação, Seguro de Vida, Assistência Médica e Odontológica

Local de trabalho: IPANEMA OU RECREIO – RJ
Horário: ESCALA 6X1 – Ter disponibilidade de horário

Atividades:
Preparar os alimentos e abastecer a área de vendas, seguindo receitas estabelecidas e forma de exposição dos produtos.

Requisitos:
Experiência com manipulação de alimentos e conhecimentos de cozinha.

Interessados: Enviar currículo até o dia 01/10/2018 para o e-mail: recrutamento@rhparceria.com.br
Assunto: Manipulador de Alimentos – APDV.

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